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Texto do artigo · p. 17 ProActive Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101067297, a cargo de Calquer Nuno de Alburquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ProActive Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Nádia de Freitas Esteves,Portuguesa, solteira, portadora do Passaporte n.° P798443, DIRE o n.° 03PT00011552M, emitido aos 8 de Fevereiro de 2018, com validade até 8 de Fevereiro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente na Avenida 25 de Setembro, 726, Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 17 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 17 (Firma)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a firma ProActive Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na rua gare de Mercadorias, quarteirão 77, casa 35, bairro Polana Caniço A, Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filias, agencias, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto principal actividade de consultoria para negócios e gestão, actividades de edição, elaboração e tradução de documentos.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 17 (Clausula social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma quota, pertencente unicamente a um sócio: Nadia de Freitas Esteves, detentora de uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 17 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 17 b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 17 Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no
Texto do artigo · p. 18 todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Fica desde já nomeado como administradora da sociedade: Nádia de Freitas Esteves.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e por deliberação do sócio único.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 5 de Novembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: ProActive Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101067297, a cargo de Calquer Nuno de Alburquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ProActive Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Nádia de Freitas Esteves,Portuguesa, solteira, portadora do Passaporte n.° P798443, DIRE o n.° 03PT00011552M, emitido aos 8 de Fevereiro de 2018, com validade até 8 de Fevereiro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente na Avenida 25 de Setembro, 726, Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 17: (Tipo de sociedade)
  5. Texto do artigo, página 17: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 17: (Firma)
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a firma ProActive Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na rua gare de Mercadorias, quarteirão 77, casa 35, bairro Polana Caniço A, Maputo.
  12. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filias, agencias, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUARTA
  14. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data do registo.
  16. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUINTA
  17. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto principal actividade de consultoria para negócios e gestão, actividades de edição, elaboração e tradução de documentos.
  19. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEXTA
  20. Texto do artigo, página 17: (Clausula social)
  21. Texto do artigo, página 17: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma quota, pertencente unicamente a um sócio: Nadia de Freitas Esteves, detentora de uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
  22. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SÉTIMA
  23. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao administrador:
  26. Número ou marcador, página 17: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
  27. Número ou marcador, página 17: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  28. Número ou marcador, página 17: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no
  29. Texto do artigo, página 18: todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  30. Número ou marcador, página 18: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  31. Número ou marcador, página 18: Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
  32. Número ou marcador, página 18: Seis) Fica desde já nomeado como administradora da sociedade: Nádia de Freitas Esteves.
  33. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA OITAVA
  34. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e por deliberação do sócio único.
  36. Texto do artigo, página 18: Nampula, 5 de Novembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
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