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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: ProActive Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101067297, a cargo de Calquer Nuno de Alburquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ProActive Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Nádia de Freitas Esteves,Portuguesa, solteira, portadora do Passaporte n.° P798443, DIRE o n.° 03PT00011552M, emitido aos 8 de Fevereiro de 2018, com validade até 8 de Fevereiro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente na Avenida 25 de Setembro, 726, Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 17: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 17: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 17: (Firma)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a firma ProActive Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na rua gare de Mercadorias, quarteirão 77, casa 35, bairro Polana Caniço A, Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filias, agencias, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto principal actividade de consultoria para negócios e gestão, actividades de edição, elaboração e tradução de documentos.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 17: (Clausula social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma quota, pertencente unicamente a um sócio: Nadia de Freitas Esteves, detentora de uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 17: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
- Número ou marcador, página 17: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
- Número ou marcador, página 17: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no
- Texto do artigo, página 18: todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 18: Seis) Fica desde já nomeado como administradora da sociedade: Nádia de Freitas Esteves.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e por deliberação do sócio único.
- Texto do artigo, página 18: Nampula, 5 de Novembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
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