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Texto do artigo · p. 18 Rumane Group, S.A.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101290530, uma entidade denominada Rumane Group, S.A.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da forma, denominação, sede e objeto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 18 Sob a denominação de Rumane Group, S.A., é constituída uma sociedade anónima, que se
Texto do artigo · p. 19 regerá pelo presente estatuto, nos termos da lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável, para os casos omissos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, Avenida FPLM, n.º 1334, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades na área de consultoria e investimentos na area de transporte e logística:
Número ou marcador · p. 19 a) Investimentos na area de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 19 b) Gerenciar a crise financeira na área de transporte;
Número ou marcador · p. 19 c) Elaborar estratégias que aumentam a receita e diminua as despesas;
Número ou marcador · p. 19 d) Optimizar rotas (reduzir o tempo de entrega);
Número ou marcador · p. 19 e) Garantir continuidade e flexibilidade no transporte de produtos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social e das acções
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social e sua representação)
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), todo ele realizado e dividido em vinte mil acções ordinários ao portador, do valor nominal de 100,00MT cada uma.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém,
Texto do artigo · p. 19 conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e a transmissão de acções carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 19 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição de acções a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a faculdade de amortizar acções, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o
Texto do artigo · p. 19 Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser
Texto do artigo · p. 19 definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo Conselho de Administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É dispensada a reunião da Assembleia Geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 Três) A Assembleia Geral será convocada pelo Conselho de Administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Representação em Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia Geral é formada por todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Votação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no n.º 3 abaixo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 19 Três) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração ficará obrigada por duas assinaturas de sócios alternados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócio Jan Adriaan Taljaard e Neil Raven.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio Neil Raven e Delicio Marcos Cossa ficam nomeados gerentes, com poderes de expediente diário.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo Conselho da Administração.
Número ou marcador · p. 20 Seis) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de um membro do Conselho de Administração e o director-geral.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Nos actos e documentos de mero expe-diente é suficiente a assinatura do director-
Texto do artigo · p. 20 -geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 20 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal eleito pela Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho Fiscal será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 20 Três) A Assembleia Geral deliberará sobre a caução a prestar pelo Conselho Fiscal, podendo dispensá-la.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O Conselho Fiscal poderá ser remunerado nos termos em que a Assembleia Geral o vier a fixar.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 17 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Rumane Group, S.A.
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101290530, uma entidade denominada Rumane Group, S.A.
  3. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da forma, denominação, sede e objeto
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Forma e denominação)
  6. Texto do artigo, página 18: Sob a denominação de Rumane Group, S.A., é constituída uma sociedade anónima, que se
  7. Texto do artigo, página 19: regerá pelo presente estatuto, nos termos da lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável, para os casos omissos.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 19: A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, Avenida FPLM, n.º 1334, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades na área de consultoria e investimentos na area de transporte e logística:
  14. Número ou marcador, página 19: a) Investimentos na area de transporte e logística;
  15. Número ou marcador, página 19: b) Gerenciar a crise financeira na área de transporte;
  16. Número ou marcador, página 19: c) Elaborar estratégias que aumentam a receita e diminua as despesas;
  17. Número ou marcador, página 19: d) Optimizar rotas (reduzir o tempo de entrega);
  18. Número ou marcador, página 19: e) Garantir continuidade e flexibilidade no transporte de produtos.
  19. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  20. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  23. Texto do artigo, página 19: O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  24. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social e das acções
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 19: (Capital social e sua representação)
  27. Texto do artigo, página 19: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), todo ele realizado e dividido em vinte mil acções ordinários ao portador, do valor nominal de 100,00MT cada uma.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
  30. Número ou marcador, página 19: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém,
  31. Texto do artigo, página 19: conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 19: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 19: (Divisão e transmissão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e a transmissão de acções carecem de informação prévia à sociedade.
  36. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  37. Número ou marcador, página 19: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição de acções a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  38. Número ou marcador, página 19: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  41. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a faculdade de amortizar acções, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 19: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  44. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  45. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  46. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  48. Texto do artigo, página 19: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o
  49. Texto do artigo, página 19: Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  50. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 19: (Assembleia Geral)
  52. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser
  53. Texto do artigo, página 19: definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo Conselho de Administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  54. Número ou marcador, página 19: Dois) É dispensada a reunião da Assembleia Geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  55. Número ou marcador, página 19: Três) A Assembleia Geral será convocada pelo Conselho de Administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  56. Número ou marcador, página 19: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  57. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 19: (Representação em Assembleia Geral)
  59. Texto do artigo, página 19: A assembleia Geral é formada por todos os accionistas.
  60. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 19: (Votação)
  62. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no n.º 3 abaixo.
  63. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  64. Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
  65. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  66. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  68. Número ou marcador, página 19: Um) A administração ficará obrigada por duas assinaturas de sócios alternados.
  69. Número ou marcador, página 19: Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócio Jan Adriaan Taljaard e Neil Raven.
  70. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio Neil Raven e Delicio Marcos Cossa ficam nomeados gerentes, com poderes de expediente diário.
  71. Número ou marcador, página 20: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo mandato do director-geral.
  72. Número ou marcador, página 20: Cinco) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo Conselho da Administração.
  73. Número ou marcador, página 20: Seis) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de um membro do Conselho de Administração e o director-geral.
  74. Número ou marcador, página 20: Seis) Nos actos e documentos de mero expe-diente é suficiente a assinatura do director-
  75. Texto do artigo, página 20: -geral.
  76. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 20: (Conselho Fiscal)
  78. Número ou marcador, página 20: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal eleito pela Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
  79. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho Fiscal será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  80. Número ou marcador, página 20: Três) A Assembleia Geral deliberará sobre a caução a prestar pelo Conselho Fiscal, podendo dispensá-la.
  81. Número ou marcador, página 20: Quatro) O Conselho Fiscal poderá ser remunerado nos termos em que a Assembleia Geral o vier a fixar.
  82. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  83. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  85. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  86. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  87. Número ou marcador, página 20: Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  88. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 20: (Resultados)
  90. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  91. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
  92. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  93. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  95. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  96. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  97. Número ou marcador, página 20: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
  98. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  99. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  100. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  101. Texto do artigo, página 20: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  102. Texto do artigo, página 20: Maputo, 17 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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