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Texto do artigo · p. 20 S & B – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro do Fevereiro do ano de dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade S & B – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob n.º 101218503, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro conservador e notário superior, na qual alteram alteram os artigo primeiro, quinto e sexto dos estatutos passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de S & B, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 ............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, no valor de cinquenta
Texto do artigo · p. 20 mil meticais cada uma pertencentes aos sócios Abdourahamane Barry e Mamadou Allareny Sow respectivamente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Administracção e representação da Sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelos sócios Abdourahamane Barry e Mamadou Allareny Sow, que desde já ficam nomeados admi-nistradores, com dispensa de caução, sendo necessário as duas as assinaturas dos dois sócios, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores poderam delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento, em condições de duas assinaturas dos sócios.
Texto do artigo · p. 20 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: S & B – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro do Fevereiro do ano de dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade S & B – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob n.º 101218503, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro conservador e notário superior, na qual alteram alteram os artigo primeiro, quinto e sexto dos estatutos passando a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de S & B, Limitada.
  5. Texto do artigo, página 20: ............................................................
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 20: Capital social
  8. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, no valor de cinquenta
  9. Texto do artigo, página 20: mil meticais cada uma pertencentes aos sócios Abdourahamane Barry e Mamadou Allareny Sow respectivamente.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 20: Administracção e representação da Sociedade
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelos sócios Abdourahamane Barry e Mamadou Allareny Sow, que desde já ficam nomeados admi-nistradores, com dispensa de caução, sendo necessário as duas as assinaturas dos dois sócios, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  14. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores poderam delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento, em condições de duas assinaturas dos sócios.
  15. Texto do artigo, página 20: O Conservador, Ilegível.
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