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Texto do artigo · p. 20 SF Sociedade Financeira Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade SF Sociedade Financeira Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101073777, entre o senhor Edson Castigo Antonio Charle, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Correia de Brito, no Bairro da Ponta Gea, cidade da Beira, constitue uma sociedade nos termos do artigo 90, do código comercial as clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação social de SF Sociedade Financeira, Consultores, constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede e representações sociais)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo ser transferida para outra cidade bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas: contabilidade, auditoria, recursos humanos, limpeza de estabelecimentos (escritórios e residências), fornecimento de consumíveis, serviços de entregas e licenciamento de empresas, representação de marcas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), e corresponde ao sócio único Edson Castigo António Charle.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada e gerida pelo sócio Edson Castigo António Charle.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador representa a sociedade em todos os seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, incluindo os plenos poderes para abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) Fora dos casos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura do administrador, que poderá designar mediante deliberação da assembleia geral, um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes por meio de uma procuração.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para a gestão corrente da sociedade, poderão ser nomeados gerentes dos estabelecimentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 30 de Janeiro de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 21 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: SF Sociedade Financeira Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade SF Sociedade Financeira Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101073777, entre o senhor Edson Castigo Antonio Charle, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Correia de Brito, no Bairro da Ponta Gea, cidade da Beira, constitue uma sociedade nos termos do artigo 90, do código comercial as clausúlas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação, natureza e duração)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação social de SF Sociedade Financeira, Consultores, constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Sede e representações sociais)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo ser transferida para outra cidade bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios acharem necessário.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas: contabilidade, auditoria, recursos humanos, limpeza de estabelecimentos (escritórios e residências), fornecimento de consumíveis, serviços de entregas e licenciamento de empresas, representação de marcas.
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), e corresponde ao sócio único Edson Castigo António Charle.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  18. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e gerida pelo sócio Edson Castigo António Charle.
  19. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador representa a sociedade em todos os seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, incluindo os plenos poderes para abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 21: Três) Fora dos casos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura do administrador, que poderá designar mediante deliberação da assembleia geral, um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes por meio de uma procuração.
  21. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para a gestão corrente da sociedade, poderão ser nomeados gerentes dos estabelecimentos da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 21: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 30 de Janeiro de 2020. — A Conser-
  26. Texto do artigo, página 21: vadora, Ilegível.
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