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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Subana Oil, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Julho de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101179249, a sociedade Subana Oil, Limitada, constituída por documento particular aos 5 de Julho de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Subana Oil, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede, social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no Bairro Josina Machel, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto o comércio por grosso de lubrificantes automotivos e industrial e fluidos relacionados, baterias, fitros e peças de resposição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), e corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 36.000,00MT, pertencente ao sócio, Oscar Miketsi Puti, casado, de nacionalidade zimbabweana natural de Harare, e residente em Harare- -Zimbabwe, titular do Passaporte n.º CN38490, emitido em Zimbabwe, aos 21 de Novembro de 2010, e do NUIT 156636622;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 23.400,00MT, pertencente à sócia, Lynn Netsayi Puti, casada, de nacionalidade zimbabweana, natural de Harare, e residente em Harare-Zimbabwe, titular do Passaporte n.º DN352138, emitido em Zimbabwe, aos 23 de de Abril de 2013 e do NUIT 119970857;
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT, pertencente ao sócio Alberto Gentil Jorge Almeida, solteiro maior, natural da província de Manica, cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101347665A, emitido em Tete aos 25 de Abril de 2018, e do NUIT 119970857.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da e sua sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional exercida por um administrador , que desde já fica nomeado o sócio Oscar Miketsi Puti, com dispensa de caução, e com ou sem direito a remuneração.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador poderá constituir mandatários da sociedade para prática de determinados actos ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados négócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou do seu procurador, nos precisos termos do respectivos instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O admnistrador terá todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuidos por lei ou pelos presentes estatutos a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 22: Seis) O administrador poderá nomear um gerente e poderá delegar nele poderes para prática de determinados actos.
- Número ou marcador, página 22: Sete) O administrador exerce o seu cargo por cinco anos renováveis, mantendo - se no referido cargo até que este renuncie ou ainda até a data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Disposição final
- Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado
- Texto do artigo, página 22: e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Tete, 30 de Setembro de 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 22: vadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
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