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Texto do artigo · p. 25 Tsakane Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101250865, uma entidade denominada Tsakane Comércio e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Elias Rafael Nhabanga, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 100102339239N, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo-cidade, Bairro Hulene B.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Tsakane Comércio e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Magoanine A, Avenida Sebastião Marcos Mabote, constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país por deliberação da administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Filiais, sucursais e outras formas de representação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá abrir filiais, sucursais ou outras
Texto do artigo · p. 26 formas de representação no país ou fora dele, bem juntar-se a outras empresas com os mesmos fins.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Venda a grosso de electrodomésticos, mobília e material de escritório;
Número ou marcador · p. 26 b) Prestação de serviços de reparação de electrodomésticos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a actividades complementares e conexas ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais disposto da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 26 Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Elias Rafael Nhabanga.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social só será aumentado por deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por um membro eleitos em assembleia geral por um período de três anos renováveis por iguais e sucessivos períodos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Até a realização da terceira assembleia geral ordinária que delibere sobre as contas da sociedade, esta será administrada por um administrador, nomeadamente: Elias Rafael Nhabanga, o qual assume a presidência.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade fica obrigada com a assinatura do único administrador.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 14 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: Tsakane Comércio e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101250865, uma entidade denominada Tsakane Comércio e Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 25: Elias Rafael Nhabanga, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 100102339239N, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo-cidade, Bairro Hulene B.
  4. Texto do artigo, página 25: É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Tsakane Comércio e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Magoanine A, Avenida Sebastião Marcos Mabote, constitui-se por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 25: Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país por deliberação da administração da sociedade.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: (Filiais, sucursais e outras formas de representação)
  11. Texto do artigo, página 25: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá abrir filiais, sucursais ou outras
  12. Texto do artigo, página 26: formas de representação no país ou fora dele, bem juntar-se a outras empresas com os mesmos fins.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 26: a) Venda a grosso de electrodomésticos, mobília e material de escritório;
  17. Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços de reparação de electrodomésticos.
  18. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a actividades complementares e conexas ao seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais disposto da seguinte forma:
  22. Texto do artigo, página 26: Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Elias Rafael Nhabanga.
  23. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social só será aumentado por deliberação do conselho de administração.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por um membro eleitos em assembleia geral por um período de três anos renováveis por iguais e sucessivos períodos.
  27. Número ou marcador, página 26: Dois) Até a realização da terceira assembleia geral ordinária que delibere sobre as contas da sociedade, esta será administrada por um administrador, nomeadamente: Elias Rafael Nhabanga, o qual assume a presidência.
  28. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada com a assinatura do único administrador.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor em Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 26: Maputo, 14 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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