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Texto do artigo · p. 3 Associação MAGANO
Texto do artigo · p. 3 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da Associação para o Desenvolvimento Comunitário, que adopta a designação MAGANO, associação com sede na cidade de Quelimane, foi matriculada nesta Conservatória do Registos de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101189317, cujo teor é o seguinte:
Texto do artigo · p. 3 A Associação para o Desenvolvimento Comunitário, que adopta a designação MAGANO, é constituída por cidadãos de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza)
Texto do artigo · p. 3 A Associação MAGANO é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 3 A Associação MAGANO é de âmbito provincial, e tem a sua sede na cidade de Quelimane.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Filiação)
Texto do artigo · p. 3 A Associação MAGANO poderá filiar-se e/ ou estabelecer relações com outras organizações nacionais ou estrangeiras desde que seus fins e objectivos sejam consentâneos com os desta organização.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivo geral)
Texto do artigo · p. 3 Assegurar a participação das comunidades no processo de boa governação e cidadania,
Texto do artigo · p. 3 através de fortalecimento de capacidades para análise de políticas públicas e agendas de desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Específicos)
Número ou marcador · p. 3 Um) Promover a participação das comunidades e outros actores locais na defesa das realizações dos seus interesses fundamentais e influenciar a participação cívica em todos os processos de governação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Desenvolver acções voltadas para a melhoria dos serviços da saúde, educação, género, meio ambiente, indústria extractiva, áreas a fins através dos sistemas comunitários e outros actores.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Membros)
Texto do artigo · p. 3 Podem ser membros da Associação MAGANO toda a pessoa singular ou colectiva de direito privado, em pleno gozo dos seus direitos civis, que exerçam as actividades mencionadas no artigo sexto deste estatuto desde que satisfaçam os seguintes requisitos: represente interesses direccionados ao bemestar da associação desde que esteja despido de preconceitos políticos que aceite os objectivos da associação e tenha a sanidade mental sã.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Os membros da Associação MAGANO agrupam-se em quatro categorias distintas, nomeadamente
Número ou marcador · p. 3 a) Membros Fundadores - os que tenham colaborado na elaboração dos estatutos da agremiação até à assinatura da escritura pública;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros Efectivos - aqueles que forem admitidos como tal depois da aprovação em sede da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros Honorários - são aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação, sejam eles singulares ou colectivos, nacionais ou estrangeiros, e que, tenham concedido serviços relevantes no processo de desenvolvimento das comunidades.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Aos membros da associação lhes conferem os seguintes deveres:
Texto do artigo · p. 3 a)Contribuir com jóia única após assumir o cargo de membro visando mostrar seu interesse pela agremiação;
Número ou marcador · p. 3 b) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Fundos)
Texto do artigo · p. 3 São considerados fundos da Associação para o Desenvolvimento Comunitário.
Número ou marcador · p. 3 a) O produto das quotas e joias dos membros;
Número ou marcador · p. 3 b) Os rendimentos dos bens imóveis que façam parte do património da mesma;
Número ou marcador · p. 3 c) Quaisquer subsídios, financiamentos patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que advierem a título gratuito ou oneroso.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 3 Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 3 Um) A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral é o órgão que delibera sobre a dissolução da associação, e, em simultâneo, os termos da liquidação e partilha dos bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 3 O presente estatuto entra em vigor na data da sua aprovação pelos membros da associação.
Texto do artigo · p. 3 Quelimane, 4 de Fevereiro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação MAGANO
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da Associação para o Desenvolvimento Comunitário, que adopta a designação MAGANO, associação com sede na cidade de Quelimane, foi matriculada nesta Conservatória do Registos de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101189317, cujo teor é o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 3: A Associação para o Desenvolvimento Comunitário, que adopta a designação MAGANO, é constituída por cidadãos de nacionalidade moçambicana.
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: (Natureza)
  6. Texto do artigo, página 3: A Associação MAGANO é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 3: (Âmbito e sede)
  9. Texto do artigo, página 3: A Associação MAGANO é de âmbito provincial, e tem a sua sede na cidade de Quelimane.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 3: (Filiação)
  12. Texto do artigo, página 3: A Associação MAGANO poderá filiar-se e/ ou estabelecer relações com outras organizações nacionais ou estrangeiras desde que seus fins e objectivos sejam consentâneos com os desta organização.
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 3: A sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública de constituição.
  16. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 3: (Objectivo geral)
  18. Texto do artigo, página 3: Assegurar a participação das comunidades no processo de boa governação e cidadania,
  19. Texto do artigo, página 3: através de fortalecimento de capacidades para análise de políticas públicas e agendas de desenvolvimento.
  20. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 3: (Específicos)
  22. Número ou marcador, página 3: Um) Promover a participação das comunidades e outros actores locais na defesa das realizações dos seus interesses fundamentais e influenciar a participação cívica em todos os processos de governação.
  23. Número ou marcador, página 3: Dois) Desenvolver acções voltadas para a melhoria dos serviços da saúde, educação, género, meio ambiente, indústria extractiva, áreas a fins através dos sistemas comunitários e outros actores.
  24. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 3: (Membros)
  26. Texto do artigo, página 3: Podem ser membros da Associação MAGANO toda a pessoa singular ou colectiva de direito privado, em pleno gozo dos seus direitos civis, que exerçam as actividades mencionadas no artigo sexto deste estatuto desde que satisfaçam os seguintes requisitos: represente interesses direccionados ao bemestar da associação desde que esteja despido de preconceitos políticos que aceite os objectivos da associação e tenha a sanidade mental sã.
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 3: (Categoria dos membros)
  29. Texto do artigo, página 3: Os membros da Associação MAGANO agrupam-se em quatro categorias distintas, nomeadamente
  30. Número ou marcador, página 3: a) Membros Fundadores - os que tenham colaborado na elaboração dos estatutos da agremiação até à assinatura da escritura pública;
  31. Número ou marcador, página 3: b) Membros Efectivos - aqueles que forem admitidos como tal depois da aprovação em sede da associação;
  32. Número ou marcador, página 3: c) Membros Honorários - são aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação, sejam eles singulares ou colectivos, nacionais ou estrangeiros, e que, tenham concedido serviços relevantes no processo de desenvolvimento das comunidades.
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  35. Texto do artigo, página 3: Aos membros da associação lhes conferem os seguintes deveres:
  36. Texto do artigo, página 3: a)Contribuir com jóia única após assumir o cargo de membro visando mostrar seu interesse pela agremiação;
  37. Número ou marcador, página 3: b) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito.
  38. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 3: (Fundos)
  40. Texto do artigo, página 3: São considerados fundos da Associação para o Desenvolvimento Comunitário.
  41. Número ou marcador, página 3: a) O produto das quotas e joias dos membros;
  42. Número ou marcador, página 3: b) Os rendimentos dos bens imóveis que façam parte do património da mesma;
  43. Número ou marcador, página 3: c) Quaisquer subsídios, financiamentos patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que advierem a título gratuito ou oneroso.
  44. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 3: (Alteração dos estatutos)
  46. Texto do artigo, página 3: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos.
  47. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  49. Número ou marcador, página 3: Um) A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é o órgão que delibera sobre a dissolução da associação, e, em simultâneo, os termos da liquidação e partilha dos bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
  51. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
  53. Texto do artigo, página 3: O presente estatuto entra em vigor na data da sua aprovação pelos membros da associação.
  54. Texto do artigo, página 3: Quelimane, 4 de Fevereiro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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