Associação Rede Amor e Compaixão
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Associação Rede Amor e Compaixão
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- Texto do artigo, página 3: Associação Rede Amor e Compaixão
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 3: É criada, nos termos dos presentes estatutos, uma associação denominada Rede Amor e Compaixão, pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica., com autonomia administrativa, financeira, patrimonial, e será regida pelos presentes estatutos e dignas legislações vigentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A Associação Rede Amor e Compaixão é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Sede
- Texto do artigo, página 4: A Associação Rede Amor e Compaixão tem a sua sede no quarteirão 70, n.° 175, bairro Polana Caniço, na cidade de Maputo, podendo, sob proposta do Conselho de Administração, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representações em todo o país ou fora dele.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Objectivo
- Texto do artigo, página 4: A Rede Amor e Compaixão prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 4: a) Promover a assistência social;
- Número ou marcador, página 4: b) Promover a pesquisa, o estudo, a estruturação e implementação de planos, programas e projetos na área cultural, social e do desenvolvimento económico, de combate à pobreza, de equidade social, do desenvolvimento sustentável e do equilíbrio ambiental; c)Promover programas de saúde gratuíta, física e psíquica;
- Número ou marcador, página 4: d) Promover cursos, seminários, conferências e palestras que visam o desenvolvimento humano;
- Número ou marcador, página 4: e) Desenvolver ações que promovam o voluntariado, a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais;
- Número ou marcador, página 4: f) Promover e fomentar ações de educação gratuita, bem como, atividades educativas desportivas e o intercâmbio com entidades cientificas de ensino e de desenvolvimento social, nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 4: g) Promover a assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar em respeito aos direitos estabelecidos, bem como fomentar construções de novos direitos;
- Número ou marcador, página 4: h) Promover e desenvolver estudos, p e s q u i s a s , p r o g r a m a s e projetos de amparo à formação profissionalizante, em parceria com instituições privadas e governamentais, órgãos de fomento nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 4: i) Todos os objectivos da Associação Rede Amor e Compaixão serão realizados através de profissionais nacionais e estrangeiros disponíveis para trabalho voluntário.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos órgãos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Órgãos
- Texto do artigo, página 4: São Órgãos da Rede Amor e Compaixão:
- Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 4: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Natureza
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Rede Amor e Compaixão, e é constituída par todos os associados em pleno gozo dos seus direitos, sendo presidida por um presidente eleito pelos associados e suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e com o presente estatuto, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa composta por um presidente, secretário e dois vogais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Competências
- Texto do artigo, página 4: Compete à assembleia:
- Número ou marcador, página 4: a) Deliberar sobre todos o assuntos que não sejam da competência dos outros órgãos;
- Número ou marcador, página 4: b) Discutir e aprovar as propostas de alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: c) Deliberar sobre o valor de possíveis quotas de cada associado e forma do seu pagamento;
- Número ou marcador, página 4: d) Apreciar e aprovar o balanço, relatório de contas bem como o programa e orçamento, para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: e) Apreciar e aprovar o relatório de actividades do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro da Associação Rede Amor e Compaixão;
- Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sabre a extinção da Associação Rede Amor e Compaixão.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação, discussão e votação das deliberações da Assembleia Geral, do balanço das contas do ano anterior, aprovar o orçamento e o plano de actividade do ano.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, quando devidamente convocada sempre que as circunstâncias o exijam por iniciativa do presidente ou a pedido do Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou ainda quando requerida por, pelo menos, um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Três) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral são convocadas pelo respectivo presidente por meio de um aviso, expedido para cada um dos associados com antecedência mínima de trinta dias, e as extraordinárias com antecedência mínima de dois dias, devendo constar da convocatória o dia, a hora e local da reunião e a respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A Assembleia Geral considerase legalmente., constituída, na primeira convocatória achando-se presente pelo menos metade dos membros, no dia e local indicado ou uma hora depois com qualquer número dos membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Deliberações da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral só pode reunir-se estando presente mais de metade dos membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações sobre alterações de estatuto, dissoluções da associação, requerem o voto favorável de três quartos de todos os associados.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Natureza e composição
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Administração é o órgão de gestão e administração da associação, e é composto por um presidente, um vicepresidente, um diretor-executivo, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho de administração:
- Texto do artigo, página 4: a)Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Zelar pela gestão e administração das actividades da associação e representá-la perante entidades oficiais e privadas;
- Número ou marcador, página 4: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando necessário;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar e submeter anualmente à aprovação do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral, seu relatório, balanço, orçamento e programas de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 5: e) Deliberar sobre admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 5: f) Proceder à contratação do pessoal necessário para o bom funcionamento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: g) Propor a abertura de delegações ou outras formas de representações dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 5: h) Propor à Assembleia Geral a qualidade de membros honorários;
- Número ou marcador, página 5: i) Representar a associação em juízo e fora dele; j)Elaborar regulamentos internos a serem submetidos à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Administração reúnese uma vez por mês por convocação do respectivo presidente e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Obrigações
- Texto do artigo, página 5: A associação obriga-se pelas assinaturas de três membros do Conselho de Administração, sendo uma delas a do respectivo presidente, que será substituído nas suas ausências e impedimentos pelo vice-presidente,
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Natureza e composição
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controlo da associação e é constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Competências
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Fiscalizar actividades da associação, nomeadamente examinar a escrituração e os documentos da associação com periodicidade regular;
- Número ou marcador, página 5: b) Parecer sobre relatório, balanço de contas apresentadas pelo Conselho de Administração e o plano de actividades e orçamentos anuais;
- Número ou marcador, página 5: c) Verificar a utilização dos fundos e o cumprimento dos planos de actividade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se em sessões ordinárias mensalmente e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Categorias
- Texto do artigo, página 5: A Associação Rede Amor e Compaixão tem as seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores os que tenham assinado a escritura pública da constituição;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros ordinários são todos os membros admitidos depois da escritura pública da constituição;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros beneméritos são as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras que se predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano às actividades da associação através do voluntariado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Admissão
- Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser admitidas como membros da associação pessoas singulares ou colectivas que manifestem interesse, desde que aceitem os objectivos e programas dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A admissão de membros é feita mediante proposta subscrita pelo candidato e aprovada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Colaborar nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Cumprir com tarefas incumbidas estatutariamente ou pelos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Conhecer e aplicar os estatutos, programa e regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Participar nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: Direitos dos membros
- Número ou marcador, página 5: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar em todas as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Participar nas sessões da Assembleia Geral, nas questões da vida da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Participar nos termos destes estatutos nas discussões de todas as questões da vida da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Frequentar a sede da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Requerer junto ao Conselho Administrativo a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 5: f) Gozar de benefícios e garantias que conferem os presentes estatutos; g)Votar e ser eleito para órgãos directivos da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A eleição para os órgãos directivos da associação fica reservada primordialmente aos membros fundadores e ordinários.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: Sanções
- Número ou marcador, página 5: Um) A violação dos deveres dos membros da associação poderá dar lugar a aplicação de sanções disciplinares que poderão chegar à expulsão.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O regimento interno definirá as regras atinentes ao procedimento disciplinar.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Perda de qualidade de membro
- Texto do artigo, página 5: Perde a qualidade de membro aquele que:
- Número ou marcador, página 5: a) Renunciar voluntariamente;
- Número ou marcador, página 5: b) Manifestar de forma reiterada uma clara inobservância das deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Manifestar de forma reiterada atitudes e comportamentos contrários aos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Não participar de três assembleias consecutivas sem justificação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Readmissão de membros
- Texto do artigo, página 5: À excepção dos membros expulsos, os restantes poderão solicitar por escrito ao Conselho de Administração a sua readmissão desde que as causas que ditarem o seu afastamento se mostrem sanadas.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos e patrimónios
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Fundos e patrimónios
- Número ou marcador, página 5: Um) Constituem fundos da associação: os subsídios, donativos e doações, desde que sejam de proveniência lícita.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O patrimônio de associação é constituído por bens móveis e imóveis adquiridos a título gratuito ou oneroso.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Rede Amor e Compaixão dissolver-se-á quanto à Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, e deliberar com o voto favorável de três quartos de números de todos os associados, quando preencher os pressupostos legais que o determine.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação será efectuada por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral nos seis meses posteriores à dissolução, devendo os órgãos desta manter-se em funcionamento até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para a apresentação das contas e relatórios finais do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Omissões
- Texto do artigo, página 6: Nos casos omissos nos presentes estatutos, recorrer-se-á à lei geral e avulsa aplicável no país.
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