Associação Rede Amor e Compaixão

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Associação Rede Amor e Compaixão

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Texto do artigo · p. 3 Associação Rede Amor e Compaixão
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 3 É criada, nos termos dos presentes estatutos, uma associação denominada Rede Amor e Compaixão, pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica., com autonomia administrativa, financeira, patrimonial, e será regida pelos presentes estatutos e dignas legislações vigentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A Associação Rede Amor e Compaixão é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Texto do artigo · p. 4 A Associação Rede Amor e Compaixão tem a sua sede no quarteirão 70, n.° 175, bairro Polana Caniço, na cidade de Maputo, podendo, sob proposta do Conselho de Administração, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representações em todo o país ou fora dele.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Objectivo
Texto do artigo · p. 4 A Rede Amor e Compaixão prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) Promover a assistência social;
Número ou marcador · p. 4 b) Promover a pesquisa, o estudo, a estruturação e implementação de planos, programas e projetos na área cultural, social e do desenvolvimento económico, de combate à pobreza, de equidade social, do desenvolvimento sustentável e do equilíbrio ambiental; c)Promover programas de saúde gratuíta, física e psíquica;
Número ou marcador · p. 4 d) Promover cursos, seminários, conferências e palestras que visam o desenvolvimento humano;
Número ou marcador · p. 4 e) Desenvolver ações que promovam o voluntariado, a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais;
Número ou marcador · p. 4 f) Promover e fomentar ações de educação gratuita, bem como, atividades educativas desportivas e o intercâmbio com entidades cientificas de ensino e de desenvolvimento social, nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 4 g) Promover a assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar em respeito aos direitos estabelecidos, bem como fomentar construções de novos direitos;
Número ou marcador · p. 4 h) Promover e desenvolver estudos, p e s q u i s a s , p r o g r a m a s e projetos de amparo à formação profissionalizante, em parceria com instituições privadas e governamentais, órgãos de fomento nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 4 i) Todos os objectivos da Associação Rede Amor e Compaixão serão realizados através de profissionais nacionais e estrangeiros disponíveis para trabalho voluntário.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos órgãos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Órgãos
Texto do artigo · p. 4 São Órgãos da Rede Amor e Compaixão:
Número ou marcador · p. 4 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 4 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 4 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Natureza
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Rede Amor e Compaixão, e é constituída par todos os associados em pleno gozo dos seus direitos, sendo presidida por um presidente eleito pelos associados e suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e com o presente estatuto, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa composta por um presidente, secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Competências
Texto do artigo · p. 4 Compete à assembleia:
Número ou marcador · p. 4 a) Deliberar sobre todos o assuntos que não sejam da competência dos outros órgãos;
Número ou marcador · p. 4 b) Discutir e aprovar as propostas de alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 c) Deliberar sobre o valor de possíveis quotas de cada associado e forma do seu pagamento;
Número ou marcador · p. 4 d) Apreciar e aprovar o balanço, relatório de contas bem como o programa e orçamento, para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 e) Apreciar e aprovar o relatório de actividades do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 f) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro da Associação Rede Amor e Compaixão;
Número ou marcador · p. 4 g) Deliberar sabre a extinção da Associação Rede Amor e Compaixão.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação, discussão e votação das deliberações da Assembleia Geral, do balanço das contas do ano anterior, aprovar o orçamento e o plano de actividade do ano.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, quando devidamente convocada sempre que as circunstâncias o exijam por iniciativa do presidente ou a pedido do Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou ainda quando requerida por, pelo menos, um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral são convocadas pelo respectivo presidente por meio de um aviso, expedido para cada um dos associados com antecedência mínima de trinta dias, e as extraordinárias com antecedência mínima de dois dias, devendo constar da convocatória o dia, a hora e local da reunião e a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A Assembleia Geral considerase legalmente., constituída, na primeira convocatória achando-se presente pelo menos metade dos membros, no dia e local indicado ou uma hora depois com qualquer número dos membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Deliberações da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral só pode reunir-se estando presente mais de metade dos membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações sobre alterações de estatuto, dissoluções da associação, requerem o voto favorável de três quartos de todos os associados.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Administração é o órgão de gestão e administração da associação, e é composto por um presidente, um vicepresidente, um diretor-executivo, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Conselho de administração:
Texto do artigo · p. 4 a)Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Zelar pela gestão e administração das actividades da associação e representá-la perante entidades oficiais e privadas;
Número ou marcador · p. 4 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando necessário;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar e submeter anualmente à aprovação do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral, seu relatório, balanço, orçamento e programas de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 e) Deliberar sobre admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 5 f) Proceder à contratação do pessoal necessário para o bom funcionamento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 g) Propor a abertura de delegações ou outras formas de representações dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 5 h) Propor à Assembleia Geral a qualidade de membros honorários;
Número ou marcador · p. 5 i) Representar a associação em juízo e fora dele; j)Elaborar regulamentos internos a serem submetidos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Administração reúnese uma vez por mês por convocação do respectivo presidente e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Obrigações
Texto do artigo · p. 5 A associação obriga-se pelas assinaturas de três membros do Conselho de Administração, sendo uma delas a do respectivo presidente, que será substituído nas suas ausências e impedimentos pelo vice-presidente,
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controlo da associação e é constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Competências
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Fiscalizar actividades da associação, nomeadamente examinar a escrituração e os documentos da associação com periodicidade regular;
Número ou marcador · p. 5 b) Parecer sobre relatório, balanço de contas apresentadas pelo Conselho de Administração e o plano de actividades e orçamentos anuais;
Número ou marcador · p. 5 c) Verificar a utilização dos fundos e o cumprimento dos planos de actividade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se em sessões ordinárias mensalmente e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Categorias
Texto do artigo · p. 5 A Associação Rede Amor e Compaixão tem as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores os que tenham assinado a escritura pública da constituição;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros ordinários são todos os membros admitidos depois da escritura pública da constituição;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros beneméritos são as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras que se predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano às actividades da associação através do voluntariado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Admissão
Número ou marcador · p. 5 Um) Podem ser admitidas como membros da associação pessoas singulares ou colectivas que manifestem interesse, desde que aceitem os objectivos e programas dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A admissão de membros é feita mediante proposta subscrita pelo candidato e aprovada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Colaborar nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Cumprir com tarefas incumbidas estatutariamente ou pelos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Conhecer e aplicar os estatutos, programa e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Participar nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 5 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar em todas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Participar nas sessões da Assembleia Geral, nas questões da vida da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Participar nos termos destes estatutos nas discussões de todas as questões da vida da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Frequentar a sede da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Requerer junto ao Conselho Administrativo a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 f) Gozar de benefícios e garantias que conferem os presentes estatutos; g)Votar e ser eleito para órgãos directivos da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A eleição para os órgãos directivos da associação fica reservada primordialmente aos membros fundadores e ordinários.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 Sanções
Número ou marcador · p. 5 Um) A violação dos deveres dos membros da associação poderá dar lugar a aplicação de sanções disciplinares que poderão chegar à expulsão.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O regimento interno definirá as regras atinentes ao procedimento disciplinar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Perda de qualidade de membro
Texto do artigo · p. 5 Perde a qualidade de membro aquele que:
Número ou marcador · p. 5 a) Renunciar voluntariamente;
Número ou marcador · p. 5 b) Manifestar de forma reiterada uma clara inobservância das deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Manifestar de forma reiterada atitudes e comportamentos contrários aos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Não participar de três assembleias consecutivas sem justificação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Readmissão de membros
Texto do artigo · p. 5 À excepção dos membros expulsos, os restantes poderão solicitar por escrito ao Conselho de Administração a sua readmissão desde que as causas que ditarem o seu afastamento se mostrem sanadas.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos fundos e patrimónios
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Fundos e patrimónios
Número ou marcador · p. 5 Um) Constituem fundos da associação: os subsídios, donativos e doações, desde que sejam de proveniência lícita.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O patrimônio de associação é constituído por bens móveis e imóveis adquiridos a título gratuito ou oneroso.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação Rede Amor e Compaixão dissolver-se-á quanto à Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, e deliberar com o voto favorável de três quartos de números de todos os associados, quando preencher os pressupostos legais que o determine.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A liquidação será efectuada por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral nos seis meses posteriores à dissolução, devendo os órgãos desta manter-se em funcionamento até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para a apresentação das contas e relatórios finais do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Omissões
Texto do artigo · p. 6 Nos casos omissos nos presentes estatutos, recorrer-se-á à lei geral e avulsa aplicável no país.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação Rede Amor e Compaixão
  2. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objectivos
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: Denominação e natureza
  5. Texto do artigo, página 3: É criada, nos termos dos presentes estatutos, uma associação denominada Rede Amor e Compaixão, pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica., com autonomia administrativa, financeira, patrimonial, e será regida pelos presentes estatutos e dignas legislações vigentes.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: Duração
  8. Texto do artigo, página 4: A Associação Rede Amor e Compaixão é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 4: Sede
  11. Texto do artigo, página 4: A Associação Rede Amor e Compaixão tem a sua sede no quarteirão 70, n.° 175, bairro Polana Caniço, na cidade de Maputo, podendo, sob proposta do Conselho de Administração, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representações em todo o país ou fora dele.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 4: Objectivo
  14. Texto do artigo, página 4: A Rede Amor e Compaixão prossegue os seguintes objectivos:
  15. Número ou marcador, página 4: a) Promover a assistência social;
  16. Número ou marcador, página 4: b) Promover a pesquisa, o estudo, a estruturação e implementação de planos, programas e projetos na área cultural, social e do desenvolvimento económico, de combate à pobreza, de equidade social, do desenvolvimento sustentável e do equilíbrio ambiental; c)Promover programas de saúde gratuíta, física e psíquica;
  17. Número ou marcador, página 4: d) Promover cursos, seminários, conferências e palestras que visam o desenvolvimento humano;
  18. Número ou marcador, página 4: e) Desenvolver ações que promovam o voluntariado, a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais;
  19. Número ou marcador, página 4: f) Promover e fomentar ações de educação gratuita, bem como, atividades educativas desportivas e o intercâmbio com entidades cientificas de ensino e de desenvolvimento social, nacionais e internacionais;
  20. Número ou marcador, página 4: g) Promover a assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar em respeito aos direitos estabelecidos, bem como fomentar construções de novos direitos;
  21. Número ou marcador, página 4: h) Promover e desenvolver estudos, p e s q u i s a s , p r o g r a m a s e projetos de amparo à formação profissionalizante, em parceria com instituições privadas e governamentais, órgãos de fomento nacionais e estrangeiros;
  22. Número ou marcador, página 4: i) Todos os objectivos da Associação Rede Amor e Compaixão serão realizados através de profissionais nacionais e estrangeiros disponíveis para trabalho voluntário.
  23. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos órgãos
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 4: Órgãos
  26. Texto do artigo, página 4: São Órgãos da Rede Amor e Compaixão:
  27. Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
  28. Número ou marcador, página 4: b) O Conselho de Administração; e
  29. Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
  30. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I
  31. Texto do artigo, página 4: Da Assembleia Geral
  32. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 4: Natureza
  34. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Rede Amor e Compaixão, e é constituída par todos os associados em pleno gozo dos seus direitos, sendo presidida por um presidente eleito pelos associados e suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e com o presente estatuto, são obrigatórias para todos os membros.
  35. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia Geral
  37. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa composta por um presidente, secretário e dois vogais.
  38. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 4: Competências
  40. Texto do artigo, página 4: Compete à assembleia:
  41. Número ou marcador, página 4: a) Deliberar sobre todos o assuntos que não sejam da competência dos outros órgãos;
  42. Número ou marcador, página 4: b) Discutir e aprovar as propostas de alteração dos estatutos;
  43. Número ou marcador, página 4: c) Deliberar sobre o valor de possíveis quotas de cada associado e forma do seu pagamento;
  44. Número ou marcador, página 4: d) Apreciar e aprovar o balanço, relatório de contas bem como o programa e orçamento, para o ano seguinte;
  45. Número ou marcador, página 4: e) Apreciar e aprovar o relatório de actividades do Conselho Fiscal;
  46. Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro da Associação Rede Amor e Compaixão;
  47. Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sabre a extinção da Associação Rede Amor e Compaixão.
  48. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 4: Funcionamento
  50. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação, discussão e votação das deliberações da Assembleia Geral, do balanço das contas do ano anterior, aprovar o orçamento e o plano de actividade do ano.
  51. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, quando devidamente convocada sempre que as circunstâncias o exijam por iniciativa do presidente ou a pedido do Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou ainda quando requerida por, pelo menos, um terço dos seus membros.
  52. Número ou marcador, página 4: Três) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral são convocadas pelo respectivo presidente por meio de um aviso, expedido para cada um dos associados com antecedência mínima de trinta dias, e as extraordinárias com antecedência mínima de dois dias, devendo constar da convocatória o dia, a hora e local da reunião e a respectiva agenda.
  53. Número ou marcador, página 4: Quatro) A Assembleia Geral considerase legalmente., constituída, na primeira convocatória achando-se presente pelo menos metade dos membros, no dia e local indicado ou uma hora depois com qualquer número dos membros.
  54. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 4: Deliberações da Assembleia Geral
  56. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral só pode reunir-se estando presente mais de metade dos membros.
  57. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
  58. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações sobre alterações de estatuto, dissoluções da associação, requerem o voto favorável de três quartos de todos os associados.
  59. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  60. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 4: Natureza e composição
  62. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Administração é o órgão de gestão e administração da associação, e é composto por um presidente, um vicepresidente, um diretor-executivo, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
  63. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Administração
  65. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho de administração:
  66. Texto do artigo, página 4: a)Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais da associação;
  67. Número ou marcador, página 4: b) Zelar pela gestão e administração das actividades da associação e representá-la perante entidades oficiais e privadas;
  68. Número ou marcador, página 4: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando necessário;
  69. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar e submeter anualmente à aprovação do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral, seu relatório, balanço, orçamento e programas de actividades para o ano seguinte;
  70. Número ou marcador, página 5: e) Deliberar sobre admissão de novos membros;
  71. Número ou marcador, página 5: f) Proceder à contratação do pessoal necessário para o bom funcionamento das actividades da associação;
  72. Número ou marcador, página 5: g) Propor a abertura de delegações ou outras formas de representações dentro e fora do país;
  73. Número ou marcador, página 5: h) Propor à Assembleia Geral a qualidade de membros honorários;
  74. Número ou marcador, página 5: i) Representar a associação em juízo e fora dele; j)Elaborar regulamentos internos a serem submetidos à Assembleia Geral.
  75. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Administração reúnese uma vez por mês por convocação do respectivo presidente e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  76. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 5: Obrigações
  78. Texto do artigo, página 5: A associação obriga-se pelas assinaturas de três membros do Conselho de Administração, sendo uma delas a do respectivo presidente, que será substituído nas suas ausências e impedimentos pelo vice-presidente,
  79. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  80. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 5: Natureza e composição
  82. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controlo da associação e é constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
  83. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 5: Competências
  85. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  86. Número ou marcador, página 5: a) Fiscalizar actividades da associação, nomeadamente examinar a escrituração e os documentos da associação com periodicidade regular;
  87. Número ou marcador, página 5: b) Parecer sobre relatório, balanço de contas apresentadas pelo Conselho de Administração e o plano de actividades e orçamentos anuais;
  88. Número ou marcador, página 5: c) Verificar a utilização dos fundos e o cumprimento dos planos de actividade.
  89. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se em sessões ordinárias mensalmente e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  90. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos membros
  91. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 5: Categorias
  93. Texto do artigo, página 5: A Associação Rede Amor e Compaixão tem as seguintes categorias:
  94. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores os que tenham assinado a escritura pública da constituição;
  95. Número ou marcador, página 5: b) Membros ordinários são todos os membros admitidos depois da escritura pública da constituição;
  96. Número ou marcador, página 5: c) Membros beneméritos são as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras que se predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano às actividades da associação através do voluntariado.
  97. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 5: Admissão
  99. Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser admitidas como membros da associação pessoas singulares ou colectivas que manifestem interesse, desde que aceitem os objectivos e programas dos presentes estatutos.
  100. Número ou marcador, página 5: Dois) A admissão de membros é feita mediante proposta subscrita pelo candidato e aprovada em Assembleia Geral.
  101. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 5: Deveres dos membros
  103. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros:
  104. Número ou marcador, página 5: a) Colaborar nas actividades da associação;
  105. Número ou marcador, página 5: b) Cumprir com tarefas incumbidas estatutariamente ou pelos órgãos da associação;
  106. Número ou marcador, página 5: c) Conhecer e aplicar os estatutos, programa e regulamentos da associação;
  107. Número ou marcador, página 5: d) Participar nas sessões da Assembleia Geral.
  108. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  109. Texto do artigo, página 5: Direitos dos membros
  110. Número ou marcador, página 5: Um) São direitos dos membros:
  111. Número ou marcador, página 5: a) Participar em todas as actividades da associação;
  112. Número ou marcador, página 5: b) Participar nas sessões da Assembleia Geral, nas questões da vida da associação;
  113. Número ou marcador, página 5: c) Participar nos termos destes estatutos nas discussões de todas as questões da vida da associação;
  114. Número ou marcador, página 5: d) Frequentar a sede da associação;
  115. Número ou marcador, página 5: e) Requerer junto ao Conselho Administrativo a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
  116. Número ou marcador, página 5: f) Gozar de benefícios e garantias que conferem os presentes estatutos; g)Votar e ser eleito para órgãos directivos da associação.
  117. Número ou marcador, página 5: Dois) A eleição para os órgãos directivos da associação fica reservada primordialmente aos membros fundadores e ordinários.
  118. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  119. Texto do artigo, página 5: Sanções
  120. Número ou marcador, página 5: Um) A violação dos deveres dos membros da associação poderá dar lugar a aplicação de sanções disciplinares que poderão chegar à expulsão.
  121. Número ou marcador, página 5: Dois) O regimento interno definirá as regras atinentes ao procedimento disciplinar.
  122. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 5: Perda de qualidade de membro
  124. Texto do artigo, página 5: Perde a qualidade de membro aquele que:
  125. Número ou marcador, página 5: a) Renunciar voluntariamente;
  126. Número ou marcador, página 5: b) Manifestar de forma reiterada uma clara inobservância das deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
  127. Número ou marcador, página 5: c) Manifestar de forma reiterada atitudes e comportamentos contrários aos objectivos da associação;
  128. Número ou marcador, página 5: d) Não participar de três assembleias consecutivas sem justificação.
  129. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 5: Readmissão de membros
  131. Texto do artigo, página 5: À excepção dos membros expulsos, os restantes poderão solicitar por escrito ao Conselho de Administração a sua readmissão desde que as causas que ditarem o seu afastamento se mostrem sanadas.
  132. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos e patrimónios
  133. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 5: Fundos e patrimónios
  135. Número ou marcador, página 5: Um) Constituem fundos da associação: os subsídios, donativos e doações, desde que sejam de proveniência lícita.
  136. Número ou marcador, página 5: Dois) O patrimônio de associação é constituído por bens móveis e imóveis adquiridos a título gratuito ou oneroso.
  137. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
  138. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  140. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Rede Amor e Compaixão dissolver-se-á quanto à Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, e deliberar com o voto favorável de três quartos de números de todos os associados, quando preencher os pressupostos legais que o determine.
  141. Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação será efectuada por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral nos seis meses posteriores à dissolução, devendo os órgãos desta manter-se em funcionamento até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para a apresentação das contas e relatórios finais do Conselho de Administração.
  142. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 6: Omissões
  144. Texto do artigo, página 6: Nos casos omissos nos presentes estatutos, recorrer-se-á à lei geral e avulsa aplicável no país.
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