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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Charmos Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi registada, sob o NUEL 101474380, a sociedade Charmos Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e representação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Charmos Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGOTERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: vendas e fornecimentos de géneros alimentícios‚ reparação de conputadores, fornecimento de material de escritório‚ vestuários‚ venda de material de construção‚ construção civil nas vias de comunicações e edifícios‚
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, e corresponde a uma quota no valor
- Texto do artigo, página 9: nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Arnaldo Morais Charimba, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 051004588858N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 3 de Junho de 2019, titular de NUIT 101372278.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração, representação, competência e vinculação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Arnaldo Morais Charimba, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 9: A tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Tete, 15 de Fevereiro de 2021. — O Conser-
- Texto do artigo, página 9: vador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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