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Texto do artigo · p. 9 Esplanada Ponto de Encontro, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia vinte de Julho de dois mil e vinte, lavrada de folhas um a folhas quatro do livro um, de escrituras avulsas, da Conservatória dos Registos e Notariado de Zavala, perante Simão Jamisse Simone, licenciado em Direito, conservador e notário superior, da referida conservatória, se procedeu à constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Albino Francisco Uache, casado, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente em vila de Quissico, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100024679Q, emitido a doze de Fevereiro de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 9 Cartilha Celeste Henrique Uache, casada, natural de Inharrime, de nacionalidade moçambicana, residente em vila de Quissico, portadora de Bilhete de Identidade n.º 081406568741M, emitido a dezassete de Fevereiro de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane; e
Texto do artigo · p. 10 Charmila da Tucha Albino Uache, solteira, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente em Nhangave, vila de Quissico, portadora de Bilhete de Identidade n.º 081400607188N, emitido a doze de Janeiro de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Esplanada Ponto de Encontro, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade ilimitada, e tem a sua sede em vila de Quissico, bairro Nhangave.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objectivo social:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviços de bar com restauração, catering;
Número ou marcador · p. 10 b) Serviços de ornamentação;
Número ou marcador · p. 10 c) Montagem e reparação de computadores e rede;
Número ou marcador · p. 10 d) Venda de mobiliário e equipamento para escritório;
Número ou marcador · p. 10 e) Venda de equipamentos de frio;
Número ou marcador · p. 10 f) Manutenção e reparação de sistema de frio;
Número ou marcador · p. 10 g) Venda de material de escritório e consumíveis informáticos;
Número ou marcador · p. 10 h) Venda de equipamento informático e seus derivados;
Número ou marcador · p. 10 i) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 10 j) Comércio a retalho de géneros alimentícios e produtos de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social principal, particular no capital social de outras sociedades ou empresas.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indiretamente em projetos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como
Texto do artigo · p. 10 o mesmo objecto aceitar conceições, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do despectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Albino Francisco Uache;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Cartilha Celeste Henrique Uache; e
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Charmila da Tucha Albino Uache.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um socio é livre.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 10 Três) Quando um dos sócios pretender ceder a sua quota, deverá comunicar esta intensão à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as suas condições de cessão.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exceder o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Albino Francisco Uache.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um dos sócios, podendo, porém, nomear sempre que necessário um mandatário com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 10 Três) A movimentação da conta bancária obriga-se no mínimo pela assinatura de um sócio (Albino Francisco Uache), podendo delegar a sócia Charmila da Tucha Albino Uache e ou outro representante sócio caso necessário for por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indiretamente em projetos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os lucros líquidos a apurar, 30% a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou imobilidade de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais, nomeando um que representa todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Zavala, 20 de Julho de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 10 vador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Esplanada Ponto de Encontro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia vinte de Julho de dois mil e vinte, lavrada de folhas um a folhas quatro do livro um, de escrituras avulsas, da Conservatória dos Registos e Notariado de Zavala, perante Simão Jamisse Simone, licenciado em Direito, conservador e notário superior, da referida conservatória, se procedeu à constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 9: Albino Francisco Uache, casado, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente em vila de Quissico, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100024679Q, emitido a doze de Fevereiro de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane;
  4. Texto do artigo, página 9: Cartilha Celeste Henrique Uache, casada, natural de Inharrime, de nacionalidade moçambicana, residente em vila de Quissico, portadora de Bilhete de Identidade n.º 081406568741M, emitido a dezassete de Fevereiro de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane; e
  5. Texto do artigo, página 10: Charmila da Tucha Albino Uache, solteira, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente em Nhangave, vila de Quissico, portadora de Bilhete de Identidade n.º 081400607188N, emitido a doze de Janeiro de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Esplanada Ponto de Encontro, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade ilimitada, e tem a sua sede em vila de Quissico, bairro Nhangave.
  9. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional e no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectivo social:
  16. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços de bar com restauração, catering;
  17. Número ou marcador, página 10: b) Serviços de ornamentação;
  18. Número ou marcador, página 10: c) Montagem e reparação de computadores e rede;
  19. Número ou marcador, página 10: d) Venda de mobiliário e equipamento para escritório;
  20. Número ou marcador, página 10: e) Venda de equipamentos de frio;
  21. Número ou marcador, página 10: f) Manutenção e reparação de sistema de frio;
  22. Número ou marcador, página 10: g) Venda de material de escritório e consumíveis informáticos;
  23. Número ou marcador, página 10: h) Venda de equipamento informático e seus derivados;
  24. Número ou marcador, página 10: i) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados;
  25. Número ou marcador, página 10: j) Comércio a retalho de géneros alimentícios e produtos de higiene e limpeza.
  26. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social principal, particular no capital social de outras sociedades ou empresas.
  27. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indiretamente em projetos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como
  28. Texto do artigo, página 10: o mesmo objecto aceitar conceições, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do despectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  32. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Albino Francisco Uache;
  33. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Cartilha Celeste Henrique Uache; e
  34. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Charmila da Tucha Albino Uache.
  35. Número ou marcador, página 10: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixados por lei.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um socio é livre.
  39. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  40. Número ou marcador, página 10: Três) Quando um dos sócios pretender ceder a sua quota, deverá comunicar esta intensão à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as suas condições de cessão.
  41. Número ou marcador, página 10: Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exceder o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
  42. Número ou marcador, página 10: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 10: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  45. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Albino Francisco Uache.
  46. Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um dos sócios, podendo, porém, nomear sempre que necessário um mandatário com poderes para tal.
  47. Número ou marcador, página 10: Três) A movimentação da conta bancária obriga-se no mínimo pela assinatura de um sócio (Albino Francisco Uache), podendo delegar a sócia Charmila da Tucha Albino Uache e ou outro representante sócio caso necessário for por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  50. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 10: (Deliberação da assembleia geral)
  53. Texto do artigo, página 10: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indiretamente em projetos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associação.
  54. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 10: (Exercício social)
  56. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  57. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
  58. Número ou marcador, página 10: Três) Os lucros líquidos a apurar, 30% a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  59. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 10: (Morte ou interdição)
  61. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou imobilidade de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais, nomeando um que representa todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  62. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  64. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  65. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  67. Texto do artigo, página 10: Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Zavala, 20 de Julho de 2020. — O Conser-
  69. Texto do artigo, página 10: vador e Notário Superior, Ilegível.
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