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- Texto do artigo, página 9: Esplanada Ponto de Encontro, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia vinte de Julho de dois mil e vinte, lavrada de folhas um a folhas quatro do livro um, de escrituras avulsas, da Conservatória dos Registos e Notariado de Zavala, perante Simão Jamisse Simone, licenciado em Direito, conservador e notário superior, da referida conservatória, se procedeu à constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 9: Albino Francisco Uache, casado, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente em vila de Quissico, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100024679Q, emitido a doze de Fevereiro de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 9: Cartilha Celeste Henrique Uache, casada, natural de Inharrime, de nacionalidade moçambicana, residente em vila de Quissico, portadora de Bilhete de Identidade n.º 081406568741M, emitido a dezassete de Fevereiro de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane; e
- Texto do artigo, página 10: Charmila da Tucha Albino Uache, solteira, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente em Nhangave, vila de Quissico, portadora de Bilhete de Identidade n.º 081400607188N, emitido a doze de Janeiro de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Esplanada Ponto de Encontro, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade ilimitada, e tem a sua sede em vila de Quissico, bairro Nhangave.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectivo social:
- Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços de bar com restauração, catering;
- Número ou marcador, página 10: b) Serviços de ornamentação;
- Número ou marcador, página 10: c) Montagem e reparação de computadores e rede;
- Número ou marcador, página 10: d) Venda de mobiliário e equipamento para escritório;
- Número ou marcador, página 10: e) Venda de equipamentos de frio;
- Número ou marcador, página 10: f) Manutenção e reparação de sistema de frio;
- Número ou marcador, página 10: g) Venda de material de escritório e consumíveis informáticos;
- Número ou marcador, página 10: h) Venda de equipamento informático e seus derivados;
- Número ou marcador, página 10: i) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 10: j) Comércio a retalho de géneros alimentícios e produtos de higiene e limpeza.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social principal, particular no capital social de outras sociedades ou empresas.
- Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indiretamente em projetos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como
- Texto do artigo, página 10: o mesmo objecto aceitar conceições, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do despectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Albino Francisco Uache;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Cartilha Celeste Henrique Uache; e
- Número ou marcador, página 10: c) Uma quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Charmila da Tucha Albino Uache.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um socio é livre.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 10: Três) Quando um dos sócios pretender ceder a sua quota, deverá comunicar esta intensão à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as suas condições de cessão.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exceder o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Albino Francisco Uache.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um dos sócios, podendo, porém, nomear sempre que necessário um mandatário com poderes para tal.
- Número ou marcador, página 10: Três) A movimentação da conta bancária obriga-se no mínimo pela assinatura de um sócio (Albino Francisco Uache), podendo delegar a sócia Charmila da Tucha Albino Uache e ou outro representante sócio caso necessário for por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 10: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indiretamente em projetos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os lucros líquidos a apurar, 30% a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou imobilidade de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais, nomeando um que representa todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Zavala, 20 de Julho de 2020. — O Conser-
- Texto do artigo, página 10: vador e Notário Superior, Ilegível.
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