Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 11 Farmácia Lugenda – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e três de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101434613, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Farmácia Lugenda – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, nos termos da lei, por:
Texto do artigo · p. 11 Tomacina Castro, solteira, natural de Malema, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Lichinga, titular de Bilhete de Identidade n.º 010100163580A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, a 8 de Outubro de 2020.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Farmácia Lugenda – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga, província de Niassa, podendo, com as necessárias autorizações, mudar a sede para qualquer outro ponto do território nacional, instalar ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer território nacional e/ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Natureza)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade Farmácia Lugenda é uma pessoa colectiva de direito privado com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída para vigorar por tempo indeterminado, contando-se a sua existência a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) A actividade de venda de produtos farmacêuticos, hospitalares e equipamentos hospitalares;
Número ou marcador · p. 12 b) Venda de medicamentos e todos os componentes farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 12 c) O objecto compreende ainda outras actividades de natureza acessória, e afins.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades comerciais ou industriais conexas ou subsidiárias de actividades principais, desde que devidamente autorizadas incluindo a representação comercial de outras sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, agenciamento, comissão e consignação de diversos produtos e marcas.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais, permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, subscrito integralmente, é realizado em dinheiro no valor de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de única quota, correspondente a 100% (cem por cento) para a sócia Tomacina Castro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A alteração do pacto ou a transformação da sociedade segue as formas exigidas por lei comercial, vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade é confiada à senhora Tomacina Castro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete à administradora a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) O administrador e/ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O administrador terá a remuneração que lhe for fixada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Exercício civil, lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício civil corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os lucros que o mesmo apurar, líquido de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para outros fundos, serão distribuídos de acordo com as necessidades a serem identificadas pela proprietária.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, antes pelo contrário, continuará com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do interdito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o que for omisso regulará a lei
Texto do artigo · p. 12 vigente relativa à sociedade unipessoal no país. Está conforme. Lichinga, 2 de Fevereiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 12 O Conservador e Notário Superior, Luís Sadique Michessa Assicone.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Farmácia Lugenda – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e três de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101434613, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Farmácia Lugenda – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, nos termos da lei, por:
  3. Texto do artigo, página 11: Tomacina Castro, solteira, natural de Malema, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Lichinga, titular de Bilhete de Identidade n.º 010100163580A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, a 8 de Outubro de 2020.
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Farmácia Lugenda – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga, província de Niassa, podendo, com as necessárias autorizações, mudar a sede para qualquer outro ponto do território nacional, instalar ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer território nacional e/ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: (Natureza)
  12. Texto do artigo, página 11: A sociedade Farmácia Lugenda é uma pessoa colectiva de direito privado com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída para vigorar por tempo indeterminado, contando-se a sua existência a partir da data do seu registo.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 12: a) A actividade de venda de produtos farmacêuticos, hospitalares e equipamentos hospitalares;
  20. Número ou marcador, página 12: b) Venda de medicamentos e todos os componentes farmacêuticos;
  21. Número ou marcador, página 12: c) O objecto compreende ainda outras actividades de natureza acessória, e afins.
  22. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades comerciais ou industriais conexas ou subsidiárias de actividades principais, desde que devidamente autorizadas incluindo a representação comercial de outras sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, agenciamento, comissão e consignação de diversos produtos e marcas.
  23. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais, permitidos por lei.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito integralmente, é realizado em dinheiro no valor de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de única quota, correspondente a 100% (cem por cento) para a sócia Tomacina Castro.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 12: (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 12: A alteração do pacto ou a transformação da sociedade segue as formas exigidas por lei comercial, vigente em Moçambique.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade é confiada à senhora Tomacina Castro.
  33. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete à administradora a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 12: Três) O administrador e/ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  35. Número ou marcador, página 12: Quatro) O administrador terá a remuneração que lhe for fixada.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 12: (Exercício civil, lucros e perdas)
  38. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício civil corresponde ao ano civil.
  39. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetido à aprovação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 12: Três) Os lucros que o mesmo apurar, líquido de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para outros fundos, serão distribuídos de acordo com as necessidades a serem identificadas pela proprietária.
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  43. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos por lei.
  44. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, antes pelo contrário, continuará com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do interdito.
  45. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 12: (Disposições gerais e casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 12: Em tudo o que for omisso regulará a lei
  48. Texto do artigo, página 12: vigente relativa à sociedade unipessoal no país. Está conforme. Lichinga, 2 de Fevereiro de 2021. —
  49. Texto do artigo, página 12: O Conservador e Notário Superior, Luís Sadique Michessa Assicone.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.