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Texto do artigo · p. 12 M.Pisseque Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101289672, uma entidade denominada de M.Pisseque Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Manuel Pisseque Júnior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100051780P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Junho de 2010, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos, com a senhora Quitéria Ginoca Manuel Chauque Pisseque, natural de Mossuril, residente na cidade da Matola, no bairro de Khongolote, casa n.º 64, quarteirão 16, designado por sócio e director-geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adota a denominação de M.Pisseque Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade Maputo na cidade de Maputo, rua da OUA, no bairro da Malanga n.º 451, rés-do-chão, e por deliberação do socio a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional, poderá abrir delegações ou sucrusais em qual quer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objecto social principal, comércio a retalho de vestuário, em estabelecimetos especializados, comércio a retalho de calçados e de artigos de couro, em estabelecimentos especializados, comércio a retalho de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia, em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), da quota pertencente, ao sócio Manuel Pisseque Júnior, denominado por director-geral,
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Cessão
Texto do artigo · p. 13 A cessão de quotas só poderá ter lugar mediante a deliberação da assembleia geral. A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Amortização
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordos com o respetivo proprietário ou quando a quota for penhorada, arrastada ou por qual quer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reuni-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas de exercício e debater sobre outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Texto do artigo · p. 13 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo fora dela, activa e passivamente passará ao cargo do sócio Manuel Pisseque Júnior.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Balanço
Texto do artigo · p. 13 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Lucro
Texto do artigo · p. 13 Os lucros da sociedade serão destribuídos da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 13 50% aumento do capital social e 50%
Texto do artigo · p. 13 fundo de reselva de funcionamento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade disolve-se nos termos prevismos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 17 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: M.Pisseque Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101289672, uma entidade denominada de M.Pisseque Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Manuel Pisseque Júnior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100051780P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Junho de 2010, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos, com a senhora Quitéria Ginoca Manuel Chauque Pisseque, natural de Mossuril, residente na cidade da Matola, no bairro de Khongolote, casa n.º 64, quarteirão 16, designado por sócio e director-geral.
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade adota a denominação de M.Pisseque Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade Maputo na cidade de Maputo, rua da OUA, no bairro da Malanga n.º 451, rés-do-chão, e por deliberação do socio a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional, poderá abrir delegações ou sucrusais em qual quer parte do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: Duração
  9. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: Objecto
  12. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto social principal, comércio a retalho de vestuário, em estabelecimetos especializados, comércio a retalho de calçados e de artigos de couro, em estabelecimentos especializados, comércio a retalho de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia, em estabelecimentos especializados.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 13: Capital social
  15. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), da quota pertencente, ao sócio Manuel Pisseque Júnior, denominado por director-geral,
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 13: Cessão
  18. Texto do artigo, página 13: A cessão de quotas só poderá ter lugar mediante a deliberação da assembleia geral. A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 13: Amortização
  21. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordos com o respetivo proprietário ou quando a quota for penhorada, arrastada ou por qual quer outro meio apreendida judicialmente.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 13: Assembleia Geral
  24. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reuni-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas de exercício e debater sobre outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 13: Administração
  27. Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo fora dela, activa e passivamente passará ao cargo do sócio Manuel Pisseque Júnior.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 13: Balanço
  30. Texto do artigo, página 13: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 13: Lucro
  33. Texto do artigo, página 13: Os lucros da sociedade serão destribuídos da seguinte forma:
  34. Texto do artigo, página 13: 50% aumento do capital social e 50%
  35. Texto do artigo, página 13: fundo de reselva de funcionamento.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  38. Texto do artigo, página 13: A sociedade disolve-se nos termos prevismos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  39. Texto do artigo, página 13: Maputo, 17 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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