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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Mbira Advisory – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101474011 uma entidade denominada Mbira Advisory – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Shádia Muhamudo Gafur Chachine, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110100018177B, emitido a 16 de Junho de 2016, válido até 16 de Junho de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Mbira Advisory – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 407, na cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de auditoria, consultoria em recursos humanos, fiscal, jurídica, económica, financeira, serviços de gestão e de solicitador, estudos de mercado, bem como na organização e realização de palestras, cursos, seminários, congressos, simpósios e demais eventos sobre assuntos de interesse da empresa, comércio geral a grosso e a retalho, assistência técnica, importação e exportação de diverso equipamento.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de quinze mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de quinze mil meticais equivalente á cem porcento do capital social pertencente a única sócia Shádia Muhamudo Gafur Chachine.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 14: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela Shádia Muhamudo Gafur Chachine que desde já fica nomeado administradora com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos incluindo bancos. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 17 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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