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- Texto do artigo, página 15: Ntsondzo Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101480380, uma entidade denominada Ntsondzo Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Por contracto de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada entre Zefanias Valério Matavele, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100025614P, emitido ao 8 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteiro, e reside no bairro da Polana Cimento, rua de Nachingweia, n.º 466, 1.º andar, direito, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Ntsondzo Holdings, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos Artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é comercial, e adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas e denomina se, Ntsondzo Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data de escritura pública da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de central, Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, 4.º andar, Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por simples decisão do sócio único podendo por deliberação do sócio, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto advocacia, comércio, compra e venda, importação e exportação de medicamentos, equipamento hospitalar, material médico-cirúrgico do laboratório, consultoria, prestação de serviços nas áreas da saúde e assessoria.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compra e venda de material de informática, serviços de serigrafia e gráfica e material de escritório, prestação de serviços de apoio e promoção de projectos, gestão, estudos técnico e económico-financeiros, assistência técnica e aconselhamento, procurement.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comercias, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer actividades co-anexas com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente a uma única quota:
- Texto do artigo, página 15: Uma quota no valor de 100.00,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Zefanias Valério Matavele.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unanime do sócio fundador nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 15: Dos órgãos sociais assembleia geral, conselho de gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Zefanias Valério Matavele que fica desde já nomeado sócio gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respectiva reunião convocado pelo sócio gerente, ou o pedido do sócio.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Contrato do sócio com a sociedade unipessoal)
- Número ou marcador, página 16: Um) O sócio único pode celebrar negócios jurídicos, com a sociedade, desde que estes visem a prossecução do respectivo objecto social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os negócios jurídicos celebrados nos termos do número um do presente artigo deverão obedecer à forma legalmente prescrita no código comercial.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Reservas estatutárias e distribuição de dividendos)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade constituirá reservas de investimento a serem definidos em assembleia geral tendo em conta o desempenho e o balanço anual e real da sociedade, após deduzidos os impostos, todas reservas legais e da cobertura dos prejuízos acumulados.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O restante lucro disponível será distribuído pelo sócio único, na proporção da sua quota, excepto se houver deliberação em contrário, por maioria qualificada, em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) ) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicáveis em vigor na República.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 17 de Fevereiro de 20121. — O Técnico, Ilegível.
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