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Texto do artigo · p. 17 Xikala Xa Ntamu, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101476375, uma entidade denominada Xikala Xa Ntamu, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Magode Amosse Magaia, solteiro, natural de Maputo residente, na província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100393429C, emitido a 30 de Dezembro de 2021 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola, bairro Intaka, quarteirão 11, casa n.º 343.
Texto do artigo · p. 17 Segunda. Maria Helena Alberto Gobo, solteiro, natural de Maputo, residente na província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100557702M, emitido a 18 de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola, bairro Intaka, quarteirão 11, casa n.º 343.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, Xikala Xa Ntamu, Limitada, regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade a denominação Xikala Xa Ntamu, Limitada, com sua sede na a venida Jullius Nyerere, bairro Hulene, rua 18,
Texto do artigo · p. 18 quarteirão 48, casa n.º 58 cidade de Maputo, mediante deliberação a administração a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se poe tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA TERCEIRA A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Venda de diverso mobiliário;
Número ou marcador · p. 18 b) Equipamentos, informáticos;
Número ou marcador · p. 18 c) Electro domésticos;
Número ou marcador · p. 18 d) Venda de materiais de construção e artigos de uso doméstica e ferragens;
Número ou marcador · p. 18 e) Venda de material de consumíveis de escritório.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido pelos sócios em quatro quotas, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 18 a) Magode Amosse Magaia, com 75% por cento do capital equivalente ao valor de 375.500,00MT do valor do capital;
Número ou marcador · p. 18 b) Maria Helena Alberto Gobo, com 25% por cento do capital social, equivalente ao valor 125.500,00MT do valor do capital.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 A administração da sociedade fica a cargo do sócio, Magode Amosse Magaia, que mesmo obriga a sociedade de todos os actos, assinará individualmente, somente em negócios de
Texto do artigo · p. 18 exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, federais, estaduais, municipais e autárquicas, inclusive Bancos, sendo-lhe vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objecto socia, seja em favor de quotista ou de terceiros.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo único. Fica facultado ao (s) administrador (es), actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo omisso, regularão as disposições do Código Comercial, e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 17 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Xikala Xa Ntamu, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101476375, uma entidade denominada Xikala Xa Ntamu, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Magode Amosse Magaia, solteiro, natural de Maputo residente, na província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100393429C, emitido a 30 de Dezembro de 2021 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola, bairro Intaka, quarteirão 11, casa n.º 343.
  5. Texto do artigo, página 17: Segunda. Maria Helena Alberto Gobo, solteiro, natural de Maputo, residente na província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100557702M, emitido a 18 de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola, bairro Intaka, quarteirão 11, casa n.º 343.
  6. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, Xikala Xa Ntamu, Limitada, regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 17: (Denominação social e sede)
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade a denominação Xikala Xa Ntamu, Limitada, com sua sede na a venida Jullius Nyerere, bairro Hulene, rua 18,
  10. Texto do artigo, página 18: quarteirão 48, casa n.º 58 cidade de Maputo, mediante deliberação a administração a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
  12. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se poe tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  14. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 18: a) Venda de diverso mobiliário;
  16. Número ou marcador, página 18: b) Equipamentos, informáticos;
  17. Número ou marcador, página 18: c) Electro domésticos;
  18. Número ou marcador, página 18: d) Venda de materiais de construção e artigos de uso doméstica e ferragens;
  19. Número ou marcador, página 18: e) Venda de material de consumíveis de escritório.
  20. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
  21. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido pelos sócios em quatro quotas, na seguinte proporção:
  23. Número ou marcador, página 18: a) Magode Amosse Magaia, com 75% por cento do capital equivalente ao valor de 375.500,00MT do valor do capital;
  24. Número ou marcador, página 18: b) Maria Helena Alberto Gobo, com 25% por cento do capital social, equivalente ao valor 125.500,00MT do valor do capital.
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  26. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
  27. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  28. Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade fica a cargo do sócio, Magode Amosse Magaia, que mesmo obriga a sociedade de todos os actos, assinará individualmente, somente em negócios de
  29. Texto do artigo, página 18: exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, federais, estaduais, municipais e autárquicas, inclusive Bancos, sendo-lhe vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objecto socia, seja em favor de quotista ou de terceiros.
  30. Texto do artigo, página 18: Parágrafo único. Fica facultado ao (s) administrador (es), actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  33. Texto do artigo, página 18: Em tudo omisso, regularão as disposições do Código Comercial, e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 18: Maputo, 17 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 19: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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