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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Agroyola & Insumos, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de sete de Dezembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 105 a 108, do livro de notas para escrituras diversas n.º 9/2020, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 6: Yolanda José Sitoe, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060102122086M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e um de Agosto de dois mil e dezanove, e residente no bairro Centro Hípico, na cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 6: Edimo Afonso, casado, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100108940Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a um de Outubro de dois mil e vinte, e residente no bairro Centro Hípico, na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 6: E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Agroyola & Insumos, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 6: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Agroyola & Insumos, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Sede social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede no IAC, distrito de Vandúzi, província de Manica.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios poderão deliberar sobre a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 6: a) Venda de insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 6: b) Venda de sementes;
- Número ou marcador, página 6: c) Venda de fertilizantes;
- Número ou marcador, página 6: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 6: Por deliberação da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 13.000,00MT (treze mil meticais), pertencente à sócia Yolanda José Sitoe, equivalente a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social e a outra de valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), pertencente ao sócio Edimo Afonso, equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, respectivamente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Alteração do capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Yolanda José Sitoe, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 7: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 7: O exercício económico coincide com o ano civil, e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Chimoio, 7 de Dezembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 7: O Notário, Ilegível.
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