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Texto do artigo · p. 6 Agroyola & Insumos, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de sete de Dezembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 105 a 108, do livro de notas para escrituras diversas n.º 9/2020, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 6 Yolanda José Sitoe, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060102122086M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e um de Agosto de dois mil e dezanove, e residente no bairro Centro Hípico, na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 6 Edimo Afonso, casado, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100108940Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a um de Outubro de dois mil e vinte, e residente no bairro Centro Hípico, na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 6 E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Agroyola & Insumos, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 6 É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Agroyola & Insumos, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Sede social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede no IAC, distrito de Vandúzi, província de Manica.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios poderão deliberar sobre a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 6 a) Venda de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 6 b) Venda de sementes;
Número ou marcador · p. 6 c) Venda de fertilizantes;
Número ou marcador · p. 6 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 6 Por deliberação da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 13.000,00MT (treze mil meticais), pertencente à sócia Yolanda José Sitoe, equivalente a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social e a outra de valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), pertencente ao sócio Edimo Afonso, equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Yolanda José Sitoe, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 7 O exercício económico coincide com o ano civil, e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Chimoio, 7 de Dezembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 7 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Agroyola & Insumos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de sete de Dezembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 105 a 108, do livro de notas para escrituras diversas n.º 9/2020, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 6: Yolanda José Sitoe, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060102122086M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e um de Agosto de dois mil e dezanove, e residente no bairro Centro Hípico, na cidade de Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 6: Edimo Afonso, casado, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100108940Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a um de Outubro de dois mil e vinte, e residente no bairro Centro Hípico, na cidade de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 6: E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Agroyola & Insumos, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 6: (Tipo societário)
  8. Texto do artigo, página 6: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 6: (Denominação social)
  11. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Agroyola & Insumos, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 6: (Sede social)
  14. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede no IAC, distrito de Vandúzi, província de Manica.
  15. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios poderão deliberar sobre a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  17. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  22. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social:
  23. Número ou marcador, página 6: a) Venda de insumos agrícolas;
  24. Número ou marcador, página 6: b) Venda de sementes;
  25. Número ou marcador, página 6: c) Venda de fertilizantes;
  26. Número ou marcador, página 6: d) Importação e exportação.
  27. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 6: (Participações em outras empresas)
  30. Texto do artigo, página 6: Por deliberação da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 7: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 13.000,00MT (treze mil meticais), pertencente à sócia Yolanda José Sitoe, equivalente a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social e a outra de valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), pertencente ao sócio Edimo Afonso, equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, respectivamente.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 7: (Alteração do capital social)
  36. Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  39. Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Yolanda José Sitoe, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas dos dois sócios.
  41. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 7: (Morte ou interdição)
  43. Texto do artigo, página 7: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  44. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 7: (Aplicação de resultados)
  46. Texto do artigo, página 7: O exercício económico coincide com o ano civil, e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 7: (Dissolução da sociedade)
  49. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  50. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Chimoio, 7 de Dezembro de 2020. —
  54. Texto do artigo, página 7: O Notário, Ilegível.
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