Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 Casa de Porto & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101341496, uma entidade denominada Casa de Porto & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos ternos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 8 Stélio Ernesto Sumbane, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100557596N, emitido a 24 de Outubro de 2019 e válido até 22 de Outubro de 2021, solteiro, residente em Matola, Ndlavela, quarteirão 6, casa n.º 588.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Casa de Porto & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro de Santa Isabel, Mali, quarteirão B2, casa n.º 5.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) A empresa tem como actividade principal guest house e alojamento.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem ainda como actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 8 b) Restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 8 c) Venda de bebidas alcoólicas a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 8 d) Venda de produtos alimentares a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 8 e) Venda de material desportivo.
Número ou marcador · p. 8 Três) A empresa poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal com vista a melhorar o seu rendimento, desde que permitida pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social é integralmente avaliado e realizado em dinheiro, corresponde a 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Stélio Ernesto Sumbane.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Administração
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gestão da empresa e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são da responsabilidade do único sócio, Stélio Ernesto Sumbane.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A empresa obriga-se validamente mediante a assinatura do sócio Stélio Ernesto Sumbane.
Número ou marcador · p. 8 Três) Na ausência desta, deverá nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Para proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura do sócio Stélio Ernesto Sumbane.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 17 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Casa de Porto & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101341496, uma entidade denominada Casa de Porto & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos ternos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 8: Stélio Ernesto Sumbane, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100557596N, emitido a 24 de Outubro de 2019 e válido até 22 de Outubro de 2021, solteiro, residente em Matola, Ndlavela, quarteirão 6, casa n.º 588.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Casa de Porto & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro de Santa Isabel, Mali, quarteirão B2, casa n.º 5.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: Duração
  10. Texto do artigo, página 8: A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A empresa tem como actividade principal guest house e alojamento.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem ainda como actividades:
  15. Número ou marcador, página 8: a) Organização de eventos;
  16. Número ou marcador, página 8: b) Restaurante e bar;
  17. Número ou marcador, página 8: c) Venda de bebidas alcoólicas a retalho e a grosso;
  18. Número ou marcador, página 8: d) Venda de produtos alimentares a retalho e a grosso;
  19. Número ou marcador, página 8: e) Venda de material desportivo.
  20. Número ou marcador, página 8: Três) A empresa poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal com vista a melhorar o seu rendimento, desde que permitida pela lei vigente.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 8: Capital social
  23. Texto do artigo, página 8: O capital social é integralmente avaliado e realizado em dinheiro, corresponde a 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Stélio Ernesto Sumbane.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 8: Administração
  26. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gestão da empresa e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são da responsabilidade do único sócio, Stélio Ernesto Sumbane.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) A empresa obriga-se validamente mediante a assinatura do sócio Stélio Ernesto Sumbane.
  28. Número ou marcador, página 8: Três) Na ausência desta, deverá nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
  29. Número ou marcador, página 8: Quatro) Para proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura do sócio Stélio Ernesto Sumbane.
  30. Texto do artigo, página 8: Maputo, 17 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.