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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Casa de Porto & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101341496, uma entidade denominada Casa de Porto & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos ternos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 8: Stélio Ernesto Sumbane, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100557596N, emitido a 24 de Outubro de 2019 e válido até 22 de Outubro de 2021, solteiro, residente em Matola, Ndlavela, quarteirão 6, casa n.º 588.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Casa de Porto & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro de Santa Isabel, Mali, quarteirão B2, casa n.º 5.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Número ou marcador, página 8: Um) A empresa tem como actividade principal guest house e alojamento.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem ainda como actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) Organização de eventos;
- Número ou marcador, página 8: b) Restaurante e bar;
- Número ou marcador, página 8: c) Venda de bebidas alcoólicas a retalho e a grosso;
- Número ou marcador, página 8: d) Venda de produtos alimentares a retalho e a grosso;
- Número ou marcador, página 8: e) Venda de material desportivo.
- Número ou marcador, página 8: Três) A empresa poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal com vista a melhorar o seu rendimento, desde que permitida pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social é integralmente avaliado e realizado em dinheiro, corresponde a 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Stélio Ernesto Sumbane.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Administração
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gestão da empresa e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são da responsabilidade do único sócio, Stélio Ernesto Sumbane.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A empresa obriga-se validamente mediante a assinatura do sócio Stélio Ernesto Sumbane.
- Número ou marcador, página 8: Três) Na ausência desta, deverá nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Para proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura do sócio Stélio Ernesto Sumbane.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 17 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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