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Texto do artigo · p. 8 CEEF Investiment, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101472388, a sociedade CEEF Investiment, Limitada, representada pelos seguintes sócios: Ernesto Faife, solteiro, natural de Maputo,
Texto do artigo · p. 8 de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106518152F,
Texto do artigo · p. 8 emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Fevereiro de 2017, válido até 1 de Fevereiro de 2022, residente em Maputo, cidade de Matola, Fomento, quarteirão 12, casa n.º 617; e
Texto do artigo · p. 8 Cláudio Ernesto Uqueio, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100621143P, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Setembro de 2017, válido até 1 de Setembro de 2022, residente em Maputo, Distrito Municipal Kamavota, Laulane, quarteirão 40, casa n.º 471.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A presente sociedade adopta a denominação CEEF Investment, Limitada, é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 1020, oitavo andar, esquerdo, Maputo cidade, podendo criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem como objecto social: A prestação de serviços de procurement, logística, transporte nacional e internacional de mercadorias, recrutamento, selecção e colocação de pessoal à disposição, consultoria e desembaraço aduaneiro de mercadoria, controlo, gestão, manuseamento e armazenagem de mercadorias, contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, jurídica e de recursos humanos, fornecimento de equipamentos, material informático, mobiliário e diversos consumíveis de escritório, equipamento de segurança no trabalho, fornecimento de máquinas e ferramentas, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Ernesto Faife: uma quota nominal no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 8 b) Cláudio Ernesto Uqueio: uma quota nominal no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 9 A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Cláudio Ernesto Uqueio e Ernesto Faife.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou do seu representante nomeado para o efeito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado expressamente autorizado pelos sócios ou administradores.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 5 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 8: CEEF Investiment, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101472388, a sociedade CEEF Investiment, Limitada, representada pelos seguintes sócios: Ernesto Faife, solteiro, natural de Maputo,
  3. Texto do artigo, página 8: de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106518152F,
  4. Texto do artigo, página 8: emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Fevereiro de 2017, válido até 1 de Fevereiro de 2022, residente em Maputo, cidade de Matola, Fomento, quarteirão 12, casa n.º 617; e
  5. Texto do artigo, página 8: Cláudio Ernesto Uqueio, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100621143P, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Setembro de 2017, válido até 1 de Setembro de 2022, residente em Maputo, Distrito Municipal Kamavota, Laulane, quarteirão 40, casa n.º 471.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: (Denominação, forma e sede)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A presente sociedade adopta a denominação CEEF Investment, Limitada, é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 1020, oitavo andar, esquerdo, Maputo cidade, podendo criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, sempre que se justifique a sua existência.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto social: A prestação de serviços de procurement, logística, transporte nacional e internacional de mercadorias, recrutamento, selecção e colocação de pessoal à disposição, consultoria e desembaraço aduaneiro de mercadoria, controlo, gestão, manuseamento e armazenagem de mercadorias, contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, jurídica e de recursos humanos, fornecimento de equipamentos, material informático, mobiliário e diversos consumíveis de escritório, equipamento de segurança no trabalho, fornecimento de máquinas e ferramentas, importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 8: a) Ernesto Faife: uma quota nominal no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
  17. Número ou marcador, página 8: b) Cláudio Ernesto Uqueio: uma quota nominal no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
  20. Texto do artigo, página 9: A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Cláudio Ernesto Uqueio e Ernesto Faife.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
  23. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou do seu representante nomeado para o efeito em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado expressamente autorizado pelos sócios ou administradores.
  25. Texto do artigo, página 9: Maputo, 5 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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