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Texto do artigo · p. 15 Associação dos Moradores do Condomínio Sommerschield II
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL uma entidade denominada Associação dos Moradores do Condomínio Sommerschield II, nos termos do artigo 90, do Codigo Comercial, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Do âmbito da aplicação da constituição, denominação, fins, sede e duração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Âmbito de aplicação)
Número ou marcador · p. 15 Um) As disposições do presente estatuto aplicam-se a todos os associados, qualquer que seja a situação em que se encontrem.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O estatuto aplica-se igualmente às diversas fracções do Condomínio que possam ser construídas no Condomínio Sommerschield II, que é constituído por unidades distintas e independentes que pertencem a proprietários diferentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Constituição e denominação)
Texto do artigo · p. 16 A Associação dos Moradores do Condomínio Sommerschield II, adiante designada por associação, é uma associação civil, sem fins lucrativos de direito moçambicano, dotada, de personalidade jurídica, de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída por tempo Indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 16 Um) A associação terá como objectivo básico unir os habitantes do Condomínio em busca de soluções para os problemas da comunidade, promovendo o desenvolvimento comunitário e proporcionando aos associados condições para melhoria de convivência social e organizada exclusivamente para a prestação de serviços sociais aos moradores do Condomínio Sommerschield II, sem qualquer tipo de distinção, seja raça, religiosa ou orientação política.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do seu objectivo principal, podendo ainda:
Número ou marcador · p. 16 a) Promover melhores condições de iluminação, trânsito, transporte, abastecimento de água, energia, segurança e telecomunicações para os condóminos;
Número ou marcador · p. 16 b) Promover o lazer, a recriação, desporto, educação e saúde, respeito ao meio ambiente e cultura entre os moradores;
Número ou marcador · p. 16 c) Prevenir a violência e outras actividades e valores que facilitem o desenvolvimento, integração e harmonia entre os moradores da comunidade; d)A cooperação com as instituições locais e administrativas, sociais e económicas no interesse do progresso do país, da cidade, do bairro e do território coberto pela associação.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para a realização dos seus objectivos, especialmente a conjugação de recursos para prestação de serviços a comunidade, a associação dos moradores do Condomínio Sommerschield II, poderá realizar convénios com entidades congéneres, nacionais ou estrangeiras, empresas privadas ou órgãos da administração pública, sempre com restrita observância à legislação do país.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A Associação dos Moradores do Condomínio Sommerschield II deverá despender o esforço permanente para dispor da forma permanente e actualizado plano de acções contendo:
Texto do artigo · p. 16 a)Estudo das condições económicas sociais da comunidade e propostas de solução que visam o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 16 b) Relação de reivindicações protocoladas e acompanhamento das mesmas junto aos órgãos públicos visando
Texto do artigo · p. 16 melhorias e reparos referentes a urbanização e infraestrutura em torno do Condomínio, em benefício da comunidade;
Número ou marcador · p. 16 c) Plano com proposta de actividades que tenha como objectivo o atendimento das necessidades ambiente população nas áreas de educação, saúde, meio ambiente, lazer e recriação, transporte, comunicação e segurança;
Número ou marcador · p. 16 d) Colaborar com os órgãos públicos ou privados responsáveis pelos serviços de infraestruturas urbanas.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A Associação dos Moradores do Condomínio Sommerschield II para a execução e desenvolvimento das suas actividades poderá contratar serviços e assistências necessárias, no limite de suas possibilidades financeiras.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A Associação dos Moradores do Condomínio Sommerschield II, localizada no bairro Sommerschield II, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A Associação dos Moradores do Condomínio Sommerschield II, terá tempo de duração Indeterminado e sua área será limitado ao Município de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 .....................................................................
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VI Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Enumeração e provimento)
Número ou marcador · p. 16 Um) São órgãos sociais da Associação dos Moradores do Condomínio Sommerschield II:
Número ou marcador · p. 16 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 16 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Só poderão ser eleitos para os órgãos directivos da associação os membros em pleno gozo dos seu direitos.
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II Do Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Composição)
Texto do artigo · p. 16 A gestão corrente dos assuntos da Associação dos Moradores do Condomínio Sommerschield II, será conferida a um Conselho Directivo, constituída por um número ímpar de membros da associação, eleitos pela Assembleia Geral para um período de quatro anos, renováveis por igual período.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho Directivo será composto por um Presidente, um Vice-Presidente, os restantes três membros terão o estatuto de vogais . As suas funções serão definidas pelo Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Conselho Directivo:
Número ou marcador · p. 16 a) Cumprir e fazer cumprir a lei, os estatutos, regulamento interno e as decisões da Assembleia Geral; b)Representar legalmente o Condomínio, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 16 c) Autorizar a celebração de acordos, convénios e contratos;
Número ou marcador · p. 16 d) Preparar o plano anual de actividade da associação, bem como o respectivo orçamento de receitas e despesas, e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 e) Conhecer e decidir sobre as candidaturas de novos membros;
Número ou marcador · p. 16 f) Exercer a supervisão dos distintos serviços que integrem o funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 16 g) Manter um sistema de contabilidade adequado e estabelecer os necessários sistemas de controlo interno, para salvaguarda dos interesses do património social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 16 A Associação dos Moradores do Condomínio Sommerschield II, obriga-se:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura do presidente e um vogal do Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura do presidente e vicepresidente;
Número ou marcador · p. 16 c) Pela assinatura conjunta do vicepresidente e um vogal do Conselho Directivo, na ausência do presidente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 (Reuniões do Conselho Directivo)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho Directivo reunirá sempre que convocado pelo Presidente do Conselho Directivo, pelo Vice-Presidente ou de dois vogais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados
Número ou marcador · p. 16 Três) O presidente tem voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 16 O período social decorre de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 17 Os presentes Estatutos só poderão ser alterados ou substituídos em Assembleia Geral convocada expressamente para esse efeito, com a antecedência mínima de quarenta e cinco dias.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 10 de Dezembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 17 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Associação dos Moradores do Condomínio Sommerschield II
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL uma entidade denominada Associação dos Moradores do Condomínio Sommerschield II, nos termos do artigo 90, do Codigo Comercial, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Do âmbito da aplicação da constituição, denominação, fins, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Âmbito de aplicação)
  6. Número ou marcador, página 15: Um) As disposições do presente estatuto aplicam-se a todos os associados, qualquer que seja a situação em que se encontrem.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) O estatuto aplica-se igualmente às diversas fracções do Condomínio que possam ser construídas no Condomínio Sommerschield II, que é constituído por unidades distintas e independentes que pertencem a proprietários diferentes.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Constituição e denominação)
  10. Texto do artigo, página 16: A Associação dos Moradores do Condomínio Sommerschield II, adiante designada por associação, é uma associação civil, sem fins lucrativos de direito moçambicano, dotada, de personalidade jurídica, de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída por tempo Indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A associação terá como objectivo básico unir os habitantes do Condomínio em busca de soluções para os problemas da comunidade, promovendo o desenvolvimento comunitário e proporcionando aos associados condições para melhoria de convivência social e organizada exclusivamente para a prestação de serviços sociais aos moradores do Condomínio Sommerschield II, sem qualquer tipo de distinção, seja raça, religiosa ou orientação política.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do seu objectivo principal, podendo ainda:
  14. Número ou marcador, página 16: a) Promover melhores condições de iluminação, trânsito, transporte, abastecimento de água, energia, segurança e telecomunicações para os condóminos;
  15. Número ou marcador, página 16: b) Promover o lazer, a recriação, desporto, educação e saúde, respeito ao meio ambiente e cultura entre os moradores;
  16. Número ou marcador, página 16: c) Prevenir a violência e outras actividades e valores que facilitem o desenvolvimento, integração e harmonia entre os moradores da comunidade; d)A cooperação com as instituições locais e administrativas, sociais e económicas no interesse do progresso do país, da cidade, do bairro e do território coberto pela associação.
  17. Número ou marcador, página 16: Três) Para a realização dos seus objectivos, especialmente a conjugação de recursos para prestação de serviços a comunidade, a associação dos moradores do Condomínio Sommerschield II, poderá realizar convénios com entidades congéneres, nacionais ou estrangeiras, empresas privadas ou órgãos da administração pública, sempre com restrita observância à legislação do país.
  18. Número ou marcador, página 16: Quatro) A Associação dos Moradores do Condomínio Sommerschield II deverá despender o esforço permanente para dispor da forma permanente e actualizado plano de acções contendo:
  19. Texto do artigo, página 16: a)Estudo das condições económicas sociais da comunidade e propostas de solução que visam o seu desenvolvimento;
  20. Número ou marcador, página 16: b) Relação de reivindicações protocoladas e acompanhamento das mesmas junto aos órgãos públicos visando
  21. Texto do artigo, página 16: melhorias e reparos referentes a urbanização e infraestrutura em torno do Condomínio, em benefício da comunidade;
  22. Número ou marcador, página 16: c) Plano com proposta de actividades que tenha como objectivo o atendimento das necessidades ambiente população nas áreas de educação, saúde, meio ambiente, lazer e recriação, transporte, comunicação e segurança;
  23. Número ou marcador, página 16: d) Colaborar com os órgãos públicos ou privados responsáveis pelos serviços de infraestruturas urbanas.
  24. Número ou marcador, página 16: Cinco) A Associação dos Moradores do Condomínio Sommerschield II para a execução e desenvolvimento das suas actividades poderá contratar serviços e assistências necessárias, no limite de suas possibilidades financeiras.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  27. Texto do artigo, página 16: A Associação dos Moradores do Condomínio Sommerschield II, localizada no bairro Sommerschield II, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  30. Texto do artigo, página 16: A Associação dos Moradores do Condomínio Sommerschield II, terá tempo de duração Indeterminado e sua área será limitado ao Município de Maputo.
  31. Texto do artigo, página 16: .....................................................................
  32. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Dos órgãos sociais
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 16: (Enumeração e provimento)
  35. Número ou marcador, página 16: Um) São órgãos sociais da Associação dos Moradores do Condomínio Sommerschield II:
  36. Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral;
  37. Número ou marcador, página 16: b) Conselho Directivo;
  38. Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) Só poderão ser eleitos para os órgãos directivos da associação os membros em pleno gozo dos seu direitos.
  40. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  41. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Do Conselho Directivo
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 16: (Composição)
  44. Texto do artigo, página 16: A gestão corrente dos assuntos da Associação dos Moradores do Condomínio Sommerschield II, será conferida a um Conselho Directivo, constituída por um número ímpar de membros da associação, eleitos pela Assembleia Geral para um período de quatro anos, renováveis por igual período.
  45. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho Directivo será composto por um Presidente, um Vice-Presidente, os restantes três membros terão o estatuto de vogais . As suas funções serão definidas pelo Conselho Directivo.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  48. Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho Directivo:
  49. Número ou marcador, página 16: a) Cumprir e fazer cumprir a lei, os estatutos, regulamento interno e as decisões da Assembleia Geral; b)Representar legalmente o Condomínio, em juízo e fora dele;
  50. Número ou marcador, página 16: c) Autorizar a celebração de acordos, convénios e contratos;
  51. Número ou marcador, página 16: d) Preparar o plano anual de actividade da associação, bem como o respectivo orçamento de receitas e despesas, e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
  52. Número ou marcador, página 16: e) Conhecer e decidir sobre as candidaturas de novos membros;
  53. Número ou marcador, página 16: f) Exercer a supervisão dos distintos serviços que integrem o funcionamento da associação;
  54. Número ou marcador, página 16: g) Manter um sistema de contabilidade adequado e estabelecer os necessários sistemas de controlo interno, para salvaguarda dos interesses do património social.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
  56. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar)
  57. Texto do artigo, página 16: A Associação dos Moradores do Condomínio Sommerschield II, obriga-se:
  58. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura do presidente e um vogal do Conselho Directivo;
  59. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura do presidente e vicepresidente;
  60. Número ou marcador, página 16: c) Pela assinatura conjunta do vicepresidente e um vogal do Conselho Directivo, na ausência do presidente.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
  62. Texto do artigo, página 16: (Reuniões do Conselho Directivo)
  63. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Directivo reunirá sempre que convocado pelo Presidente do Conselho Directivo, pelo Vice-Presidente ou de dois vogais.
  64. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados
  65. Número ou marcador, página 16: Três) O presidente tem voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 16: (Exercício social)
  68. Texto do artigo, página 16: O período social decorre de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.
  69. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 17: (Alteração dos estatutos)
  71. Texto do artigo, página 17: Os presentes Estatutos só poderão ser alterados ou substituídos em Assembleia Geral convocada expressamente para esse efeito, com a antecedência mínima de quarenta e cinco dias.
  72. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 10 de Dezembro de 2022. —
  73. Texto do artigo, página 17: O Técnico, Ilegível.
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