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Texto do artigo · p. 17 Associação Juntos por Ancuabe Próspero
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 9 de Fevereiro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma Associação, com o NUEL 101600602, denominada Associação Juntos por Ancuabe Próspero a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, conservador/notário superior, com os seguintes membros fundadores: Assane Lágima, Fadila Tapusse, Rufino Talassine, Inchamo Nacuele Siquera Carimo, Adelino Nazário Raibo, Mengue Sahale, Cássimo Ussene, Armando Amade, Hermenegildo Félix Pedro Muapala, Idalina María Félix, Filomena Véquina Pedro Mueha, Domingos Paulo do Rosário, Ricardina Marcelo, Teófilo Emílio Schreiber, Alifo Manjate Calia, Risso Benito Fernando, Sandra Alima Bonifácio e Avelino Miguel Sira, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação, natureza e sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A Associação Juntos por Ancuabe Próspero – abreviadamente designada por AJAP, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de autonomia administrativa, patrimonial e financeira constituída por adesão voluntária e individual dos naturais ou descendentes de progenitores e amigos do distrito de Ancuabe, residentes e em outros locais nacionais ou no estrangeiro, independentemente da cor, raça, sexo, origem étnica, lugar de nascimento, religião, grau de instrução, posição social, estado civil dos pais, profissão ou opção política.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A referida associação é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na sede do distrito de Ancuabe, com delegação física na cidade de Pemba, podendo ter delegações em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Objectivos
Número ou marcador · p. 17 Um) A associação tem por objectivos, o estabelecimento e a defesa dos interesses relativos à comunidade de Ancuabe em geral e dos seus associados, competindo-lhes promover e praticar acções que possam contribuir para
Texto do artigo · p. 17 seu progresso técnico, económico e social, consubstanciando ao desenvolvimento cada vez mais amplo e estável da sua actividade de prestar apoio, assistir, aonde for solicitada pelo associado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Este apoio consistirá no seguinte:
Texto do artigo · p. 17 a)Assistir em caso de doença, falecimento e ocorrência de calamidades de um membro do associado e da sua família do 1.º grau;
Número ou marcador · p. 17 b) Participar nas cerimónias fúnebres em caso de falecimento de um membro ou de seu familiar directo e apoiar com o que for necessário de acordo com as possibilidades da associação.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete ainda a associação:
Número ou marcador · p. 17 a) Apresentar e defender junto dos órgãos do Estado e das autoridades administrativas os pontos de vista e os interesses gerais dos associados;
Número ou marcador · p. 17 b) Subscrever actos administrativos tais como a celebração de contratos, acordos e convenções não excluídas na lei, nomeadamente negociar convenções colectivas de trabalho e outras matérias similares em nome dos associados;
Número ou marcador · p. 17 c) Dar pareceres e participar, sempre que seja caso disso, nas discussões inerentes a estratégias de angariação de mais fundos para a solidez da tesouraria social, tanto para o bem dos associados quanto para a comunidade;
Número ou marcador · p. 17 d) Estabelecer e desenvolver relações de cooperação com o Estado, organismos similares e associações congéneres nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) De uma forma geral, contribuir para o fortalecimento e alargamento constante através de acções de angariação de mais associados. Gozar dos seus direitos cívicos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 17 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) O Corpo Directivo (Presidium);
Número ou marcador · p. 17 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Presidium da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 17 A Mesa da Assembleia Geral tem a seguinte constituição:
Número ou marcador · p. 17 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 17 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 17 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 17 d) Primeiro vogal;
Número ou marcador · p. 17 e) Segundo vogal;
Número ou marcador · p. 17 f) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 17 São atribuições da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Aprovar, informar ou alterar os estatutos e demais disposições regulamentares da associação;
Número ou marcador · p. 17 b) Eleger os corpos directivos da associação, designadamente, da Mesa da Assembleia Geral, e do Conselho Fiscal, todos eleitos por escrutínio secreto;
Número ou marcador · p. 17 c) Discutir o plano de actividades, votar o balanço, o relatório, o parecer do Conselho Fiscal e as contas da administração;
Número ou marcador · p. 17 d) Autorizar a realização de despesas extraordinárias;
Número ou marcador · p. 17 e) Distinguir os órgãos directivos da associação e deliberar sobre a admissão, suspensão e expulsão de qualquer membro;
Número ou marcador · p. 17 f) Aprovar o orçamento ordinário de cada ano económico;
Número ou marcador · p. 17 g) Deliberar a extinção da associação;
Número ou marcador · p. 17 h) Fixar as remunerações do pessoal contratado;
Número ou marcador · p. 17 i) Deliberar sobre todos assuntos que lhe for apresentado pelo Conselho Fiscal ou ainda pelos associados com base nas disposições estatutárias;
Número ou marcador · p. 17 j) Proclamar os associados honorários;
Número ou marcador · p. 17 k) Deliberar sobre os demais assuntos que sejam da sua competência e sobre os casos pontuais e omissos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Competências dos membros do Presídium da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete aos membros do Presidium da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Convocar a Assembleia Geral e dirigir os seus trabalhos;
Número ou marcador · p. 17 b) Assinar juntamente com outros membros da mesa, os actos da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 c) Assinar os termos da abertura e encerramento dos livros da associação;
Número ou marcador · p. 17 d) Zelar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 e) Empossar os restantes membros da associação para os cargos a que forem eleitos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A convocação da Assembleia Geral referida no número anterior alínea a) do presente artigo será feita por anúncio radiofónico e outros meios julgados convenientes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Das competências do Presidente da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 18 a) Gerir correctamente os interesses da associação de acordo com os objectivos pelos quais ela foi criada, em consonância com os interesses e as posses da associação;
Número ou marcador · p. 18 b) Representar a associação em juízo e fora dele em todos os actos e negócios que se prendem com a realização dos seus objectivos e interesses;
Número ou marcador · p. 18 c) Contratar e demitir o pessoal administrativo;
Número ou marcador · p. 18 d) Prestar contas a Assembleia Geral, nomeadamente o relatório das contas, o inventário, o balanço e o orçamento de cada ano económico;
Número ou marcador · p. 18 e) Elaborar e submeter a Assembleia Geral os regulamentos internos da associação;
Número ou marcador · p. 18 f) Propor a admissão de novos membros e a expulsão dos que prevaricarem;
Número ou marcador · p. 18 g) Convocar sempre que necessário a realização de sessões extraordinárias;
Número ou marcador · p. 18 h) Superintender a administração da associação;
Número ou marcador · p. 18 i) Autorizar, previamente, todos documentos de despesa;
Número ou marcador · p. 18 j) Assinar a correspondência dirigida a vários dignitários do estado, empresas e outros;
Número ou marcador · p. 18 k) Receber e depositar as quotas e despachar toda correspondência dirigida a associação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Nas suas ausências e impedimentos será substituído pelo vice-presidente e, em caso de ausência deste pelo secretário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Competências do vice-presidente
Número ou marcador · p. 18 Um) Ao vice-presidente da Assembleia Geral compete coadjuvar ou substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Competências do secretário
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 18 a) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral e redigir as actas da Assembleia Geral e preparar agendas de trabalho em coordenação com as estruturas da associação;
Número ou marcador · p. 18 b) Proceder a leitura de actas remetidas a mesa durante as sessões;
Número ou marcador · p. 18 c) Proceder igualmente a feitura e leitura dos termos da posse;
Número ou marcador · p. 18 d) Fazer chamada antes do início das sessões para verificação das presenças constantes do respectivo livro e os preparativos necessários para qualquer eleição ou votação, procedendo as respectivas descargas; e)Assinar todos os documentos que tenha intervido; f)Publicar todas as notícias das actividades relevantes da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 18 Dois ) O secretario será coadjuvado por dois vogais, sendo primeiro e segundo vogais.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete ao primeiro e segundo vogais:
Número ou marcador · p. 18 a) Substituir o secretário em suas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 18 b) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e
Número ou marcador · p. 18 c) Ao segundo vogal compete prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro vogal para o bom desempenho do secretário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Presidente
Número ou marcador · p. 18 Um) Todos actos relacionados com a banca e terceiros desde que se relacionem com movimento de débito incluindo contratos de dívidas serão validados somente após a posição de assinaturas do presidente e do vicepresidente, sendo indispensável em todos os casos assinatura do tesoureiro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Na ausência ou impedimento do tesoureiro serão substituídos por um membro do Conselho Fiscal, visando viabilizar os actos constantes no número um deste artigo.
Número ou marcador · p. 18 Três) O seu mandato tem a duração de dois
Texto do artigo · p. 18 anos, podendo ser renovado por mais uma vez.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho Fiscal é eleito em Assembleia Geral como vem expresso na alínea b) do artigo quinze dos presentes estatutos, sendo composto por três membros em que um dos quais é o coordenador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O seu mandato tem a duração de dois
Texto do artigo · p. 18 anos, podendo ser renovado por mais uma vez.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Atribuições do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 18 a) Fiscalizar o cumprimento integral dos estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 18 b) Participar à Assembleia Geral de todas as irregularidades ou infracções de que tenha conhecimento;
Número ou marcador · p. 18 c) Examinar e dar parecer sobre a escrituração da associação;
Número ou marcador · p. 18 d) Propor ao Presidente da Assembleia Geral as medidas que achar convenientes, para o melhoramento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 18 e) Participar nos colectivos da direcção sempre que o entender necessário sem direito a voto, como observador;
Número ou marcador · p. 18 f) Verificar o património da associação se é correctamente usado e se está inventariado, registado, avaliado e conservado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Tesoureiro
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 18 a) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
Número ou marcador · p. 18 b) Pagar as contas autorizadas pelo presidente:
Número ou marcador · p. 18 c) Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados:
Número ou marcador · p. 18 d) Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral; e)Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 18 f) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
Número ou marcador · p. 18 g) Manter todo o numerário em estabelecimento bancário;
Número ou marcador · p. 18 h) Assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O tesoureiro será coadjuvado por um técnico financeiro profissional por ele confiado empossado pelo presidente da associação, pelo qual competirá:
Número ou marcador · p. 18 a) Substituir o tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 18 b) Assumir o mandato, em caso de vacância até o seu término;
Número ou marcador · p. 18 c) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao tesoureiro;
Número ou marcador · p. 18 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 18 Três) As medidas referidas nas alíneas a), b), e c) são de exclusiva competência da direcção da associação, salvo a pena de expulsão que é da competência da Assembleia Geral baseada na proposta da direcção.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Causas de extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 18 Um) São causas de extinção da associação:
Número ou marcador · p. 18 a) Por deliberação da Assembleia Geral por votos unânimes dos seus membros ou ainda de dois terços destes;
Número ou marcador · p. 18 b) Por decisão judicial que declare a sua insolvência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A entidade administrativa que reconhecer a responsabilidade jurídica da associação poderão igualmente declarar a sua extinção, sempre que se verifique cada uma destas situações:
Número ou marcador · p. 19 a) O seu objecto tenha se esgotado ou ainda se haja tornado impossível;
Número ou marcador · p. 19 b) A sua finalidade real não coincida com o que vem expresso nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 19 c) Quando seu fim seja sistematicamente perseguido por meios ilícitos ou imorais;
Número ou marcador · p. 19 d) A sua existência se torne contrária a ordem pública.
Número ou marcador · p. 19 Três) Deliberada a dissolução da associação,
Texto do artigo · p. 19 a Assembleia Geral indicará as normas a obedecer quanto a liquidação e partilha do património associativo, devendo para o efeito, nomear uma comissão liquidatária que se regerá pela lei geral e pelos preceitos subscritos nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Todos os casos omissos nestes estatutos competirá a Assembleia Geral deliberar em acta ou reconduzir-se às disposições de lei vigente, nomeadamente pelos princípios definidos pela Constituição da República de Moçambique e pela Lei das Associações.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 19 de
Texto do artigo · p. 19 Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Associação Juntos por Ancuabe Próspero
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 9 de Fevereiro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma Associação, com o NUEL 101600602, denominada Associação Juntos por Ancuabe Próspero a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, conservador/notário superior, com os seguintes membros fundadores: Assane Lágima, Fadila Tapusse, Rufino Talassine, Inchamo Nacuele Siquera Carimo, Adelino Nazário Raibo, Mengue Sahale, Cássimo Ussene, Armando Amade, Hermenegildo Félix Pedro Muapala, Idalina María Félix, Filomena Véquina Pedro Mueha, Domingos Paulo do Rosário, Ricardina Marcelo, Teófilo Emílio Schreiber, Alifo Manjate Calia, Risso Benito Fernando, Sandra Alima Bonifácio e Avelino Miguel Sira, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: Denominação, natureza e sede
  5. Número ou marcador, página 17: Um) A Associação Juntos por Ancuabe Próspero – abreviadamente designada por AJAP, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de autonomia administrativa, patrimonial e financeira constituída por adesão voluntária e individual dos naturais ou descendentes de progenitores e amigos do distrito de Ancuabe, residentes e em outros locais nacionais ou no estrangeiro, independentemente da cor, raça, sexo, origem étnica, lugar de nascimento, religião, grau de instrução, posição social, estado civil dos pais, profissão ou opção política.
  6. Número ou marcador, página 17: Dois) A referida associação é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na sede do distrito de Ancuabe, com delegação física na cidade de Pemba, podendo ter delegações em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: Objectivos
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A associação tem por objectivos, o estabelecimento e a defesa dos interesses relativos à comunidade de Ancuabe em geral e dos seus associados, competindo-lhes promover e praticar acções que possam contribuir para
  10. Texto do artigo, página 17: seu progresso técnico, económico e social, consubstanciando ao desenvolvimento cada vez mais amplo e estável da sua actividade de prestar apoio, assistir, aonde for solicitada pelo associado.
  11. Número ou marcador, página 17: Dois) Este apoio consistirá no seguinte:
  12. Texto do artigo, página 17: a)Assistir em caso de doença, falecimento e ocorrência de calamidades de um membro do associado e da sua família do 1.º grau;
  13. Número ou marcador, página 17: b) Participar nas cerimónias fúnebres em caso de falecimento de um membro ou de seu familiar directo e apoiar com o que for necessário de acordo com as possibilidades da associação.
  14. Número ou marcador, página 17: Três) Compete ainda a associação:
  15. Número ou marcador, página 17: a) Apresentar e defender junto dos órgãos do Estado e das autoridades administrativas os pontos de vista e os interesses gerais dos associados;
  16. Número ou marcador, página 17: b) Subscrever actos administrativos tais como a celebração de contratos, acordos e convenções não excluídas na lei, nomeadamente negociar convenções colectivas de trabalho e outras matérias similares em nome dos associados;
  17. Número ou marcador, página 17: c) Dar pareceres e participar, sempre que seja caso disso, nas discussões inerentes a estratégias de angariação de mais fundos para a solidez da tesouraria social, tanto para o bem dos associados quanto para a comunidade;
  18. Número ou marcador, página 17: d) Estabelecer e desenvolver relações de cooperação com o Estado, organismos similares e associações congéneres nacionais ou estrangeiras.
  19. Número ou marcador, página 17: Quatro) De uma forma geral, contribuir para o fortalecimento e alargamento constante através de acções de angariação de mais associados. Gozar dos seus direitos cívicos.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO São órgãos da associação:
  21. Número ou marcador, página 17: a) A Assembleia Geral;
  22. Número ou marcador, página 17: b) O Corpo Directivo (Presidium);
  23. Número ou marcador, página 17: c) O Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 17: Presidium da Assembleia Geral
  26. Texto do artigo, página 17: A Mesa da Assembleia Geral tem a seguinte constituição:
  27. Número ou marcador, página 17: a) Um presidente;
  28. Número ou marcador, página 17: b) Um vice-presidente;
  29. Número ou marcador, página 17: c) Um secretário;
  30. Número ou marcador, página 17: d) Primeiro vogal;
  31. Número ou marcador, página 17: e) Segundo vogal;
  32. Número ou marcador, página 17: f) Tesoureiro.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 17: Assembleia Geral
  35. Texto do artigo, página 17: São atribuições da Assembleia Geral:
  36. Número ou marcador, página 17: a) Aprovar, informar ou alterar os estatutos e demais disposições regulamentares da associação;
  37. Número ou marcador, página 17: b) Eleger os corpos directivos da associação, designadamente, da Mesa da Assembleia Geral, e do Conselho Fiscal, todos eleitos por escrutínio secreto;
  38. Número ou marcador, página 17: c) Discutir o plano de actividades, votar o balanço, o relatório, o parecer do Conselho Fiscal e as contas da administração;
  39. Número ou marcador, página 17: d) Autorizar a realização de despesas extraordinárias;
  40. Número ou marcador, página 17: e) Distinguir os órgãos directivos da associação e deliberar sobre a admissão, suspensão e expulsão de qualquer membro;
  41. Número ou marcador, página 17: f) Aprovar o orçamento ordinário de cada ano económico;
  42. Número ou marcador, página 17: g) Deliberar a extinção da associação;
  43. Número ou marcador, página 17: h) Fixar as remunerações do pessoal contratado;
  44. Número ou marcador, página 17: i) Deliberar sobre todos assuntos que lhe for apresentado pelo Conselho Fiscal ou ainda pelos associados com base nas disposições estatutárias;
  45. Número ou marcador, página 17: j) Proclamar os associados honorários;
  46. Número ou marcador, página 17: k) Deliberar sobre os demais assuntos que sejam da sua competência e sobre os casos pontuais e omissos.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 17: Competências dos membros do Presídium da Assembleia Geral
  49. Número ou marcador, página 17: Um) Compete aos membros do Presidium da Assembleia Geral:
  50. Número ou marcador, página 17: a) Convocar a Assembleia Geral e dirigir os seus trabalhos;
  51. Número ou marcador, página 17: b) Assinar juntamente com outros membros da mesa, os actos da Assembleia Geral;
  52. Número ou marcador, página 17: c) Assinar os termos da abertura e encerramento dos livros da associação;
  53. Número ou marcador, página 17: d) Zelar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia Geral;
  54. Número ou marcador, página 17: e) Empossar os restantes membros da associação para os cargos a que forem eleitos.
  55. Número ou marcador, página 17: Dois) A convocação da Assembleia Geral referida no número anterior alínea a) do presente artigo será feita por anúncio radiofónico e outros meios julgados convenientes.
  56. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 18: Das competências do Presidente da Assembleia Geral
  58. Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
  59. Número ou marcador, página 18: a) Gerir correctamente os interesses da associação de acordo com os objectivos pelos quais ela foi criada, em consonância com os interesses e as posses da associação;
  60. Número ou marcador, página 18: b) Representar a associação em juízo e fora dele em todos os actos e negócios que se prendem com a realização dos seus objectivos e interesses;
  61. Número ou marcador, página 18: c) Contratar e demitir o pessoal administrativo;
  62. Número ou marcador, página 18: d) Prestar contas a Assembleia Geral, nomeadamente o relatório das contas, o inventário, o balanço e o orçamento de cada ano económico;
  63. Número ou marcador, página 18: e) Elaborar e submeter a Assembleia Geral os regulamentos internos da associação;
  64. Número ou marcador, página 18: f) Propor a admissão de novos membros e a expulsão dos que prevaricarem;
  65. Número ou marcador, página 18: g) Convocar sempre que necessário a realização de sessões extraordinárias;
  66. Número ou marcador, página 18: h) Superintender a administração da associação;
  67. Número ou marcador, página 18: i) Autorizar, previamente, todos documentos de despesa;
  68. Número ou marcador, página 18: j) Assinar a correspondência dirigida a vários dignitários do estado, empresas e outros;
  69. Número ou marcador, página 18: k) Receber e depositar as quotas e despachar toda correspondência dirigida a associação.
  70. Número ou marcador, página 18: Dois) Nas suas ausências e impedimentos será substituído pelo vice-presidente e, em caso de ausência deste pelo secretário.
  71. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 18: Competências do vice-presidente
  73. Número ou marcador, página 18: Um) Ao vice-presidente da Assembleia Geral compete coadjuvar ou substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
  74. Número ou marcador, página 18: Dois) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término.
  75. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  76. Texto do artigo, página 18: Competências do secretário
  77. Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao secretário:
  78. Número ou marcador, página 18: a) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral e redigir as actas da Assembleia Geral e preparar agendas de trabalho em coordenação com as estruturas da associação;
  79. Número ou marcador, página 18: b) Proceder a leitura de actas remetidas a mesa durante as sessões;
  80. Número ou marcador, página 18: c) Proceder igualmente a feitura e leitura dos termos da posse;
  81. Número ou marcador, página 18: d) Fazer chamada antes do início das sessões para verificação das presenças constantes do respectivo livro e os preparativos necessários para qualquer eleição ou votação, procedendo as respectivas descargas; e)Assinar todos os documentos que tenha intervido; f)Publicar todas as notícias das actividades relevantes da Assembleia Geral.
  82. Texto do artigo, página 18: Dois ) O secretario será coadjuvado por dois vogais, sendo primeiro e segundo vogais.
  83. Número ou marcador, página 18: Três) Compete ao primeiro e segundo vogais:
  84. Número ou marcador, página 18: a) Substituir o secretário em suas faltas ou impedimentos;
  85. Número ou marcador, página 18: b) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e
  86. Número ou marcador, página 18: c) Ao segundo vogal compete prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro vogal para o bom desempenho do secretário.
  87. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  88. Texto do artigo, página 18: Presidente
  89. Número ou marcador, página 18: Um) Todos actos relacionados com a banca e terceiros desde que se relacionem com movimento de débito incluindo contratos de dívidas serão validados somente após a posição de assinaturas do presidente e do vicepresidente, sendo indispensável em todos os casos assinatura do tesoureiro.
  90. Número ou marcador, página 18: Dois) Na ausência ou impedimento do tesoureiro serão substituídos por um membro do Conselho Fiscal, visando viabilizar os actos constantes no número um deste artigo.
  91. Número ou marcador, página 18: Três) O seu mandato tem a duração de dois
  92. Texto do artigo, página 18: anos, podendo ser renovado por mais uma vez.
  93. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 18: Conselho Fiscal
  95. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho Fiscal é eleito em Assembleia Geral como vem expresso na alínea b) do artigo quinze dos presentes estatutos, sendo composto por três membros em que um dos quais é o coordenador.
  96. Número ou marcador, página 18: Dois) O seu mandato tem a duração de dois
  97. Texto do artigo, página 18: anos, podendo ser renovado por mais uma vez.
  98. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Atribuições do Conselho Fiscal:
  99. Número ou marcador, página 18: a) Fiscalizar o cumprimento integral dos estatutos da associação;
  100. Número ou marcador, página 18: b) Participar à Assembleia Geral de todas as irregularidades ou infracções de que tenha conhecimento;
  101. Número ou marcador, página 18: c) Examinar e dar parecer sobre a escrituração da associação;
  102. Número ou marcador, página 18: d) Propor ao Presidente da Assembleia Geral as medidas que achar convenientes, para o melhoramento das actividades da associação;
  103. Número ou marcador, página 18: e) Participar nos colectivos da direcção sempre que o entender necessário sem direito a voto, como observador;
  104. Número ou marcador, página 18: f) Verificar o património da associação se é correctamente usado e se está inventariado, registado, avaliado e conservado.
  105. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 18: Tesoureiro
  107. Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao tesoureiro:
  108. Número ou marcador, página 18: a) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
  109. Número ou marcador, página 18: b) Pagar as contas autorizadas pelo presidente:
  110. Número ou marcador, página 18: c) Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados:
  111. Número ou marcador, página 18: d) Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral; e)Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
  112. Número ou marcador, página 18: f) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
  113. Número ou marcador, página 18: g) Manter todo o numerário em estabelecimento bancário;
  114. Número ou marcador, página 18: h) Assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
  115. Número ou marcador, página 18: Dois) O tesoureiro será coadjuvado por um técnico financeiro profissional por ele confiado empossado pelo presidente da associação, pelo qual competirá:
  116. Número ou marcador, página 18: a) Substituir o tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
  117. Número ou marcador, página 18: b) Assumir o mandato, em caso de vacância até o seu término;
  118. Número ou marcador, página 18: c) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao tesoureiro;
  119. Número ou marcador, página 18: d) Expulsão.
  120. Número ou marcador, página 18: Três) As medidas referidas nas alíneas a), b), e c) são de exclusiva competência da direcção da associação, salvo a pena de expulsão que é da competência da Assembleia Geral baseada na proposta da direcção.
  121. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 18: Causas de extinção e liquidação
  123. Número ou marcador, página 18: Um) São causas de extinção da associação:
  124. Número ou marcador, página 18: a) Por deliberação da Assembleia Geral por votos unânimes dos seus membros ou ainda de dois terços destes;
  125. Número ou marcador, página 18: b) Por decisão judicial que declare a sua insolvência.
  126. Número ou marcador, página 19: Dois) A entidade administrativa que reconhecer a responsabilidade jurídica da associação poderão igualmente declarar a sua extinção, sempre que se verifique cada uma destas situações:
  127. Número ou marcador, página 19: a) O seu objecto tenha se esgotado ou ainda se haja tornado impossível;
  128. Número ou marcador, página 19: b) A sua finalidade real não coincida com o que vem expresso nos presentes estatutos;
  129. Número ou marcador, página 19: c) Quando seu fim seja sistematicamente perseguido por meios ilícitos ou imorais;
  130. Número ou marcador, página 19: d) A sua existência se torne contrária a ordem pública.
  131. Número ou marcador, página 19: Três) Deliberada a dissolução da associação,
  132. Texto do artigo, página 19: a Assembleia Geral indicará as normas a obedecer quanto a liquidação e partilha do património associativo, devendo para o efeito, nomear uma comissão liquidatária que se regerá pela lei geral e pelos preceitos subscritos nestes estatutos.
  133. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  135. Texto do artigo, página 19: Todos os casos omissos nestes estatutos competirá a Assembleia Geral deliberar em acta ou reconduzir-se às disposições de lei vigente, nomeadamente pelos princípios definidos pela Constituição da República de Moçambique e pela Lei das Associações.
  136. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 19 de
  137. Texto do artigo, página 19: Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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