Associação Núcleo para o Desenvolvimento Comunitário de Cabo Delagado
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Associação Núcleo para o Desenvolvimento Comunitário de Cabo Delagado
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- Texto do artigo, página 19: Associação Núcleo para o Desenvolvimento Comunitário de Cabo Delagado
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 19: Denominação
- Número ou marcador, página 19: Um) O Núcleo para o Desenvolvimento Comunitário de Cabo Delgado, é uma pessoa colectiva de direitos privados, de interesses social e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O Núcleo para o Desenvolvimento Comunitário gozam de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 19: Sede
- Texto do artigo, página 19: O Núcleo para o Desenvolvimento Comunitário tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer, manter, ou encerrar delegações/ou quaisquer formas de representação do núcleo noutros distritos por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da escritura pública.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 19: Objectivos
- Texto do artigo, página 19: Constituem objectivos do Núcleo para o Desenvolvimento Comunitário:
- Número ou marcador, página 19: a) Desenvolver acções que visam a Promoção e Conservação ambiental;
- Número ou marcador, página 19: b) Promover boas práticas para o uso e aproveitamento dos recursos hídricos e saneamento;
- Número ou marcador, página 19: c) Dinamizar o correcto aproveitamento do uso da terra nas comunidades;
- Número ou marcador, página 19: d) Promover a igualdade de género, empoderamento juvenil e respeito pelos Direitos Humanos;
- Número ou marcador, página 19: e) Participar e dar parecer na discussão das políticas de desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 19: f) Influenciar na participação activa das comunidades no processo de desenvolvimento integral;
- Número ou marcador, página 19: g) Promover o desenvolvimento da capacidade institucional do NUDEC.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 19: Membros
- Número ou marcador, página 19: Um) O Núcleo para o Desenvolvimento Comunitário integra todas as pessoas singulares
- Texto do artigo, página 19: ou colectivas, nacionais e estrangeiras, que filiem sem qualquer descriminação desde que aceitem os dispostos do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os membros do NUDEC classificam se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 19: a) Membros ordinários: Os que identificando-se com os objectivos do NUDEC, colaboram activamente no desenvolvimento e na materialização dos objectivos;
- Número ou marcador, página 19: b) Membros beneméritos: Todas as entidades singulares e colectivas que contribuam dum modo relevante para o desenvolvimento do NUDEC;
- Número ou marcador, página 19: c) Membros honorários: As entidades ou personalidades que contribuam e a quem o NUDEC decida atribuir tal distinção por razões especificas;
- Número ou marcador, página 19: d) Membros fundadores: São considerados membros fundadores os indivíduos que fizeram parte dos processos constituintes do NUDEC, e todas pessoas que tomaram parte da Assembleia Constituinte.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 19: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 19: Um) O pedido de admissão dos membros é livre e carece da declaração de intenção pelo interessado, e dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá a Assembleia Geral para ratificação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) São membros do Núcleo para o Desenvolvimento Comunitário todos os cidadão maiores de dezoito anos, que aderem voluntariamente os princípios do Núcleo.
- Número ou marcador, página 19: Três) A qualidade de membro só produzem efeitos depois de o candidato ter cumprido o seu dever previsto no artigo sete destes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos deveres e direitos dos associados
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 19: Deveres dos associados
- Número ou marcador, página 19: Um) São deveres dos membros do Núcleo para o Desenvolvimento Comunitário:
- Número ou marcador, página 19: a) Pagar as quotas e jóias.
- Número ou marcador, página 19: b) Participar nas actividades promovidas pelo Núcleo para o Desenvolvimento Comunitário;
- Número ou marcador, página 19: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento do Núcleo na realização das suas actividades.
- Número ou marcador, página 19: d) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
- Número ou marcador, página 19: e) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos associativos a que lhe for eleito;
- Número ou marcador, página 19: f) Cuidar e utilizar racionalmente os bens do núcleo para o desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 19: g) Defender o Núcleo fora e dentro dela;
- Número ou marcador, página 19: h) Observar as disposições dos presentes estatutos, programas, regulamentos,
- Texto do artigo, página 20: e cumprir as deliberações dos órgãos sociais eleitos:
- Número ou marcador, página 20: i) Esforçar se pela elevação do seu nível técnico e profissional, participar nas acções de formações que forem organizados pelo Núcleo para o Desenvolvimento Comunitário e por outras entidades.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 20: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 20: São direitos dos membros do Núcleo para o Desenvolvimento Comunitário:
- Número ou marcador, página 20: a) Participar em todas actividades promovidas pelo Núcleo;
- Número ou marcador, página 20: b) Exercer o direito de voto, podendo os membros eleger e ser eleitos para quaisquer órgãos do Núcleo para o Desenvolvimento Comunitário;
- Número ou marcador, página 20: c) Participar e votar nas sessões da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 20: d) Protestar as decisões dos órgãos do Núcleo para o Desenvolvimento Comunitário, sempre que acha-los contrários aos principias prescritos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: e) Ser informado sobre os planos e das actividades do núcleo e verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 20: f) Usufruir dos benefícios que advêm das actividades comuns do núcleo para o desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 20: g) Beneficiar e utilizar os bens do núcleo que se destinem para o uso comum para os membros; h)Pedir para o afastamento do núcleo para o desenvolvimento comunitário.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Da infracções e penalidades
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 20: Infracções
- Texto do artigo, página 20: Constituem como infracção, aos membros do Núcleo para o Desenvolvimento Comunitário que não cumprirem ou transgredirem os deveres e abusem os seus direitos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 20: Penas a aplicar
- Número ou marcador, página 20: Um) Dependendo das infracções, serão sujeitos as seguintes penas:
- Número ou marcador, página 20: a) Repreensão verbal simples;
- Número ou marcador, página 20: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 20: c) Multa de valor dependendo do grau da infracção;
- Número ou marcador, página 20: d) Suspensão das funções por um período de um mês e até ao máximo de dois meses num ano;
- Número ou marcador, página 20: e) Afastamentos dos cargos directivos;
- Número ou marcador, página 20: f) Expulsão.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As sanções referidas nas alíneas a),
- Número ou marcador, página 20: b) e c) são da competência do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 20: Três) A aplicação da pena de expulsão, referida na alínea f), é da competência exclusiva da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção. (Os membros têm direito de recorrer ao aos órgãos sociais em caso de serem sancionados nos termos das alíneas a), b), e c). Ainda, implica a perda de todas as contribuições feitas pelo membro do Núcleo para o Desenvolvimento Comunitário.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os membros que não tiverem regularizado as suas jóias e quotas perdem automaticamente os seus direitos.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Dos fundos sociais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 20: Fundos sociais
- Texto do artigo, página 20: Constitui fundo social do Núcleo para o Desenvolvimento Comunitário:
- Número ou marcador, página 20: a) As jóias e quotas colectadas dos associados;
- Número ou marcador, página 20: b) Serviços prestados na realização dos objectivos do Núcleo;
- Número ou marcador, página 20: c) Os financiamentos obtidos pelo Núcleo;
- Número ou marcador, página 20: d) As contribuições de cada sócio do Núcleo;
- Número ou marcador, página 20: e) Donativos, subsídios e qualquer contribuição de identidade nacional e estrangeira;
- Número ou marcador, página 20: f) Qualquer outro rendimento que resulte a alguma actividade promovida pelo Núcleo ou que lhe forem atribuídos.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 20: Órgãos do Núcleo
- Texto do artigo, página 20: O Núcleo tem como órgãos:
- Número ou marcador, página 20: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 20: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 20: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros, em pleno gozo dos seus direitos conforme previsto no artigo oitavo do presente estatutos, sendo o órgão máximo do NUDEC e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os membros e ordinariamente reúne se uma vez por ano ou extraordinariamente a pedido do seu presidente ou por 1/3 dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 20: Três) A mesa da Assembleia Geral reunirá de 6 em 6 meses com os membros dos Conselhos de
- Texto do artigo, página 20: Direcção e do Conselho Fiscal para apreciação dos relatórios fiscais e de actividades semestrais antes da sua publicação oficial.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos por um período de 3 anos, podendo ser reeleitos para mais um mandato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 20: Competências da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 20: Um) Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 20: a) Eleger o presidente, vice-presidente, secretário da mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 20: b) Definir o programa e as linhas gerais da actuação do Núcleo;
- Número ou marcador, página 20: c) Apreciar e votar os relatórios das actividades e de contas do Conselho de direcção bem como o relatório do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 20: d) Admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 20: e) Aplicar a pena de expulsão aos membros ou associados que não cumprem com os seus deveres ou abusam os seus direitos;
- Número ou marcador, página 20: f) Definir o valor das jóias e das quotas mensais a serem pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 20: g) Aprovar os planos de actividades e financeiros do Núcleo para o Desenvolvimento Comunitário e controlar a sua execução;
- Número ou marcador, página 20: h) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para o Núcleo e que constem na respectiva agenda;
- Número ou marcador, página 20: i) Outorgar diplomas de honra e outros documentos estratégicos do NUDEC;
- Número ou marcador, página 20: j) Deliberar sobre questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento, cisão e dissolução do núcleo; k)Alterar e aprovar o símbolo do NUDEC sempre que assim justificar;
- Número ou marcador, página 20: l) Rever, alterar e aprovar os Estatutos do NUDEC;
- Número ou marcador, página 20: m) Aprovar a Ratificação de acordos de cooperação com instituições congéneres, organizações financeiras, outros, bem como a filiação em organismos distritais, provinciais, Nacionais e Internacionais.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número e alíneas precedentes só serão válidas quando tomadas por pelo menos um terço dos membros com direito a votar.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 20: Mandato
- Número ou marcador, página 20: Um) As eleições para os órgãos sociais do núcleo realizam-se de três em três anos por voto secreto e individual.
- Número ou marcador, página 21: Dois) No acto das eleições é reconhecida ao membro o direito de fazerem se representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
- Número ou marcador, página 21: Três) A Lista dos candidatos deverá ser proposta e apresentada pelo Conselho de Direcção com antecedência mínima de dez dias.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 21: Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 21: O Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 21: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 21: b) Passar em revista todos os pontos inerentes a assembleia, incluindo as recomendações da última assembleia;
- Número ou marcador, página 21: c) Presidir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: d) Investir os membros aos cargos para que forem eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos e posse;
- Número ou marcador, página 21: e) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 21: Competências do vice-presidente
- Texto do artigo, página 21: O vice-presidente apoia nas tarefas do presidente e substitui o presidente em casos de impedimento deste.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 21: Competências do secretário
- Texto do artigo, página 21: Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 21: a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: b) Dirigir a correspondência presente a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: c) Colaborar com o presidente da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 21: Quórum e deliberação
- Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída se, no local, dia e hora marcada para sua realização, estiverem pelo menos 1/3 dos membros do Núcleo para o Desenvolvimento Comunitário.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Se até 30 minutos após a hora marcada não estiver representado o quórum necessário, far-se-á uma segunda convocatória para realização da Assembleia Geral, quinze dias depois.
- Número ou marcador, página 21: TrêS) Se até 30 minutos após a hora marcada para segunda convocatória, não estiver representado o quórum necessário, a reunião
- Texto do artigo, página 21: pode ter lugar qualquer que seja o número de membros, sendo válidas as deliberações ou decisões tomadas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 21: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Direcção é o órgão administrativo e de gestão do Núcleo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa o Núcleo em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 21: Três) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário executivo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 21: Competência do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 21: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 21: a) Reunir-se ordinariamente de 3 em 3 meses e sempre que for necessário, convocado pelo respectivo presidente;
- Número ou marcador, página 21: b) O Conselho de Direcção delega as suas funções de gestão diária da organização ao Coordenador Executivo; c)O Conselho de Direcção é representado pelo seu presidente e na sua ausência pelo vice presidente; d)Administração e gestão das actividades do núcleo com os mais amplos poderes é atribuída a equipa executiva, de modos a garantir a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 21: e) Garantir o cumprimento das disposições legais estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: f) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral os relatórios das actividades e das contas, bem como orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 21: g) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento do núcleo e alienar aqueles que julguem indispensáveis, bem como contratar serviços para o núcleo;
- Número ou marcador, página 21: h) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
- Número ou marcador, página 21: i) Propor a criação de representações do NUDEC;
- Número ou marcador, página 21: j) Elaborar planos periódicos de actividades do plano anual deliberado na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: k) Elaborar e propor à Assembleia Geral o Manual de Procedimentos de Gestão do NUDEC ou as alterações que se considerem convenientes;
- Número ou marcador, página 21: l) Contratar o pessoal para outras funções específicas do Núcleo;
- Número ou marcador, página 21: m) Executar as demais competências prescritas na Lei e nos presentes estatutos, e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 21: Competências do Presidente do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 21: Um) Ao Presidente do Conselho de Direcção compete em especial, orientar acções do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos, e convocar as suas reuniões.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Assinar em nome dos associação todo os actos e contractos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) Assinar quaisquer documento bem como cartões de identidade dos membros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 21: Competências do vice-presidente
- Texto do artigo, página 21: Em especial, são competências do vicepresidente, auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimento.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 21: Competências do secretário executivo
- Texto do artigo, página 21: São competências do secretário executivo:
- Número ou marcador, página 21: a) Convocar encontros;
- Número ou marcador, página 21: b) Elaborar acta de encontros e emitir cartas;
- Número ou marcador, página 21: c) Organizar numa pasta, todos os documentos do Núcleo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 21: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e verificação das contas e actividades, procedimento de funcionamento interno do Núcleo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, vice-presidente e um relator.
- Número ou marcador, página 21: Três) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de 3 em 3 meses e sempre que for necessário, convocado pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 21: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 21: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 21: a) Examinar as actividades económicas, em conformidade com os planos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 21: b) Analisar os relatórios das actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como as propostas do orçamento e planos de actividade do Núcleo;
- Número ou marcador, página 21: c) Acompanhar a realização da auditoria no NUDEC;
- Número ou marcador, página 22: d) Verificar se está a realizar se o correcto aproveitamento dos meios de produção do Núcleo e se há uso correcto de fundos;
- Número ou marcador, página 22: e) Analisar as queixas dos membros do núcleo relativamente as decisões e actuações do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 22: f) Fazer parte quando convidado, nas sessões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 22: g) Velar pela aplicação dos estatutos, Manual de Procedimentos de Gestão, Programas e resoluções da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: h) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: i) Receber, analisar e apresentar propostas de solução sobre petições e reclamações submetidas a sua apreciação, pelos membros do NUDEC e outros, sobre estatutos, Manual de Procedimentos de Gestão, Programas, resoluções da Assembleia Geral, bem como auditoria financeira do NUDEC.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 22: Competências do Presidente do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 22: Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 22: a) Fiscalizar todos os bens do Núcleo e as actividades;
- Número ou marcador, página 22: b) Fazer auditorias das caixas da tesouraria e/ou bancárias;
- Número ou marcador, página 22: c) Avaliar os relatórios financeiros e dar parecer;
- Número ou marcador, página 22: d) Prestar contas ao Núcleo nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 22: Competências do vice-presidente
- Texto do artigo, página 22: Em especial, são competências do vicepresidente, auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimento.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO V INTE E NOVE
- Texto do artigo, página 22: Competências do relator do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 22: Competências do relator do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 22: a) Convocar os encontros do Conselho Fiscal e elaborar actas;
- Número ou marcador, página 22: b) Organizar em pastas todos os documentos do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VII Do património e fundos
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 22: Património
- Texto do artigo, página 22: Constituem o património do NUDEC, todos os bens móveis e imóveis atribuídos ou doados por quaisquer pessoa e instituições públicas e
- Texto do artigo, página 22: privadas, Nacionais ou Estrangeiras.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 22: Recursos financeiros e materiais
- Texto do artigo, página 22: Os recursos financeiros e materiais provêm de:
- Número ou marcador, página 22: a) Contribuição dos membros (jóias e quotas);
- Número ou marcador, página 22: b) Receitas de actividades;
- Número ou marcador, página 22: c) Doações;
- Número ou marcador, página 22: d) Financiamentos internos e externos;
- Número ou marcador, página 22: e) Outros.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VIII
- Texto do artigo, página 22: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 22: Alteração dos estatutos
- Número ou marcador, página 22: Um) As alterações do estatuto são da competência da Assembleia Geral, por voto secreto de pelo menos 2/3 dos membros presentes, tendo qualquer membro o direito de propor alterações que julgar necessárias.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Sempre que as alterações a introduzir provenham do Conselho de Direcção, a proposta deverá ser do conhecimento dos membros pelo menos 30 dias antes da realização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações sobre a alteração dos estatutos, exige o voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 22: Regulamento
- Número ou marcador, página 22: Um) A Elaboração de Regulamento Interno compete ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes ao funcionamento pleno do Núcleo, emanarão do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 22: Três) As Sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos, serão estabelecidas em regulamento interno e ou a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O número, composição e funcionamento dos departamentos serão estabelecidos por um Regulamento Interno do Núcleo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 22: Símbolos
- Texto do artigo, página 22: O NUDEC vai possui emblema e um logótipo, a ser definido em sessão de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Número ou marcador, página 22: Um) O Núcleo extinguir-se-á da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 22: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: b) Nos demais casos previstos por Lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A liquidação resultante da dissolução
- Texto do artigo, página 22: será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia-geral, que determinará os seus poderes, modos de liquidação e destino dos bens do NUDEC.
- Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da Associação requer o voto favorável de três quartos de número de todos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos, recorrer-se-á ao Código Civil e a Legislação correspondente aplicável na República de Moçambique.
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