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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Colégio Bingo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia doze de Janeiro de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101910237 denominada Colégio BingoSociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Estevão Valentim, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Colégio Bingo – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social e fica instalado no edifício situado no bairro de Eduardo Mondlane, quarteirão 9 Unidade E, entre Complexo Ambraia e Muro das Irmãs na cidade de Pemba na província de Cabo Delgado, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social, designadamente o funcionamento de ensino particular denominado Colégio Bingo que se destina ao ensino básico da 1.ª classe á 9.ª classe
- Texto do artigo, página 25: e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 200.000MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente ao socio único Estevão Valentim.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e administração da sociedade Colégio Bingo – Sociedade Unipessoal, Limitada, fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio único, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 25: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo demais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários , nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Omissões)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 25: Pemba, 12 de Janeiro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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