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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Comfort Mudanças Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 11 de Janeiro de 2023, foi matriculado na conservatoria dos registos de entidades legais sob o NUEL 101909247,uma sociedade denominada Comfort Mudanças - Sociedade Unipessoal, Limitada. que se regerá pelas cláusulas seguintes: Neusa Castigo Maxanguana Mufume, casada,
- Texto do artigo, página 25: natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Zimpeto, Vila Olimpica Bloco 7 EDF-3, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100510632B emitido a 18 de Agoto de 2022 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Comfort Mudanças – Sociedade Unipessoal, Limiutada. A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro do Zimpeto, Vila Olimpica, bloco 7 Edf-3, casa n.º 3.A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto, trasporte de bens e mercadorias, imobiliária e venda de mobiliário, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social é de 100,000.00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente a senhora Neusa Castigo Maxanguana Mufume.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Texto do artigo, página 25: A administração e arepresentação da sociedade pertence a sócia Neusa Castigo Maxanguana Mufume desde já nomeado gerente. A sócia poderá nomear mandatários ou administradores bastado para tal conferir-lhes os poderes necessários para o efeito.Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração, Acta adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 14 de Fevereiro 2023. O Técnico, Ilegível.
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