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Texto do artigo · p. 26 Consultoria Elite Agency Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte de Janeiro de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 1019116715 denominada Consultoria Elite Agency Moçambique, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Noémia da Conceição Moisés, Mariza Líjia António, Nelinho Carlos Buanaissa e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como sua denominação Consultoria Elite Agency Moçambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida 25 Setembro, bairro de Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade na área de prestação de serviços em consultorias de:
Número ou marcador · p. 26 a) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 26 b) Recursos humanos, comércio e fornecimento geral de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 26 c) Prestação de serviços de marketing digital e vendas.
Número ou marcador · p. 26 d) Digitação, transcrição, tradução de documentos e conversão de imagens, PDF para WORD;
Número ou marcador · p. 26 e) Corretoria de móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 26 d) Consultoria aduaneira;
Número ou marcador · p. 26 e) Procurement e logística de transporte;
Número ou marcador · p. 26 f) Treinamentos em diversas áreas do conhecimento;
Número ou marcador · p. 26 g) Avaliação, monitoria e gestão de projetos;
Número ou marcador · p. 26 h) prestação de serviços de frios;
Número ou marcador · p. 26 i) Montagem e reparação de ar condicionados.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 26 a) Noémia da Conceição Moisés, são 8.000,00MT correspondente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Mariza Líjia António Cumbi, são 6.000,00MT correspondentes a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 c) Nelinho Carlos Buanaissa, são 6.000,00MT correspondentes a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é gerida pelos três sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) É indicada senhroa Noémia da Conceição Moisés como sócia-gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Competências)
Número ou marcador · p. 26 Um) Compete os sócios Noémia da Conceição Moisés, Mariza Líjia António Cumbi e Nelinho Carlos Buanaissa representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de dois dos sócios, mediante apresentação de procuração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 26 Pemba, 20 de Janeiro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Consultoria Elite Agency Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte de Janeiro de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 1019116715 denominada Consultoria Elite Agency Moçambique, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Noémia da Conceição Moisés, Mariza Líjia António, Nelinho Carlos Buanaissa e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como sua denominação Consultoria Elite Agency Moçambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida 25 Setembro, bairro de Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade na área de prestação de serviços em consultorias de:
  10. Número ou marcador, página 26: a) Contabilidade e auditoria;
  11. Número ou marcador, página 26: b) Recursos humanos, comércio e fornecimento geral de bens e serviços;
  12. Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços de marketing digital e vendas.
  13. Número ou marcador, página 26: d) Digitação, transcrição, tradução de documentos e conversão de imagens, PDF para WORD;
  14. Número ou marcador, página 26: e) Corretoria de móveis e imóveis;
  15. Número ou marcador, página 26: d) Consultoria aduaneira;
  16. Número ou marcador, página 26: e) Procurement e logística de transporte;
  17. Número ou marcador, página 26: f) Treinamentos em diversas áreas do conhecimento;
  18. Número ou marcador, página 26: g) Avaliação, monitoria e gestão de projetos;
  19. Número ou marcador, página 26: h) prestação de serviços de frios;
  20. Número ou marcador, página 26: i) Montagem e reparação de ar condicionados.
  21. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  25. Número ou marcador, página 26: a) Noémia da Conceição Moisés, são 8.000,00MT correspondente a 40% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 26: b) Mariza Líjia António Cumbi, são 6.000,00MT correspondentes a 30% do capital social;
  27. Número ou marcador, página 26: c) Nelinho Carlos Buanaissa, são 6.000,00MT correspondentes a 30% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é gerida pelos três sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 26: Dois) É indicada senhroa Noémia da Conceição Moisés como sócia-gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 26: (Competências)
  35. Número ou marcador, página 26: Um) Compete os sócios Noémia da Conceição Moisés, Mariza Líjia António Cumbi e Nelinho Carlos Buanaissa representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 26: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de dois dos sócios, mediante apresentação de procuração.
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e transformação da sociedade)
  39. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  40. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  43. Texto do artigo, página 26: Pemba, 20 de Janeiro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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