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- Texto do artigo, página 26: EDSRL Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia dezanove de Abril do ano de dois mil e vinte e dois, procedeu-se na sociedade EDSRL Mozambique, Limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100450127, com
- Texto do artigo, página 26: o capital social de dois mil meticais, detidas pelos sócios Lídia de Fátima da Graça Cardoso, com uma quota no valor nominal de mil e duzentos meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social, e, Mandy Jeronimo Vedor, com uma quota no valor de oitocentos meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social, onde a sócia Lídia de Fátima da Graça Cardoso divide a sua quota em duas quotas desiguais, uma de oitocentos meticais que reserva para si, e uma de quatrocentos meticais que cede a um novo sócio que entra na sociedade, o senhor Bruno Miguel Cardoso Vedor, e por sua vez a sócia Mandy Jerónimo Vedor cedeu a totalidade da sua quota que detinha na sociedade no valor de oitocentos meticais ao sócio Bruno Miguel Cardoso Vedor, este que por sua vez, unifica as duas quotas recebidas, totalizando o valor de mil e duzentos meticais, e que por consequência, fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 26: ............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de dois mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com o valor nominal mil e duzentos meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social pertencente ao sócio Bruno Miguel Cardoso Vedor;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com o valor nominal oitocentos meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social pertencente à sócia Lídia de Fátima da Graça Cardoso.
- Texto do artigo, página 26: E que tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 8 de Janeiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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