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Texto do artigo · p. 26 Eletromas Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2023, foi matriculada
Texto do artigo · p. 27 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101924440, uma entidade denominada, Eletromas Trading Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 27 Abibo João, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mazua-Eráti, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104359091M, emitido aos 10 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, constitui uma sociedade comercial um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Eletromas Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Moçambique - na cidade de Maputo, Avenida Acordos de lusaka, nº 253, rés-do-chão, bairro da Maxaquene, distrito Municipal Kampfumo. Podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto, venda e distribuição a grosso de eletrodomésticos e seus acessórios e consumíveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Abibo João.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 27 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador, o senhor Abibo João, mediante dispensa de caução, e qualquer alteração a esta disposição terá de ser de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 27 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Disposição final
Texto do artigo · p. 27 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 13 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Eletromas Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2023, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 27: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101924440, uma entidade denominada, Eletromas Trading Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  4. Texto do artigo, página 27: Abibo João, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mazua-Eráti, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104359091M, emitido aos 10 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, constitui uma sociedade comercial um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Eletromas Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Moçambique - na cidade de Maputo, Avenida Acordos de lusaka, nº 253, rés-do-chão, bairro da Maxaquene, distrito Municipal Kampfumo. Podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 27: Duração
  10. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 27: Objecto e participação
  13. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto, venda e distribuição a grosso de eletrodomésticos e seus acessórios e consumíveis.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 27: Capital social
  16. Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Abibo João.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 27: Aumento e redução do capital social
  19. Texto do artigo, página 27: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 27: Cessão de participação social
  22. Texto do artigo, página 27: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 27: Administração da sociedade
  25. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador, o senhor Abibo João, mediante dispensa de caução, e qualquer alteração a esta disposição terá de ser de acordo com a lei.
  26. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 27: Formas de obrigar a sociedade
  29. Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 27: Dissolução e liquidação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  33. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 27: Morte, interdição ou inabilitação
  36. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  37. Número ou marcador, página 27: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  38. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 27: Disposição final
  40. Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  41. Texto do artigo, página 27: Maputo, 13 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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