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Texto do artigo · p. 27 F.C Prestação de Serviços e Fornecimento de Bens – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e quatro de janeiro de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101918033 denominada F.C Prestação de Serviços e Fornecimento de Bens-Sociedade Unipessoal, Lda, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio único Eliseu dos Santos Albino Damião, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como sua denominação: F.C Prestação de Serviços e Fornecimento de Bens – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Direcção Provincial dos recursos minerais e energia, bairro de Gingone-Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território Moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá tranferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 27 b) Comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria por grosso com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT, (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente ao socio único Eliseu dos Santos Albino Damião.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 28 A administração e gerência, será exercida pelo único sócio-gerente da sociedade, o sócio: Eliseu dos Santos Albino Damião, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 28 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Pemba, 24 de Janeiro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 27: F.C Prestação de Serviços e Fornecimento de Bens – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e quatro de janeiro de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101918033 denominada F.C Prestação de Serviços e Fornecimento de Bens-Sociedade Unipessoal, Lda, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio único Eliseu dos Santos Albino Damião, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como sua denominação: F.C Prestação de Serviços e Fornecimento de Bens – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Direcção Provincial dos recursos minerais e energia, bairro de Gingone-Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território Moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá tranferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços;
  14. Número ou marcador, página 27: b) Comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria por grosso com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
  15. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT, (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente ao socio único Eliseu dos Santos Albino Damião.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência e sua representação)
  21. Texto do artigo, página 28: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio-gerente da sociedade, o sócio: Eliseu dos Santos Albino Damião, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 28: (Balanço e contas)
  24. Texto do artigo, página 28: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e transformação da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 28: Pemba, 24 de Janeiro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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