Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: F.C Prestação de Serviços e Fornecimento de Bens – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e quatro de janeiro de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101918033 denominada F.C Prestação de Serviços e Fornecimento de Bens-Sociedade Unipessoal, Lda, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio único Eliseu dos Santos Albino Damião, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como sua denominação: F.C Prestação de Serviços e Fornecimento de Bens – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Direcção Provincial dos recursos minerais e energia, bairro de Gingone-Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território Moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá tranferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 27: b) Comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria por grosso com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT, (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente ao socio único Eliseu dos Santos Albino Damião.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência e sua representação)
- Texto do artigo, página 28: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio-gerente da sociedade, o sócio: Eliseu dos Santos Albino Damião, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 28: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Pemba, 24 de Janeiro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.