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Texto do artigo · p. 28 Farmácia Alquimista – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia doze de Julho de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 101794008 denominada Farmácia Alquimista – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Momade Suadique Momade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Farmácia Alquimista – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem como por objecto abertura de farmácia e venda de produtos farmacéuticos, e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100%. Do capital social e pertencente ao uníco sócio o senhor Momade Suadique Momade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Momade Suadique Momade, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Competências)
Número ou marcador · p. 28 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Pemba, 12 de Julho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 28: Farmácia Alquimista – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia doze de Julho de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 101794008 denominada Farmácia Alquimista – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Momade Suadique Momade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Farmácia Alquimista – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como por objecto abertura de farmácia e venda de produtos farmacéuticos, e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  11. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100%. Do capital social e pertencente ao uníco sócio o senhor Momade Suadique Momade.
  12. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  15. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Momade Suadique Momade, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 28: (Competências)
  18. Número ou marcador, página 28: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
  20. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  21. Número ou marcador, página 28: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 28: Pemba, 12 de Julho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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