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Texto do artigo · p. 28 Galáxia Lounge & Pub – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2023, foi registada sob o NUEL 101923279, a sociedade Galáxia Lounge & Pub – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 17 de Janeiro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Firma)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a firma Galáxia Lounge & Pub – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Bar e lounge, indústria hoteleira e restauração, catering, arrendamento de sala de reuniões e salão para festas, prestação de serviços na área de ornamentação, promoção de eventos, transporte de passageiro e de carga;
Número ou marcador · p. 29 b) O exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a sócia única, Luísa Aleixo Portimão, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Maravia, bairro do Cassuende, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100147235J, de 21 de Fevereiro de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com o NUIT n.º110322119.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será administrada e representada pela única sócia Luísa Aleixo Portimão, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administrada, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Tete, 2 de Fevereiro de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 29 vador, Lismo Baera Júnior.
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  1. Texto do artigo, página 28: Galáxia Lounge & Pub – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2023, foi registada sob o NUEL 101923279, a sociedade Galáxia Lounge & Pub – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 17 de Janeiro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Firma)
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a firma Galáxia Lounge & Pub – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 29: a) Bar e lounge, indústria hoteleira e restauração, catering, arrendamento de sala de reuniões e salão para festas, prestação de serviços na área de ornamentação, promoção de eventos, transporte de passageiro e de carga;
  13. Número ou marcador, página 29: b) O exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a sócia única, Luísa Aleixo Portimão, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Maravia, bairro do Cassuende, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100147235J, de 21 de Fevereiro de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com o NUIT n.º110322119.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 29: (Administração, representação, competências e vinculação)
  22. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada e representada pela única sócia Luísa Aleixo Portimão, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  24. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administrada, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  27. Texto do artigo, página 29: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Tete, 2 de Fevereiro de 2023. — O Conser-
  29. Texto do artigo, página 29: vador, Lismo Baera Júnior.
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