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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Hiyavuna Home Services – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que ao vinte e um dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e dois, com a denominação Hiyavuna Home Services – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101925951, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), constituída por uma quota.
- Texto do artigo, página 30: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92, do código supra citado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duracao)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Hiyavuna Home Services – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Alto Maé B, Avenida Emília Dausse n.° 2076, 1.º andar, flat 4. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto: Recrutamento e treinamento de pessoal, contratação de babas, empregadas domésticas, trabalhadores, fornecimento de produtos alimentares, fornecimento de rodízios, actividades de catering, take a way. Actividades de consultorias técnicas afins.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000.00MT, correspondentes à uma única quota da sócia única, Inácia Katia Matenene Francisco.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade será administrada pela sócia Inácia Kátia Matenene Francisco ou a quem esta delegar por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 9 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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