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Texto do artigo · p. 30 Igreja de Deus para o Mundo
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, de onze dias do mês de Dezembro, de dois mil e vinte e dois, da Assembleia Geral extraordinária da Igreja de Deus para o Mundo com sede na rua s/n, bairro de Ntandedi, na Vila de Mueda, província de Cabo Delgado, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101563405, foi deliberado por unanimidade pelos membros desta Igreja sobre a eleição de novos órgãos da Igreja, concretamente os membros do Conselho de Direcção, passando a constituir-se da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 30 Bispo Geral: Oberd Daniford Buromela;
Texto do artigo · p. 31 Vice - Bispo Geral: Moisés Luís; Secretário Geral: Celestino Lopes Maita; Vice - Secretário Geral: Mariano Afonso
Texto do artigo · p. 31 Chagali; e Tesoreiro Nacional: Marius Gerald Lunkoto.
Texto do artigo · p. 31 De tudo não alterado mantém se em vigor as disposições do estatutos anteriores.
Texto do artigo · p. 31 Pemba, 25 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Igreja de Deus para o Mundo
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, de onze dias do mês de Dezembro, de dois mil e vinte e dois, da Assembleia Geral extraordinária da Igreja de Deus para o Mundo com sede na rua s/n, bairro de Ntandedi, na Vila de Mueda, província de Cabo Delgado, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101563405, foi deliberado por unanimidade pelos membros desta Igreja sobre a eleição de novos órgãos da Igreja, concretamente os membros do Conselho de Direcção, passando a constituir-se da seguinte forma:
  3. Texto do artigo, página 30: Bispo Geral: Oberd Daniford Buromela;
  4. Texto do artigo, página 31: Vice - Bispo Geral: Moisés Luís; Secretário Geral: Celestino Lopes Maita; Vice - Secretário Geral: Mariano Afonso
  5. Texto do artigo, página 31: Chagali; e Tesoreiro Nacional: Marius Gerald Lunkoto.
  6. Texto do artigo, página 31: De tudo não alterado mantém se em vigor as disposições do estatutos anteriores.
  7. Texto do artigo, página 31: Pemba, 25 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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