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Texto do artigo · p. 31 Inland Enterprise, S.A.
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101902463, uma entidade denominada Inland Enterprise, S.A.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 É constituída sob a denominação Inland Enterprise, S.A., uma sociedade de responsabilidade anónima, que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade está na sedeada na Praceta Souto Maior, n.º 83, bairro Alto Maé, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Poderão ser instaladas, onde e quando o Conselho de Administração o tiver por conveniente, delegações, agências, sucursais, filiais, estabelecimentos, escritórios ou quaisquer outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social principal: construção civil, compra e venda de imóveis, aluguer bens imóveis e móveis, transporte de cargas, aluguer de equipamento, terraplanagem, prestação de serviços, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá, com vista ao aperfeiçoamento do seu objecto, mediante deliberação da Assembleia Geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração, dedicar-se a quaisquer outras actividades para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social é de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), representado por mil acções no valor nominal de mil meticais cada e encontra-se integralmente realizado em equipamento e dinheiro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Qualquer aumento de capital depende da deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em todas as elevações de capital social, este será dividido em acções de mil meticais
Texto do artigo · p. 31 cada, tendo os accionistas preferência na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número daquelas de que nesse momento forem detentores.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Antes de cada emissão, serão sempre determinados pelo Conselho de Administração as condições, restrições e prazos a que ficará sujeito o exercício deste direito de preferência de tudo, sendo, nos termos da lei, feita publicação prévia e dado conhecimento, por carta registada ou correio electrônico aos possuidores das acções nominativas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Acções e obrigações)
Número ou marcador · p. 31 Um) As acções serão ao portador e reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As acções poderão ser agrupadas em títulos de cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas e mil acções.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os accionistas terão preferência na subscrição das obrigações, proporcionalmente às acções que na ocasião dessa subscrição lhe pertencerem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Outros recursos financeiros)
Número ou marcador · p. 31 Um) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá recorrer a financiamentos internos ou externos, com ou sem garantia real. Tais financiamentos poderão, designadamente, assumir a forma de contratos de empréstimo ou de emissão de obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode adquirir, por qualquer título, acções ou obrigações próprias e realizar com elas as operações de venda, troca ou quaisquer outras, desde que não sejam vedadas por lei.
Número ou marcador · p. 31 Três) Tanto a aquisição como as operações referidas no número anterior serão deliberadas pelo Conselho de Administração. Tratandose de acções, deverão estas estar totalmente liberadas.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A amortização de acções poderá ser feita com expressa reserva do direito de usufruto.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) As acções adquiridas pela sociedade não conferem direito a voto e deverão ser alienadas logo que se apresente conjuntura propícia, salvo destinando-se a efectivar redução de capital deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) Constituem a Assembleia Geral e têm direito a voto os accionistas que possuam um mínimo de dez acções.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Não podem exercer o direito de voto os accionistas que, embora possuindo número de acções igual ou superior ao referido no número anterior, as não tenham averbado em seu nome
Texto do artigo · p. 32 ou depositado nos cofres da sociedade ou nos bancos por ela indicados, com a antecedência mínima de quinze dias, em relação à data marcada para reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os accionistas com direito de voto poderão fazer-se representar por outros nas assembleias gerais, provando-se o mandato por simples carta mandadeira enviada ao presidente da Assembleia Geral até à véspera do dia indicado na convocatória.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) As pessoas individuais com representantes legais e as pessoas colectivas serão representadas nos termos da lei ou dos respectivos estatutos.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) No caso de propriedade indivisa de acções, os co-titulares serão representados pelo cabeça de casal, administrador ou pessoa designada nos termos do parágrafo segundo do artigo cento e sessenta e oito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Os obrigacionistas não podem tomar parte nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário, eleitos trienalmente em Assembleia Geral, de entre eles, pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Tanto o presidente e o secretário como os seus substitutos são reelegíveis.
Número ou marcador · p. 32 Três) A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez em cada ano e, extraordinariamente, sempre que o Conselho de Administração o julgue necessário ou assim o requeiram accionistas que possuam ou representem, pelo menos, um quarto do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A Assembleia Geral só poderá funcionar em primeira convocação desde que estejam presentes accionistas que possuam ou representem, pelo menos, oitenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Quando a Assembleia Geral, convocada nos termos do artigo anterior, não possa funcionar por falta de accionistas nas condições exigidas no número anterior, será pelo presidente da Mesa convocada nova reunião, a qual terá lugar dentro de trinta dias e nunca antes de quinze, considerando-se válidas as deliberações então tomadas, qualquer que seja o número de accionistas presentes e a percentagem do capital representado. Exceptuase a assembleia para nomeação de liquidatários, em que deverão estar presentes ou devidamente representados accionistas que detenham, pelo menos, dois terços do capital social, e que obedecerá ao disposto no parágrafo primeiro do artigo cento e trinta e um do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Mesa de voto)
Número ou marcador · p. 32 Um) Quaisquer deliberações, salvo excepções previstas na lei, serão tomadas
Texto do artigo · p. 32 por maioria absoluta de votos dos accionistas presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Cada dez acções darão direito a um voto.
Número ou marcador · p. 32 Três) As actas das sessões das assembleias gerais serão lavradas no livro respectivo e assinadas pela Mesa.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) As listas contendo os nomes dos accionistas presentes e representados deverão ser assinadas pelos que assistam às respectivas sessões e considerar-se-ão parte integrante das actas que lhes corresponderem.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Sempre que possível, as actas serão
Texto do artigo · p. 32 aprovadas na própria sessão a que respeitarem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração constituído por três a cinco membros, eleitos de entre os accionistas, de dois em dois anos, pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os membros do Conselho de Administração são reelegíveis.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os membros do Conselho de Administração escolherão, de entre si, um presidente.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O Conselho de Administração reúne-se sempre que seja convocado pelo seu presidente, por decisão própria ou a pedido de outro administrador.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Para que o Conselho de Administração possa validamente deliberar é indispensável que se encontre presente ou representada a maioria dos seus membros em exercício.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Os administradores ausentes ou impedidos poderão fazer-se representar por outros administradores, mediante carta dirigida ao presidente que pode ser transmitida por via electrónica.
Número ou marcador · p. 32 Sete) As deliberações do Conselho de Administração serão sempre tomadas por maioria absoluta de votos expressos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 32 Oito) Ao presidente ou a quem o substituir caberá sempre o voto qualificado de desempate.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) Fica desde já nomeada Janete de Sousa Antunes gerente e administradora da sociedade, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e possui, além dos que cabem na competência especificada nestes estatutos, todos os demais poderes que sejam necessários à definição da política geral da empresa, à gestão dos seus interesses e à conveniente orientação e execução dos negócios sociais, com ressalva dos reservados pela lei à Assembleia Geral e das limitações que resultarem de licenças, alvarás ou autorizações oficiais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para o desempenho das atribuições referidas no número anterior, disporá o Conselho
Texto do artigo · p. 32 de Administração especificamente dos poderes necessários para contrair obrigações, adquirir, alienar, onerar ou desonerar quaisquer bens, mobiliários ou imobiliários, pôr termo a acções judiciais mediante confissão, desistência ou transacção, comprometer-se em árbitros, e, de uma maneira geral, representar a sociedade, em juízo e ou fora dele, perante autoridades públicas ou entidades particulares, e praticar todos os actos que sejam requeridos para a exacta, completa e eficaz consecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Três) A execução das deliberações do Conselho de Administração e o despacho dos negócios correntes pertencerá ao presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da gerente e administradora, salvo se se tratar de actos de despacho dos negócios correntes da sociedade em que o presidente, sozinho, obriga a sociedade e de execução de deliberações do Conselho de Administração e este tiver conferido, em especial, poderes ao presidente para, sozinho, a obrigar.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Nos limites das respectivas procurações, a sociedade ficará, de igual modo, obrigada pela assinatura dos mandatários constituídos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Remuneração)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os administradores terão direito à remuneração fixada por uma comissão de três accionistas, eleitos trienalmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A remuneração referida no número anterior será mensal, líquida de quaisquer contribuições, impostos, taxas ou outros encargos legais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Assembelia Geral)
Texto do artigo · p. 32 Das reuniões do Conselho de Administração serão lavradas actas no livro respectivo que serão assinadas por todos os administradores presentes, procurando-se que sejam aprovadas na própria sessão a que respeitarem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Fiscalização da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que deve ser um auditor ou técnico de contas ou uma empresa especializada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O fiscal único é eleito pelo período máximo de três anos, sendo sempre reelegíveis e mantendo-se em funções até à sua efectiva substituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Exercícios sociais, lucros líquidos, reservas e dividendos)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) No fim de cada exercício social será dado balanço.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 33 a) Cinco por cento, pelo menos, para o fundo de reserva legal, até este perfazer um quinto do capital social ou sempre que seja necessário reconstituí-lo;
Número ou marcador · p. 33 b) O remanescente constituirá o dividendo a distribuir pelos sócios se a Assembleia Geral não deliberar dar-lhe, no todo ou em parte, diversa aplicação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos pela lei, competindo ao Conselho de Administração proceder à liquidação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para este último efeito, pertencerão ao Conselho de Administração os poderdes referidos no artigo centésimo trigésimo quarto do Código Comercial, seu parágrafo primeiro e parte final do parágrafo segundo.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 15 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Inland Enterprise, S.A.
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101902463, uma entidade denominada Inland Enterprise, S.A.
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 31: É constituída sob a denominação Inland Enterprise, S.A., uma sociedade de responsabilidade anónima, que se rege pelos presentes estatutos.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade está na sedeada na Praceta Souto Maior, n.º 83, bairro Alto Maé, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 31: Dois) Poderão ser instaladas, onde e quando o Conselho de Administração o tiver por conveniente, delegações, agências, sucursais, filiais, estabelecimentos, escritórios ou quaisquer outras formas de representação social.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social principal: construção civil, compra e venda de imóveis, aluguer bens imóveis e móveis, transporte de cargas, aluguer de equipamento, terraplanagem, prestação de serviços, importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, com vista ao aperfeiçoamento do seu objecto, mediante deliberação da Assembleia Geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  14. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração, dedicar-se a quaisquer outras actividades para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 31: (Duração da sociedade)
  17. Texto do artigo, página 31: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social é de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), representado por mil acções no valor nominal de mil meticais cada e encontra-se integralmente realizado em equipamento e dinheiro.
  21. Número ou marcador, página 31: Dois) Qualquer aumento de capital depende da deliberação da Assembleia Geral.
  22. Número ou marcador, página 31: Três) Em todas as elevações de capital social, este será dividido em acções de mil meticais
  23. Texto do artigo, página 31: cada, tendo os accionistas preferência na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número daquelas de que nesse momento forem detentores.
  24. Número ou marcador, página 31: Quatro) Antes de cada emissão, serão sempre determinados pelo Conselho de Administração as condições, restrições e prazos a que ficará sujeito o exercício deste direito de preferência de tudo, sendo, nos termos da lei, feita publicação prévia e dado conhecimento, por carta registada ou correio electrônico aos possuidores das acções nominativas.
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 31: (Acções e obrigações)
  27. Número ou marcador, página 31: Um) As acções serão ao portador e reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  28. Número ou marcador, página 31: Dois) As acções poderão ser agrupadas em títulos de cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas e mil acções.
  29. Número ou marcador, página 31: Três) Os accionistas terão preferência na subscrição das obrigações, proporcionalmente às acções que na ocasião dessa subscrição lhe pertencerem.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 31: (Outros recursos financeiros)
  32. Número ou marcador, página 31: Um) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá recorrer a financiamentos internos ou externos, com ou sem garantia real. Tais financiamentos poderão, designadamente, assumir a forma de contratos de empréstimo ou de emissão de obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode adquirir, por qualquer título, acções ou obrigações próprias e realizar com elas as operações de venda, troca ou quaisquer outras, desde que não sejam vedadas por lei.
  34. Número ou marcador, página 31: Três) Tanto a aquisição como as operações referidas no número anterior serão deliberadas pelo Conselho de Administração. Tratandose de acções, deverão estas estar totalmente liberadas.
  35. Número ou marcador, página 31: Quatro) A amortização de acções poderá ser feita com expressa reserva do direito de usufruto.
  36. Número ou marcador, página 31: Cinco) As acções adquiridas pela sociedade não conferem direito a voto e deverão ser alienadas logo que se apresente conjuntura propícia, salvo destinando-se a efectivar redução de capital deliberada pela Assembleia Geral.
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 31: (Assembleia Geral)
  39. Número ou marcador, página 31: Um) Constituem a Assembleia Geral e têm direito a voto os accionistas que possuam um mínimo de dez acções.
  40. Número ou marcador, página 31: Dois) Não podem exercer o direito de voto os accionistas que, embora possuindo número de acções igual ou superior ao referido no número anterior, as não tenham averbado em seu nome
  41. Texto do artigo, página 32: ou depositado nos cofres da sociedade ou nos bancos por ela indicados, com a antecedência mínima de quinze dias, em relação à data marcada para reunião da Assembleia Geral.
  42. Número ou marcador, página 32: Três) Os accionistas com direito de voto poderão fazer-se representar por outros nas assembleias gerais, provando-se o mandato por simples carta mandadeira enviada ao presidente da Assembleia Geral até à véspera do dia indicado na convocatória.
  43. Número ou marcador, página 32: Quatro) As pessoas individuais com representantes legais e as pessoas colectivas serão representadas nos termos da lei ou dos respectivos estatutos.
  44. Número ou marcador, página 32: Cinco) No caso de propriedade indivisa de acções, os co-titulares serão representados pelo cabeça de casal, administrador ou pessoa designada nos termos do parágrafo segundo do artigo cento e sessenta e oito do Código Comercial.
  45. Número ou marcador, página 32: Seis) Os obrigacionistas não podem tomar parte nas assembleias gerais.
  46. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 32: (Mesa da Assembleia Geral)
  48. Número ou marcador, página 32: Um) A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário, eleitos trienalmente em Assembleia Geral, de entre eles, pelos accionistas.
  49. Número ou marcador, página 32: Dois) Tanto o presidente e o secretário como os seus substitutos são reelegíveis.
  50. Número ou marcador, página 32: Três) A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez em cada ano e, extraordinariamente, sempre que o Conselho de Administração o julgue necessário ou assim o requeiram accionistas que possuam ou representem, pelo menos, um quarto do capital social.
  51. Número ou marcador, página 32: Quatro) A Assembleia Geral só poderá funcionar em primeira convocação desde que estejam presentes accionistas que possuam ou representem, pelo menos, oitenta por cento do capital social.
  52. Número ou marcador, página 32: Cinco) Quando a Assembleia Geral, convocada nos termos do artigo anterior, não possa funcionar por falta de accionistas nas condições exigidas no número anterior, será pelo presidente da Mesa convocada nova reunião, a qual terá lugar dentro de trinta dias e nunca antes de quinze, considerando-se válidas as deliberações então tomadas, qualquer que seja o número de accionistas presentes e a percentagem do capital representado. Exceptuase a assembleia para nomeação de liquidatários, em que deverão estar presentes ou devidamente representados accionistas que detenham, pelo menos, dois terços do capital social, e que obedecerá ao disposto no parágrafo primeiro do artigo cento e trinta e um do Código Comercial.
  53. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 32: (Mesa de voto)
  55. Número ou marcador, página 32: Um) Quaisquer deliberações, salvo excepções previstas na lei, serão tomadas
  56. Texto do artigo, página 32: por maioria absoluta de votos dos accionistas presentes ou representados.
  57. Número ou marcador, página 32: Dois) Cada dez acções darão direito a um voto.
  58. Número ou marcador, página 32: Três) As actas das sessões das assembleias gerais serão lavradas no livro respectivo e assinadas pela Mesa.
  59. Número ou marcador, página 32: Quatro) As listas contendo os nomes dos accionistas presentes e representados deverão ser assinadas pelos que assistam às respectivas sessões e considerar-se-ão parte integrante das actas que lhes corresponderem.
  60. Número ou marcador, página 32: Cinco) Sempre que possível, as actas serão
  61. Texto do artigo, página 32: aprovadas na própria sessão a que respeitarem.
  62. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 32: (Conselho de Administração)
  64. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração constituído por três a cinco membros, eleitos de entre os accionistas, de dois em dois anos, pela Assembleia Geral.
  65. Número ou marcador, página 32: Dois) Os membros do Conselho de Administração são reelegíveis.
  66. Número ou marcador, página 32: Três) Os membros do Conselho de Administração escolherão, de entre si, um presidente.
  67. Número ou marcador, página 32: Quatro) O Conselho de Administração reúne-se sempre que seja convocado pelo seu presidente, por decisão própria ou a pedido de outro administrador.
  68. Número ou marcador, página 32: Cinco) Para que o Conselho de Administração possa validamente deliberar é indispensável que se encontre presente ou representada a maioria dos seus membros em exercício.
  69. Número ou marcador, página 32: Seis) Os administradores ausentes ou impedidos poderão fazer-se representar por outros administradores, mediante carta dirigida ao presidente que pode ser transmitida por via electrónica.
  70. Número ou marcador, página 32: Sete) As deliberações do Conselho de Administração serão sempre tomadas por maioria absoluta de votos expressos dos membros presentes ou representados.
  71. Número ou marcador, página 32: Oito) Ao presidente ou a quem o substituir caberá sempre o voto qualificado de desempate.
  72. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 32: (Gerência)
  74. Número ou marcador, página 32: Um) Fica desde já nomeada Janete de Sousa Antunes gerente e administradora da sociedade, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e possui, além dos que cabem na competência especificada nestes estatutos, todos os demais poderes que sejam necessários à definição da política geral da empresa, à gestão dos seus interesses e à conveniente orientação e execução dos negócios sociais, com ressalva dos reservados pela lei à Assembleia Geral e das limitações que resultarem de licenças, alvarás ou autorizações oficiais.
  75. Número ou marcador, página 32: Dois) Para o desempenho das atribuições referidas no número anterior, disporá o Conselho
  76. Texto do artigo, página 32: de Administração especificamente dos poderes necessários para contrair obrigações, adquirir, alienar, onerar ou desonerar quaisquer bens, mobiliários ou imobiliários, pôr termo a acções judiciais mediante confissão, desistência ou transacção, comprometer-se em árbitros, e, de uma maneira geral, representar a sociedade, em juízo e ou fora dele, perante autoridades públicas ou entidades particulares, e praticar todos os actos que sejam requeridos para a exacta, completa e eficaz consecução do objecto social.
  77. Número ou marcador, página 32: Três) A execução das deliberações do Conselho de Administração e o despacho dos negócios correntes pertencerá ao presidente do Conselho de Administração.
  78. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 32: (Obrigações)
  80. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da gerente e administradora, salvo se se tratar de actos de despacho dos negócios correntes da sociedade em que o presidente, sozinho, obriga a sociedade e de execução de deliberações do Conselho de Administração e este tiver conferido, em especial, poderes ao presidente para, sozinho, a obrigar.
  81. Número ou marcador, página 32: Dois) Nos limites das respectivas procurações, a sociedade ficará, de igual modo, obrigada pela assinatura dos mandatários constituídos.
  82. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 32: (Remuneração)
  84. Número ou marcador, página 32: Um) Os administradores terão direito à remuneração fixada por uma comissão de três accionistas, eleitos trienalmente pela Assembleia Geral.
  85. Número ou marcador, página 32: Dois) A remuneração referida no número anterior será mensal, líquida de quaisquer contribuições, impostos, taxas ou outros encargos legais.
  86. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 32: (Assembelia Geral)
  88. Texto do artigo, página 32: Das reuniões do Conselho de Administração serão lavradas actas no livro respectivo que serão assinadas por todos os administradores presentes, procurando-se que sejam aprovadas na própria sessão a que respeitarem.
  89. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 32: (Fiscalização da sociedade)
  91. Número ou marcador, página 32: Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que deve ser um auditor ou técnico de contas ou uma empresa especializada.
  92. Número ou marcador, página 32: Dois) O fiscal único é eleito pelo período máximo de três anos, sendo sempre reelegíveis e mantendo-se em funções até à sua efectiva substituição.
  93. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 33: (Exercícios sociais, lucros líquidos, reservas e dividendos)
  95. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  96. Número ou marcador, página 33: Dois) No fim de cada exercício social será dado balanço.
  97. Número ou marcador, página 33: Três) Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  98. Número ou marcador, página 33: a) Cinco por cento, pelo menos, para o fundo de reserva legal, até este perfazer um quinto do capital social ou sempre que seja necessário reconstituí-lo;
  99. Número ou marcador, página 33: b) O remanescente constituirá o dividendo a distribuir pelos sócios se a Assembleia Geral não deliberar dar-lhe, no todo ou em parte, diversa aplicação.
  100. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  102. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos pela lei, competindo ao Conselho de Administração proceder à liquidação.
  103. Número ou marcador, página 33: Dois) Para este último efeito, pertencerão ao Conselho de Administração os poderdes referidos no artigo centésimo trigésimo quarto do Código Comercial, seu parágrafo primeiro e parte final do parágrafo segundo.
  104. Texto do artigo, página 33: Maputo, 15 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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