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- Texto do artigo, página 31: Inland Enterprise, S.A.
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101902463, uma entidade denominada Inland Enterprise, S.A.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação)
- Texto do artigo, página 31: É constituída sob a denominação Inland Enterprise, S.A., uma sociedade de responsabilidade anónima, que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade está na sedeada na Praceta Souto Maior, n.º 83, bairro Alto Maé, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Poderão ser instaladas, onde e quando o Conselho de Administração o tiver por conveniente, delegações, agências, sucursais, filiais, estabelecimentos, escritórios ou quaisquer outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social principal: construção civil, compra e venda de imóveis, aluguer bens imóveis e móveis, transporte de cargas, aluguer de equipamento, terraplanagem, prestação de serviços, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, com vista ao aperfeiçoamento do seu objecto, mediante deliberação da Assembleia Geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração, dedicar-se a quaisquer outras actividades para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social é de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), representado por mil acções no valor nominal de mil meticais cada e encontra-se integralmente realizado em equipamento e dinheiro.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Qualquer aumento de capital depende da deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) Em todas as elevações de capital social, este será dividido em acções de mil meticais
- Texto do artigo, página 31: cada, tendo os accionistas preferência na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número daquelas de que nesse momento forem detentores.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Antes de cada emissão, serão sempre determinados pelo Conselho de Administração as condições, restrições e prazos a que ficará sujeito o exercício deste direito de preferência de tudo, sendo, nos termos da lei, feita publicação prévia e dado conhecimento, por carta registada ou correio electrônico aos possuidores das acções nominativas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Acções e obrigações)
- Número ou marcador, página 31: Um) As acções serão ao portador e reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As acções poderão ser agrupadas em títulos de cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas e mil acções.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os accionistas terão preferência na subscrição das obrigações, proporcionalmente às acções que na ocasião dessa subscrição lhe pertencerem.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Outros recursos financeiros)
- Número ou marcador, página 31: Um) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá recorrer a financiamentos internos ou externos, com ou sem garantia real. Tais financiamentos poderão, designadamente, assumir a forma de contratos de empréstimo ou de emissão de obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode adquirir, por qualquer título, acções ou obrigações próprias e realizar com elas as operações de venda, troca ou quaisquer outras, desde que não sejam vedadas por lei.
- Número ou marcador, página 31: Três) Tanto a aquisição como as operações referidas no número anterior serão deliberadas pelo Conselho de Administração. Tratandose de acções, deverão estas estar totalmente liberadas.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A amortização de acções poderá ser feita com expressa reserva do direito de usufruto.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) As acções adquiridas pela sociedade não conferem direito a voto e deverão ser alienadas logo que se apresente conjuntura propícia, salvo destinando-se a efectivar redução de capital deliberada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) Constituem a Assembleia Geral e têm direito a voto os accionistas que possuam um mínimo de dez acções.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Não podem exercer o direito de voto os accionistas que, embora possuindo número de acções igual ou superior ao referido no número anterior, as não tenham averbado em seu nome
- Texto do artigo, página 32: ou depositado nos cofres da sociedade ou nos bancos por ela indicados, com a antecedência mínima de quinze dias, em relação à data marcada para reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os accionistas com direito de voto poderão fazer-se representar por outros nas assembleias gerais, provando-se o mandato por simples carta mandadeira enviada ao presidente da Assembleia Geral até à véspera do dia indicado na convocatória.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) As pessoas individuais com representantes legais e as pessoas colectivas serão representadas nos termos da lei ou dos respectivos estatutos.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) No caso de propriedade indivisa de acções, os co-titulares serão representados pelo cabeça de casal, administrador ou pessoa designada nos termos do parágrafo segundo do artigo cento e sessenta e oito do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 32: Seis) Os obrigacionistas não podem tomar parte nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário, eleitos trienalmente em Assembleia Geral, de entre eles, pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Tanto o presidente e o secretário como os seus substitutos são reelegíveis.
- Número ou marcador, página 32: Três) A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez em cada ano e, extraordinariamente, sempre que o Conselho de Administração o julgue necessário ou assim o requeiram accionistas que possuam ou representem, pelo menos, um quarto do capital social.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A Assembleia Geral só poderá funcionar em primeira convocação desde que estejam presentes accionistas que possuam ou representem, pelo menos, oitenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Quando a Assembleia Geral, convocada nos termos do artigo anterior, não possa funcionar por falta de accionistas nas condições exigidas no número anterior, será pelo presidente da Mesa convocada nova reunião, a qual terá lugar dentro de trinta dias e nunca antes de quinze, considerando-se válidas as deliberações então tomadas, qualquer que seja o número de accionistas presentes e a percentagem do capital representado. Exceptuase a assembleia para nomeação de liquidatários, em que deverão estar presentes ou devidamente representados accionistas que detenham, pelo menos, dois terços do capital social, e que obedecerá ao disposto no parágrafo primeiro do artigo cento e trinta e um do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Mesa de voto)
- Número ou marcador, página 32: Um) Quaisquer deliberações, salvo excepções previstas na lei, serão tomadas
- Texto do artigo, página 32: por maioria absoluta de votos dos accionistas presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Cada dez acções darão direito a um voto.
- Número ou marcador, página 32: Três) As actas das sessões das assembleias gerais serão lavradas no livro respectivo e assinadas pela Mesa.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) As listas contendo os nomes dos accionistas presentes e representados deverão ser assinadas pelos que assistam às respectivas sessões e considerar-se-ão parte integrante das actas que lhes corresponderem.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Sempre que possível, as actas serão
- Texto do artigo, página 32: aprovadas na própria sessão a que respeitarem.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração constituído por três a cinco membros, eleitos de entre os accionistas, de dois em dois anos, pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os membros do Conselho de Administração são reelegíveis.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os membros do Conselho de Administração escolherão, de entre si, um presidente.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) O Conselho de Administração reúne-se sempre que seja convocado pelo seu presidente, por decisão própria ou a pedido de outro administrador.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Para que o Conselho de Administração possa validamente deliberar é indispensável que se encontre presente ou representada a maioria dos seus membros em exercício.
- Número ou marcador, página 32: Seis) Os administradores ausentes ou impedidos poderão fazer-se representar por outros administradores, mediante carta dirigida ao presidente que pode ser transmitida por via electrónica.
- Número ou marcador, página 32: Sete) As deliberações do Conselho de Administração serão sempre tomadas por maioria absoluta de votos expressos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 32: Oito) Ao presidente ou a quem o substituir caberá sempre o voto qualificado de desempate.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Gerência)
- Número ou marcador, página 32: Um) Fica desde já nomeada Janete de Sousa Antunes gerente e administradora da sociedade, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e possui, além dos que cabem na competência especificada nestes estatutos, todos os demais poderes que sejam necessários à definição da política geral da empresa, à gestão dos seus interesses e à conveniente orientação e execução dos negócios sociais, com ressalva dos reservados pela lei à Assembleia Geral e das limitações que resultarem de licenças, alvarás ou autorizações oficiais.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Para o desempenho das atribuições referidas no número anterior, disporá o Conselho
- Texto do artigo, página 32: de Administração especificamente dos poderes necessários para contrair obrigações, adquirir, alienar, onerar ou desonerar quaisquer bens, mobiliários ou imobiliários, pôr termo a acções judiciais mediante confissão, desistência ou transacção, comprometer-se em árbitros, e, de uma maneira geral, representar a sociedade, em juízo e ou fora dele, perante autoridades públicas ou entidades particulares, e praticar todos os actos que sejam requeridos para a exacta, completa e eficaz consecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 32: Três) A execução das deliberações do Conselho de Administração e o despacho dos negócios correntes pertencerá ao presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da gerente e administradora, salvo se se tratar de actos de despacho dos negócios correntes da sociedade em que o presidente, sozinho, obriga a sociedade e de execução de deliberações do Conselho de Administração e este tiver conferido, em especial, poderes ao presidente para, sozinho, a obrigar.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Nos limites das respectivas procurações, a sociedade ficará, de igual modo, obrigada pela assinatura dos mandatários constituídos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Remuneração)
- Número ou marcador, página 32: Um) Os administradores terão direito à remuneração fixada por uma comissão de três accionistas, eleitos trienalmente pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A remuneração referida no número anterior será mensal, líquida de quaisquer contribuições, impostos, taxas ou outros encargos legais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Assembelia Geral)
- Texto do artigo, página 32: Das reuniões do Conselho de Administração serão lavradas actas no livro respectivo que serão assinadas por todos os administradores presentes, procurando-se que sejam aprovadas na própria sessão a que respeitarem.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Fiscalização da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que deve ser um auditor ou técnico de contas ou uma empresa especializada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O fiscal único é eleito pelo período máximo de três anos, sendo sempre reelegíveis e mantendo-se em funções até à sua efectiva substituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Exercícios sociais, lucros líquidos, reservas e dividendos)
- Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 33: Dois) No fim de cada exercício social será dado balanço.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 33: a) Cinco por cento, pelo menos, para o fundo de reserva legal, até este perfazer um quinto do capital social ou sempre que seja necessário reconstituí-lo;
- Número ou marcador, página 33: b) O remanescente constituirá o dividendo a distribuir pelos sócios se a Assembleia Geral não deliberar dar-lhe, no todo ou em parte, diversa aplicação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos pela lei, competindo ao Conselho de Administração proceder à liquidação.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Para este último efeito, pertencerão ao Conselho de Administração os poderdes referidos no artigo centésimo trigésimo quarto do Código Comercial, seu parágrafo primeiro e parte final do parágrafo segundo.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 15 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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