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Texto do artigo · p. 33 Lauryan – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, aos sete dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e três, com a denominação Lauryan – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101928039, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), constituída por uma quota.
Texto do artigo · p. 33 Paulo Alexandre Simões Henriques, de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE n.º 11PT00048383F, emitido a 27 de Janeiro de 2023, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Rua da Resistência, n.º 54, primeiro andar, casado com Elisabete Maria Cordeiro.
Texto do artigo · p. 33 Celebra, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Lauryan – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua da Guarda, primeiro andar, 72. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social: venda e fornecimento de material eléctrico, canalização de sistemas de frio, serviços de manutenção, reparação e montagem de equipamentos e material eléctrico, serviços de instalação eléctrica de linhas de alta tensão e redes de baixa tensão, serviços de instalação e de reparação de sistemas de AVAC, serviços de redes de canalização de água e esgotos, fornecimento e aluguer de equipamento de transportes, importação e exportação de material eléctrico, canalização, sistemas de frio e outros materiais conexos às suas actividades.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal desde que para tal delibere e obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Paulo Alexandre Simões Henriques.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado, por contribuição do sócio, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por este ou incorporação de reservas desde que as condições o justifiquem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência, representação e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A gerência da sociedade, bem como sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Paulo Alexandre Simões Henriques, porém, poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes em pessoas estranhas ou não à sociedade, estabelecendo os limites dos seus poderes por via de uma deliberação ou de procuração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) É reservado ao sócio o direito de dispensar um ou mais administradores a todo tempo, no seu amplo poder estatutário.
Número ou marcador · p. 34 Três) Compete ao sócio constituir para efeito de representação da sociedade, em juízo ou fora deste.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 15 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 33: Lauryan – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, aos sete dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e três, com a denominação Lauryan – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101928039, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), constituída por uma quota.
  3. Texto do artigo, página 33: Paulo Alexandre Simões Henriques, de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE n.º 11PT00048383F, emitido a 27 de Janeiro de 2023, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Rua da Resistência, n.º 54, primeiro andar, casado com Elisabete Maria Cordeiro.
  4. Texto do artigo, página 33: Celebra, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Lauryan – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua da Guarda, primeiro andar, 72. A sua duração será por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social: venda e fornecimento de material eléctrico, canalização de sistemas de frio, serviços de manutenção, reparação e montagem de equipamentos e material eléctrico, serviços de instalação eléctrica de linhas de alta tensão e redes de baixa tensão, serviços de instalação e de reparação de sistemas de AVAC, serviços de redes de canalização de água e esgotos, fornecimento e aluguer de equipamento de transportes, importação e exportação de material eléctrico, canalização, sistemas de frio e outros materiais conexos às suas actividades.
  11. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal desde que para tal delibere e obtenha as devidas autorizações.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Paulo Alexandre Simões Henriques.
  15. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado, por contribuição do sócio, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por este ou incorporação de reservas desde que as condições o justifiquem.
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 34: (Gerência, representação e obrigação da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 34: Um) A gerência da sociedade, bem como sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Paulo Alexandre Simões Henriques, porém, poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes em pessoas estranhas ou não à sociedade, estabelecendo os limites dos seus poderes por via de uma deliberação ou de procuração.
  19. Número ou marcador, página 34: Dois) É reservado ao sócio o direito de dispensar um ou mais administradores a todo tempo, no seu amplo poder estatutário.
  20. Número ou marcador, página 34: Três) Compete ao sócio constituir para efeito de representação da sociedade, em juízo ou fora deste.
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 34: Maputo, 15 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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