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Texto do artigo · p. 35 Moron Ferragens, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101765970, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moron Ferragens, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 35 Abdoul Karim Diallo, de nacionalidade guineense, residente na cidade de Maputo, na avenida 24 de Julho, n.º 2549, titular de DIRE n.º 11GN00050333N, pelos Serviços de Migração de Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Thierno Mamoudou Diallo, de nacionalidade guineense, residente na cidade de Maputo, avenida Fernão de Magalhães, titular de DIRE n.º 11GN00567689F, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo; e
Texto do artigo · p. 35 Mamadou Oury Diallo, de nacionalidade guineense, residente na cidade de Maputo, titular de passaporte n.º 000664767, emitido a 2 de Outubro de 2021, pela República da Guiné.
Texto do artigo · p. 35 Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a denominação Moron Ferragens, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Nacional N.º 8, Namutequeliua, Muhala, na província de Nampula, podendo, por deliberação dos sócios solidários, transferir-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto social
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto social exercício de actividade, comércio de ferragens, venda a grosso e a retalho de material de construção e como qualquer outra actividade em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
Texto do artigo · p. 35 ......................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), que correspondem a 60% do capital para o sócio Abdoul Karim Diallo, 20% do capital social para o sócio Thierno Mamoudou Diallo, que correspondem a 20.000,00MT (vinte mil meticais) e 20% do capital social para o sócio Mamadou Oury Diallo, que conrrespondem a 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócios podem aumentar o seu capital social uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
Texto do artigo · p. 35 .......................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Abdoul Karim Diallo, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou
Texto do artigo · p. 35 delegar todos ou parte dos seus poderes de administração em um terceiro alheio por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 35 Nampula, 9 de Fevereiro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 35: Moron Ferragens, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101765970, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moron Ferragens, Limitada, constituída entre os sócios:
  3. Texto do artigo, página 35: Abdoul Karim Diallo, de nacionalidade guineense, residente na cidade de Maputo, na avenida 24 de Julho, n.º 2549, titular de DIRE n.º 11GN00050333N, pelos Serviços de Migração de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 35: Thierno Mamoudou Diallo, de nacionalidade guineense, residente na cidade de Maputo, avenida Fernão de Magalhães, titular de DIRE n.º 11GN00567689F, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 35: Mamadou Oury Diallo, de nacionalidade guineense, residente na cidade de Maputo, titular de passaporte n.º 000664767, emitido a 2 de Outubro de 2021, pela República da Guiné.
  6. Texto do artigo, página 35: Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a denominação Moron Ferragens, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Nacional N.º 8, Namutequeliua, Muhala, na província de Nampula, podendo, por deliberação dos sócios solidários, transferir-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 35: Duração
  12. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 35: Objecto social
  15. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto social exercício de actividade, comércio de ferragens, venda a grosso e a retalho de material de construção e como qualquer outra actividade em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
  16. Texto do artigo, página 35: ......................................................................
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 35: Capital social
  19. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), que correspondem a 60% do capital para o sócio Abdoul Karim Diallo, 20% do capital social para o sócio Thierno Mamoudou Diallo, que correspondem a 20.000,00MT (vinte mil meticais) e 20% do capital social para o sócio Mamadou Oury Diallo, que conrrespondem a 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  20. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócios podem aumentar o seu capital social uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
  21. Texto do artigo, página 35: .......................................................................
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 35: Administração e representação da sociedade
  24. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Abdoul Karim Diallo, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
  25. Número ou marcador, página 35: Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou
  26. Texto do artigo, página 35: delegar todos ou parte dos seus poderes de administração em um terceiro alheio por meio de procuração.
  27. Texto do artigo, página 35: Nampula, 9 de Fevereiro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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