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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: NC & Empreendimentos, S.A.
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob o NUEL 101855651, com capital social de cem mil meticais, uma entidade denominada NC & Empreendimentos, S.A., sedeada em Maputo, bairro Central, avenida 24 de Julho, casa n.º 2096, terceiro andar.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação NC & Empreendimentos, S.A., sedeada em Maputo, bairro Central, Avenida 24 de Julho, casa n.º 2096, 3.º andar, cidade de Maputo. A sua duraçao é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto social: gestão e desenvolvimento imobiliário, hoteleiro e turístico; comércio; serviços de importação e exportação; prestação de serviços diversos; comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversos; gestão imobiliária.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em quinhentas acções, cada uma com um valor nominal de 50,00MT.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos senhores Nheleth das Algas Ratibo e Atanásio Francisco Sebastião Mussanhane, que desde já ficam nomeados administradores, com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 35: A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal, eleito pela Assembleia Geral, e composto por três membros, um dos quais será o seu presidente. Cabe ao presidente do Conselho Fiscal convocar e dirigir as reuniões deste órgão.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 15 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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