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Texto do artigo · p. 36 Ossoko, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Novembro de 2022, foi registada, sob o NUEL 101887642, a sociedade Ossoko, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Ossoko, Limitada, e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Samora Machel, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar
Texto do artigo · p. 36 sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: fornecimento de equipamento informático, decoração de interiores, fornecimento de cortinas, persianas, fornecimento de produtos alimentares, mobiliários de escritórios, batinas para graduação, fardamentos ou uniformes escolares, organização de eventos, fornecimento de viaturas para aluguer, fornecimento de sementes melhoradas e insumos agrícolas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 28.000,00MT (vinte e oito mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente à sócia Elsa da Graça Daúdo, solteira, maior de idade, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Samora Machel, unidade Sacambuera, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100039787B, emitido a 18 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, válido até 17 de Agosto de 2026, e NUIT 11148455, emitido a 15 de Outubro de 2015, pela Direcção-Geral de Impostos, cidade de Tete;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor nominal de 6.500,00MT (seis mil e quinhentos meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Eike Jovando Ayuba Zeca, solteiro, menor de idade, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Samora Machel, unidade Sacambuera, portadora de Bilhete de Identidade n.º 05010724074F, emitido a 14 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete,
Texto do artigo · p. 37 válido até 14 de Abril de 2023, e NUIT 159509702, emitido a 4 de Novembro de 2022, pela Direção-Geral de Impostos, cidade de Tete, representado por Elsa da Graça Daúdo, solteira, maior de idade, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Samora Machel, unidade Sacambuera, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100039787B, emitido a 18 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, válido até 17 de Agosto de 2026, e NUIT 11148455, emitido a 15 de Outubro de 2015, pela Direcção-Geral de Impostos, cidade de Tete; e
Número ou marcador · p. 37 c) Uma quota no valor nominal 6.500,00MT (seis mil e quinhentos meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Ayuba Jovando Zeca, solteiro, maior de idade, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Samora Machel, unidade Sacambuera, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100342821B, emitido a 13 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, válido até 13 de Outubro de 2025, e NUIT 106753466, emitido a 3 de Outubro de 2015, pela Direcção-Geral de Impostos, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna, serão exercidas pela senhora Elsa da Graça Daúdo, que em determinados casos poderá constituir mandatários para a substituir em tal cargo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para abrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 37 Três) Mediante procuração bastante, poderá ainda constituir mandatário para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora com poderes específicos relativamente a actos que sejam praticados nos termos e dentro dos limites dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Relativamente aos actos de mero expediente, pode ficar-se pela assinatura do administrador ou de qualquer empregado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 37 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 37 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Tete, 27 de Janeiro de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 37 servador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Ossoko, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Novembro de 2022, foi registada, sob o NUEL 101887642, a sociedade Ossoko, Limitada, constituída por documento particular.
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Ossoko, Limitada, e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Samora Machel, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar
  6. Texto do artigo, página 36: sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 36: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: fornecimento de equipamento informático, decoração de interiores, fornecimento de cortinas, persianas, fornecimento de produtos alimentares, mobiliários de escritórios, batinas para graduação, fardamentos ou uniformes escolares, organização de eventos, fornecimento de viaturas para aluguer, fornecimento de sementes melhoradas e insumos agrícolas.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 28.000,00MT (vinte e oito mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas entre os sócios:
  16. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente à sócia Elsa da Graça Daúdo, solteira, maior de idade, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Samora Machel, unidade Sacambuera, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100039787B, emitido a 18 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, válido até 17 de Agosto de 2026, e NUIT 11148455, emitido a 15 de Outubro de 2015, pela Direcção-Geral de Impostos, cidade de Tete;
  17. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de 6.500,00MT (seis mil e quinhentos meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Eike Jovando Ayuba Zeca, solteiro, menor de idade, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Samora Machel, unidade Sacambuera, portadora de Bilhete de Identidade n.º 05010724074F, emitido a 14 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete,
  18. Texto do artigo, página 37: válido até 14 de Abril de 2023, e NUIT 159509702, emitido a 4 de Novembro de 2022, pela Direção-Geral de Impostos, cidade de Tete, representado por Elsa da Graça Daúdo, solteira, maior de idade, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Samora Machel, unidade Sacambuera, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100039787B, emitido a 18 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, válido até 17 de Agosto de 2026, e NUIT 11148455, emitido a 15 de Outubro de 2015, pela Direcção-Geral de Impostos, cidade de Tete; e
  19. Número ou marcador, página 37: c) Uma quota no valor nominal 6.500,00MT (seis mil e quinhentos meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Ayuba Jovando Zeca, solteiro, maior de idade, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Samora Machel, unidade Sacambuera, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100342821B, emitido a 13 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, válido até 13 de Outubro de 2025, e NUIT 106753466, emitido a 3 de Outubro de 2015, pela Direcção-Geral de Impostos, cidade de Tete.
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 37: (Administração, representação, competências e vinculação)
  22. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna, serão exercidas pela senhora Elsa da Graça Daúdo, que em determinados casos poderá constituir mandatários para a substituir em tal cargo.
  23. Número ou marcador, página 37: Dois) Para abrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura da administradora.
  24. Número ou marcador, página 37: Três) Mediante procuração bastante, poderá ainda constituir mandatário para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 37: (Obrigação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora com poderes específicos relativamente a actos que sejam praticados nos termos e dentro dos limites dos poderes conferidos.
  28. Número ou marcador, página 37: Dois) Relativamente aos actos de mero expediente, pode ficar-se pela assinatura do administrador ou de qualquer empregado.
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
  31. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  32. Número ou marcador, página 37: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  33. Número ou marcador, página 37: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  34. Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  35. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Tete, 27 de Janeiro de 2023. — O Con-
  36. Texto do artigo, página 37: servador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
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