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Texto do artigo · p. 37 Paper Guensy, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101927652, a sociedade Paper Guensy, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 37 Phillip Machon, casado, natural de St Andrews, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105629782P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, a 18 de Novembro de 2015, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 37 Marta Xavier Cumbe Machon, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100639549F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, a 18 de Dezembro de 2020, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 37 Edmildon Amândio António, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100639551B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, a 29 de Outubro de 2019, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 37 Richard Phillip Machon, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100639550C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, a 18 de Dezembro de 2020, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 37 Luanna Phillip Machon, solteira, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110107144213Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 9 de Janeiro de 2023, representada neste acto por Marta Xavier Cumbe Machon, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100639549F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, a 18 de Dezembro de 2020, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente contrato, outorga e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação Paper Guensy, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, Rua da Soveste, casa n.º 50, quarteirão 2, rés-do-chão e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 37 a) Venda a grosso e a retalho de artigos diversos, material de escritório, consumíveis e equipamento informático;
Número ou marcador · p. 37 b) Importação e exportação de produtos e bens;
Número ou marcador · p. 37 c) Venda de peças de vestuário, calçado, marroquinaria, acessórios de moda, produtos e artigos de luxo, relógios, canetas ,jóias, malas e acessórios de viagem;
Número ou marcador · p. 37 d) Venda de materiais e equipamnetos de decoração de casa, tecidos, lençóis e atoalhados, loiças domésticas peças decorativas;
Número ou marcador · p. 37 e) Venda de artigos de primeira necessidade, produtos de higiene e limpeza pessoal, produtos de
Texto do artigo · p. 38 higiene e limpeza industrial, produtos de uso hospitalar e laboratorial;
Número ou marcador · p. 38 f) Venda de mobiliário de escritório, consumíveis de escritório, equipamento informático, acessórios e periféricos, equipamento de telecomunicações, telemóveis e conectáveis, equipamento de vídeo e fotografia, acessórios, consumíveis e impressão, equipamento áudiovisual, acessórios e conectáveis pequenos e grandes;
Número ou marcador · p. 38 g) Consultoria programática e comunicação;
Número ou marcador · p. 38 h) Consultoria informática e serviços gráficos;
Número ou marcador · p. 38 i) Consultoria internacional de exportação;
Número ou marcador · p. 38 j) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota com o valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Phillip Machon;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota com o valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Marta Xavier Cumbe Machon;
Número ou marcador · p. 38 c) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Edmildon Amândio António;
Número ou marcador · p. 38 d) Uma quota com o valor nominal de cico mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Richard Phillip Machon; e
Número ou marcador · p. 38 e) Uma quota com o valor nominal de cico mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Luanna Phillip Machon.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 38 É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade, mediante prévia decisão do sócio, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos: se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas entranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados administradores:
Número ou marcador · p. 38 a) Phillip Machon;
Número ou marcador · p. 38 b) Marta Xavier Cumbe Machon.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Forma de obrigar
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos quatro administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para assuntos de mero expediente basta a assinatura de dois administradores.
Número ou marcador · p. 38 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço)
Número ou marcador · p. 38 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 38 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante dos sócios e/ou interditos, os quais nomearão um que represente todos na sociedade, enquanto as quotas permanecerem indivisas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 13 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Paper Guensy, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101927652, a sociedade Paper Guensy, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 37: Phillip Machon, casado, natural de St Andrews, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105629782P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, a 18 de Novembro de 2015, residente em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 37: Marta Xavier Cumbe Machon, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100639549F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, a 18 de Dezembro de 2020, residente em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 37: Edmildon Amândio António, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100639551B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, a 29 de Outubro de 2019, residente em Maputo;
  7. Texto do artigo, página 37: Richard Phillip Machon, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100639550C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, a 18 de Dezembro de 2020, residente em Maputo; e
  8. Texto do artigo, página 37: Luanna Phillip Machon, solteira, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110107144213Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 9 de Janeiro de 2023, representada neste acto por Marta Xavier Cumbe Machon, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100639549F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, a 18 de Dezembro de 2020, residente em Maputo.
  9. Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato, outorga e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 37: (Denominação, forma e sede)
  12. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação Paper Guensy, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, Rua da Soveste, casa n.º 50, quarteirão 2, rés-do-chão e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  14. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 37: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  19. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem como objecto social:
  20. Número ou marcador, página 37: a) Venda a grosso e a retalho de artigos diversos, material de escritório, consumíveis e equipamento informático;
  21. Número ou marcador, página 37: b) Importação e exportação de produtos e bens;
  22. Número ou marcador, página 37: c) Venda de peças de vestuário, calçado, marroquinaria, acessórios de moda, produtos e artigos de luxo, relógios, canetas ,jóias, malas e acessórios de viagem;
  23. Número ou marcador, página 37: d) Venda de materiais e equipamnetos de decoração de casa, tecidos, lençóis e atoalhados, loiças domésticas peças decorativas;
  24. Número ou marcador, página 37: e) Venda de artigos de primeira necessidade, produtos de higiene e limpeza pessoal, produtos de
  25. Texto do artigo, página 38: higiene e limpeza industrial, produtos de uso hospitalar e laboratorial;
  26. Número ou marcador, página 38: f) Venda de mobiliário de escritório, consumíveis de escritório, equipamento informático, acessórios e periféricos, equipamento de telecomunicações, telemóveis e conectáveis, equipamento de vídeo e fotografia, acessórios, consumíveis e impressão, equipamento áudiovisual, acessórios e conectáveis pequenos e grandes;
  27. Número ou marcador, página 38: g) Consultoria programática e comunicação;
  28. Número ou marcador, página 38: h) Consultoria informática e serviços gráficos;
  29. Número ou marcador, página 38: i) Consultoria internacional de exportação;
  30. Número ou marcador, página 38: j) Comércio geral.
  31. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas desiguais, assim distribuídas:
  34. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota com o valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Phillip Machon;
  35. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota com o valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Marta Xavier Cumbe Machon;
  36. Número ou marcador, página 38: c) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Edmildon Amândio António;
  37. Número ou marcador, página 38: d) Uma quota com o valor nominal de cico mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Richard Phillip Machon; e
  38. Número ou marcador, página 38: e) Uma quota com o valor nominal de cico mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Luanna Phillip Machon.
  39. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 38: (Aumento e redução do capital social)
  41. Texto do artigo, página 38: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  42. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 38: (Cessão de quotas)
  44. Texto do artigo, página 38: É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  45. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 38: (Amortização das quotas)
  47. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade, mediante prévia decisão do sócio, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos: se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  48. Número ou marcador, página 38: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses.
  49. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
  51. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas entranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
  52. Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados administradores:
  53. Número ou marcador, página 38: a) Phillip Machon;
  54. Número ou marcador, página 38: b) Marta Xavier Cumbe Machon.
  55. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 38: Forma de obrigar
  57. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos quatro administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
  58. Número ou marcador, página 38: Dois) Para assuntos de mero expediente basta a assinatura de dois administradores.
  59. Número ou marcador, página 38: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  60. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 38: (Balanço)
  62. Número ou marcador, página 38: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  63. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelos sócios.
  64. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  66. Texto do artigo, página 38: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  67. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
  69. Número ou marcador, página 38: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante dos sócios e/ou interditos, os quais nomearão um que represente todos na sociedade, enquanto as quotas permanecerem indivisas.
  70. Número ou marcador, página 38: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  71. Texto do artigo, página 38: Maputo, 13 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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