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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Rilo Construções, S.A.R.L.
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101724794, uma sociedade anónima (comercial) denominada Rilo Construções, S.A.R.L., que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Rilo Construções, S.A.R.L., constitui-se sob a forma de sociedade anónima e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Sede)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede na Rua da Resistência, n.º 1642, primeiro andar direito, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto social principal construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades do comércio, indústria ou serviços, por deliberação do Conselho de Administração e mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 39: Três) Para a consecução ou facilitação da realização do seu objectivo, poderá a sociedade, mediante deliberação do Conselho de Administração, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes por qualquer das formas possíveis de associação legalmente aceites.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração e obtida a devida autorização legal, participar, directa ou indirectamente, em quaisquer projectos similares dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim associar-se com outras entidades, adquirir, gerir e alienar participações ou por qualquer outra forma, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, representado por quinhentas acções no valor de duzentos e cinquenta mil meticais para cada uma.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social pode ser aumentado mediante proposta e deliberação do Conselho de Administração, ouvido o parecer do Conselho Fiscal, se em funcionamento, deverá ser deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O aumento do capital social, nos termos descritos no número anterior, implica a consequente alteração do estatuto da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Três) Os accionistas que forem à data do aumento de capital social por subscrição de novas acções a realizar em dinheiro têm direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente, ao número de acções que obtenham na sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Havendo renúncia do direito de preferência por parte de um dos accionistas, este devolver-se-á aos restantes accionistas até integral satisfação dos accionistas ou subscrição de novas acções, devendo-se respeitar a posição que cada um deles tiver na sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) Os accionistas devem exercer o seu direito de preferência num prazo não inferior a quinze dias e não superior a quarenta e cinco dias, contados a partir da data de efectivação da disponibilidade da acção.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Natureza das acções)
- Texto do artigo, página 39: As acções são nominativas ordinárias, convertíveis a pedido e a custo dos acionistas,
- Texto do artigo, página 39: mediante autorização do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Transmissibilidade das acções)
- Número ou marcador, página 39: Um) As acções são livremente transmissíveis e cada um dos accionistas goza do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Para os efeitos indicados no número anterior, os accionistas interessados em transmitir a suas acções deverão comunicar ao Conselho de Administração da sociedade, identificar o adquirente, o número de acções a transmitir e o respectivo preço, bem como as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 39: Três) No prazo máximo de quinze dias, contados a partir da data de conhecimento da comunicação prevista no número anterior, o Conselho de Administração comunicará aos restantes accionistas, para as moradas constantes no registo da sociedade sobre a transmissão pretendida e as respectivas condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Os accionistas notificados deverão comunicar a sua decisão ao Conselho de Administração nos quinze dias seguintes à recepção da comunicação, sob pena de se entender que renunciam ao direito de preferência.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) Nos cinco dias seguintes ao termo do prazo estabelecido no número anterior, o Conselho de Administração comunicará aos accionistas preferentes o número de acções que a cada um cabe e o respectivo preço, bem assim comunicará ao accionista transmitente o nome do adquirente.
- Número ou marcador, página 39: Seis) Cabe ao Conselho de Administração assegurar que o transmitente receba o preço e que as acções sejam entregues aos adquirentes devidamente averbadas e registadas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Direito de preferência)
- Número ou marcador, página 39: Um) O accionista que pretender alienar parte ou totalidade das suas acções comunicará ao Conselho de Administração da sociedade por carta registada, com aviso de recepção, o projecto de venda e as respectivas condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Recebida a comunicação, o Conselho de Administração dará conhecimento aos demais accionistas por meio de carta registada com aviso de recepção, devendo os accionistas que desejarem exercer o direito de preferência comunicar aquele conselho pelo mesmo meio, no prazo de quarenta e cinco dias.
- Número ou marcador, página 39: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas a sociedade e os demais accionistas por esta ordem.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Se a sociedade não exercer o seu direito de preferência e os accionistas não comunicarem no prazo indicado no número três deste artigo, ficam os accionistas interessados na alienação das suas acções ou parte delas livres de transaccionar com outrem.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Direitos dos accionistas)
- Texto do artigo, página 39: Constituem direitos dos accionistas:
- Texto do artigo, página 39: a)Assistir e participarem nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 39: b) Votar e ser votado para o cargo de administrador da sociedade;
- Número ou marcador, página 39: c) Ser ouvido na tomada de decisões que dizem respeito à sociedade;
- Número ou marcador, página 39: d) Usufruir dos dividendos da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Representação dos accionistas)
- Texto do artigo, página 39: Os accionistas poderão fazer-se representar na Assembleia Geral por meio de procuração, ou por simples carta dirigida ao presidente da Mesa, identificando o mandatário e especificando a reunião a que se destina.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 39: Um) Mediante deliberação do Conselho de Administração ou dos accionistas, a sociedade poderá emitir obrigações sobre qualquer modalidade permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 39: Dois) É permitido à sociedade adquirir obrigações próprias dentro dos limites da lei e realizar sobre elas as operações que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 39: Constituem órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 39: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 39: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 39: c) O Conselho Fiscal/Fiscal Único.
- Texto do artigo, página 39: O Conservador, Ilegível.
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