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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 43: Star Logistic, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia dezanove de Janeiro de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 101915182, denominada Star Logistic, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Tânia Paulo Lopia e Abdulcarimo Sebo Picate, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Constituição)
- Texto do artigo, página 43: É constituída a Star Logistic, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Sede)
- Número ou marcador, página 43: Um) A Star Logistic, Limitada, tem a sua sede em Cabo Delgado, na cidade de Pemba, no bairro de Chuiba.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A Star Logistic, Limitada, por simples deliberação dos sócios, poderá abrir delegações em qualquer local, na República de Moçambique cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 43: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou de outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 43: a)Prestar serviços de aquisição e compras de bens e serviços para parceiros contratantes a Star Logistic, Limitada;
- Número ou marcador, página 43: b) Tramitar armazenamento de mercadorias/recursos com eficiência e dentro dos padrões de qualidade exigidos por clientes;
- Número ou marcador, página 43: c) Fazer controlo, giro, reposição e distribuição de estoques em uma cadeia de abastecimento;
- Número ou marcador, página 43: d) Auxiliar na logística das empresas/ instituições contratantes a Starlogistic, Limitada;
- Número ou marcador, página 43: e) Alugar viaturas para empresas/ instituições e singulares.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, é no montante de 720.000,00MT (setecentos e vinte mil meticais), e encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 43: a) Uma quota equivalente a quinze por cento da totalidade do capital social, no valor nominal de 108.000,00MT (cento oito mil meticais), pertencente à sócia Tânia Paulo Lopia; e
- Número ou marcador, página 43: b) Uma quota equivalente a oitenta e cinco por cento, da totalidade do capital social no valor nominal de 612.000,00MT (seiscentos doze mil meticais), pertencente ao sócio Abdulcarimo Sebo Picate.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Gerência)
- Texto do artigo, página 43: A gerência da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Abdulcarimo Sebo Picate, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 43: A Star Logistic, Limitada não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sobre vivos e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear um que represente todos enquanto a quota estiver indivisa.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 43: Dissolvida a Star Logistic, Limitada por acordo dos sócios nos demais casos legais, todos eles serão liquidatários, e a liquidação e partilha procederão como acordarem.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 43: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Pemba, 19 de Janeiro de 2023. – A Técnica, Ilegível.
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