Despacho
Texto extraído + documento associado
Despacho
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado, Pemba, 2 de Agosto de 2021. — O Secretário de Estado, António Njanje Taimo Supeia
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes na cidade de Pemba, província de Cabo de Delgado, em representação da Associação Núcleo para o desenvolvimento comunitário de Cabo Delgado (NUDEC), requereu ao Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos e acta da Assembleia Geral constituinte.
- Texto do artigo, página 2: Verificados os documentos entregues, constatou-se que trata uma associação que persegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordos com o disposto n.º 1, do artigo 5.º, da Lei n.º 8/91,de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Núcleo Para o Desenvolvimento de Cabo Delgado (NUDEC) .
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado, Pemba, 22 de Setembro de 2022. — O Secretário de Estado, António Njanje Taimo Supeia
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.