Associação de Intermediação Comunitária

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Associação de Intermediação Comunitária

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Texto do artigo · p. 13 Associação de Intermediação Comunitária
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 (Constituição e denominação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Associação de Intermediação Comunitária é constituída sob a forma de
Texto do artigo · p. 13 associação de utilidade pública e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Associação de Intermediação Comunitária é uma pessoa jurídica de utilidade pública sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 13 Três) A Associação de Intermediação Comunitária integra todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que a ela adiram e se identifiquem com os seus objectivos.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A Associação de Intermediação Comunitária representa uma individualidade jurídica própria, distinta da dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Associação de Intermediação Comunitária tem a sua sede em Manica Chimoio, podendo abrir representações em todo o território nacional, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Associação de Intermediação Comunitária é constituída por tempo indeterminado e o início das suas actividades corresponde à data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 13 A Associação de Intermediação Comunitária tem como objectivos principais:
Número ou marcador · p. 13 a) Promover a integração social e comunitária;
Número ou marcador · p. 13 b) Promover a saúde;
Número ou marcador · p. 13 c) Promover o apoio à família;
Número ou marcador · p. 13 d) Promover o desenvolvimento de competências pessoais, interpessoais e sociais;
Número ou marcador · p. 13 e) Promover a autonomia individual;
Número ou marcador · p. 13 f) Promover uma cidadania activa e global e o respeito pelos direitos humanos;
Número ou marcador · p. 13 g) Promover a tolerância, diálogo intercultural e a solidariedade entre os povos;
Número ou marcador · p. 13 h) Promover o desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 13 i) Promover a educação e a cooperação para o desenvolvimento; j)Promover a igualdade de oportunidades e de género.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Área de actuação)
Número ou marcador · p. 13 Um) Para a realização dos seus objectivos, a Associação Intermediação Comunitária propõese a criar e manter as seguintes actuação:
Número ou marcador · p. 13 a) Desenvolvimento de acções, projectos e programas de intervenção social
Texto do artigo · p. 13 e comunitária que privilegiem a capacitação das populações-alvo, estimulando a criação de respostas inovadoras para as necessidades identificadas;
Número ou marcador · p. 13 b) Criação e implementação de acções, projectos e programas de educação formal e não formal, privilegiando a capacitação de agentes multiplicadores;
Número ou marcador · p. 13 c) Desenvolvimento de acções, projectos e programas de formação que potenciem a actividade dos associados e associadas, colaboradores e colaboradoras, entidades parceiras e população em geral;
Número ou marcador · p. 13 d) Desenvolvimento de acções de prevenção e promoção da Saúde, dirigidas privilegiadamente aos grupos mais vulneráveis, nomeadamente através da dinamização de espaços de prestação de cuidados de saúde e de promoção do bem-estar;
Número ou marcador · p. 13 e) Estabelecer parcerias com entidades, públicas e privadas, bem como acordos de gestão de serviços e equipamentos, que visem potenciar as acções a desenvolver;
Número ou marcador · p. 13 f) Participação na discussão e definição de estratégias e políticas de acção, nomeadamente colaborando em redes de apoio social integrado e cooperando em estruturas de participação e consulta no domínio da acção social;
Número ou marcador · p. 13 g) Criação de estabelecimentos de apoio social, visando a satisfação de necessidades sociais, nomeadamente dos grupos mais vulneráveis;
Número ou marcador · p. 13 h) Realização de acções de informação e sensibilização da opinião pública sobre temas centrais para a intervenção, dirigidas preferencialmente a grupos estratégicos;
Número ou marcador · p. 13 i) Desenvolvimento de actividades de âmbito cultural, desportivo e artístico.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Filiação e qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 13 Um) Podem ser membros da Associação de Intermediação Comunitária as pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras que estejam no pleno gozo da sua capacidade civil, subscrevam o presente estatuto da Associação de Intermediação Comunitária, se identifiquem com os seus objectivos e sejam aceites pela mesma.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A admissão como membro ordinário da Associação de Intermediação Comunitária é solicitada por escrito, assinada pelo candidato e por mais dois membros. A qualidade de membro da Associação de Intermediação Comunitária só é efectiva após o pagamento da Jóia.
Número ou marcador · p. 14 Três) O regulamento interno define outras
Texto do artigo · p. 14 condições de filiação e da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 14 A Associação de Intermediação Comunitária tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 14 a) Fundadores - Todos os signatários da escritura de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 14 b) Efectivos - Aqueles que forem admitidos como membros da associação, por deliberação da Assembleia Geral, incluindo os fundadores; c)Honorários - Indivíduos, colectividades ou qualquer entidade que tenha dado à associação apoio notável ou tenha contribuído, relevantemente para o desenvolvimento da associação e que para tal sejam indicados como membros honorários pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 d) Beneméritos - Aqueles a quem a associação, através da deliberação em Assembleia Geral, lhes conferisse esse título, como resultado do seu engajamento por uma sociedade civil forte, transparente e comprometida com a sua própria área de actuação. Este título pode ser dado a individualidades, organizações que não tenham trabalhado directamente com a associação, mas de reconhecível mérito;
Número ou marcador · p. 14 e) Provisórios - Aqueles que tendo manifestado o interesse em ser membros, entretanto ainda não foram admitidos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 14 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 14 Constituem direitos dos membros da Associação de Intermediação Comunitária.
Número ou marcador · p. 14 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 14 b) Participar, por si ou por seu representante legal, na Assembleia Geral e em todas as iniciativas promovidas pela Associação de Intermediação Comunitária;
Número ou marcador · p. 14 c) Apresentar sugestões e recomendações com vista a melhorar o trabalho na realização dos fins sociais e
Texto do artigo · p. 14 estatutários da Associação de Intermediação Comunitária sempre que se entenda ser do interesse da mesma;
Número ou marcador · p. 14 d) Usufruir de regalias e outras prerrogativas concedidas pela Associação de Intermediação Comunitária;
Número ou marcador · p. 14 e) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos do presente estatuto e demais regulamentação;
Número ou marcador · p. 14 f) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão que o tenha excluído de membro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 14 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 14 São deveres dos membros da Associação de Intermediação Comunitária:
Número ou marcador · p. 14 a) Contribuir para o avanço e o prestígio da Associação de Intermediação Comunitária;
Número ou marcador · p. 14 b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais da Associação de Intermediação Comunitária e observar o cumprimento do estatuto e demais disposições e instruções legais em vigor;
Número ou marcador · p. 14 c) Colaborar nas actividades da Associação de Intermediação Comunitária; d)Exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 14 e) Participar nas reuniões e outros actos para as quais forem convocados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 14 (Natureza)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação e é constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Considera-se em pleno gozo dos seus direitos, para efeitos do disposto nestes estatutos, os membros que tenham em ordem as suas obrigações para com a associação, e não estejam a cumprir nenhuma sanção em conformidade com o regulamento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso de impedimento de participação de qualquer membro, poderá este fazer-se representar por outro, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A Mesa da Assembleia Geral é formada por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A Assembleia Geral Constituinte será presidida pela Comissão Instaladora.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 14 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 14 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Eleger os membros da respectiva Mesa, bem como do Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 b) Deliberar sobre a aprovação dos estatutos e do programa da associação e sua revisão;
Número ou marcador · p. 14 c) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 14 d) Apreciar e votar o relatório de actividade, o balanço e as contas do Conselho de Direcção, os pareceres do Conselho Fiscal e o plano anual de actividade e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 14 e) Admitir, excluir e readmitir os membros da associação;
Número ou marcador · p. 14 f) Fixar o valor da quota anual a pagar por cada membro;
Número ou marcador · p. 14 g) Autorizar a associação a demandar os membros dos órgãos sociais, por factos ilícitos praticados no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 14 h) Deliberar sobre instruções de funcionamento e organização da associação;
Número ou marcador · p. 14 i) Deliberar sobre os recursos interpostos;
Número ou marcador · p. 14 j) Deliberar e aprovar sobre qualquer questão que interesse à actividade da associação e que esteja exclusivamente cometida a outro órgão social;
Número ou marcador · p. 14 k) Aprovar o regulamento interno da associação, o qual constará de documento próprio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 14 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 14 Um) A associação é gerida por um Conselho de Direcção, composto por cinco membros eleitos em Assembleia Geral, sendo um presidente, um vice-presidente e três vogais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O estatuto e as funções do Conselho de Direcção serão definidos em regulamento, a ser aprovado pelo mesmo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 14 Três) O Conselho de Direcção reúne-se sempre que necessário para os interesses da associação e pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo Presidente ou por 1/3 dos membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O Conselho de Direcção pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A gestão diária da associação é confiada a um Secretariado, a ser contratado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Seis) No exercício das suas funções e no âmbito da delegação de competências que lhes forem confiadas, ao Secretariado poderão ser conferidos poderes de representação da
Texto do artigo · p. 15 Associação de intermediação comunitária em Moçambique em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 15 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 15 a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Superintender em todos os actos administrativos e demais realizações da associação;
Número ou marcador · p. 15 c) Contratar e rescindir os contratos com os componentes do secretariado que terá tarefa de gerir as actividades diárias da associação;
Número ou marcador · p. 15 d) Definir os termos de referência, tabela salarial e o quadro de pessoal do Secretariado na gestão da associação;
Número ou marcador · p. 15 e) Aprovar os relatórios de contas, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte, submetidos pelo coordenador do Secretariado, ao Conselho de Direcção para posterior submissão e aprovação na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 f) Solicitar a assistência do Conselho Fiscal em matéria da competência daquele órgão;
Número ou marcador · p. 15 g) Propor a admissão de novos membros à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 h) Propor a suspensão da qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 i) Delegar responsabilidades específicas ao secretariado para assumir os poderes de representação pelos actos da associação;
Número ou marcador · p. 15 j) Credenciar membros da associação ou do secretariado para representar a associação em actos específicos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, podendo os mandatos ser gerais ou específicos, bem como, revogando-os a todo, desde que a urgência o justifique, devendo essas deliberações, ser passadas em acta;
Texto do artigo · p. 15 1) Aprovar o regulamento interno da associação, submetido pelo secretariado.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 15 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 15 O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um presidente, um vicepresidente e um secretário e respectivos suplentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 15 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 15 São competências do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 15 a) Fiscalizar a execução pelo Conselho de Direcção das actividades da associação, nomeadamente, emanadas das decisões pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Examinar a escrita e documentação da associação, sempre que se julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 15 c) Controlar regularmente a conservação do património da associação;
Número ou marcador · p. 15 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção no exercício da sua gerência, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 15 e) Assistir ao trabalho que possa vir a ser desenvolvido durante o processo de auditoria;
Número ou marcador · p. 15 f) Dar parecer sobre os assuntos que o secretariado submeta à sua apreciação;
Número ou marcador · p. 15 g) Assistir às sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Do Conselho jurisdicional
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 15 (Conselho Jurisdicional)
Texto do artigo · p. 15 Conselho Jurisdicional é composto por 4 membros eleitos pela Assembleia Geral, dos quais são eleitos entre si o presidente e 3 vicepresidentes, todos por um mandato de 4 anos. O seu presidente ocupa o terceiro lugar da hierarquia dos titulares dos órgãos da ordem e seus restantes membros ocupam o quarto lugar. O seu funcionamento traduz-se em sessões plenárias e por secções.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 15 (Competências do Conselho Jurisdicional)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselho Jurisdicional em plenária sessão:
Número ou marcador · p. 15 a) Julgar os recursos interpostos das deliberações do conselho Nacional e dos Conselhos provinciais;
Número ou marcador · p. 15 b) Julgar processos disciplinares;
Número ou marcador · p. 15 c) Deliberar sobre o pedido de escusa, de renúncia e de suspensão de temporária de cargos;
Número ou marcador · p. 15 d) Conhecer, oficiosamente ou mediante petição de qualquer advogado, dos vícios das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 e) Deliberar sobre impedimentos e perdas de cargo dos seus membros e suspende-los preventivamente, em caso de falta disciplinar, no respectivo processo;
Número ou marcador · p. 15 f) Deliberar sobre queixas relativas a incompatibilidade superveniente e não declarada dos seus membros;
Número ou marcador · p. 15 g) Elaborar o projecto de regras sobre os honorários e submetera Assembleia geral para a sua aprovação;
Número ou marcador · p. 15 h) Elaborar o projecto de regulamento disciplinar e submeter a Assembleia Geral para a sua aprovação.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 15 (Actividades)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano de actividades da Associação de Intermediação Comunitária em Moçambique, corresponde ao período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As contas referentes ao ano de actividades deverão estar encerradas até ao fim de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto, serão resolvidos em Assembleia Geral e em caso de desacordo serão canalizadas as entidades legais competentes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Associação de Intermediação Comunitária
  2. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 13: (Constituição e denominação)
  5. Número ou marcador, página 13: Um) A Associação de Intermediação Comunitária é constituída sob a forma de
  6. Texto do artigo, página 13: associação de utilidade pública e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação em vigor.
  7. Número ou marcador, página 13: Dois) A Associação de Intermediação Comunitária é uma pessoa jurídica de utilidade pública sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  8. Número ou marcador, página 13: Três) A Associação de Intermediação Comunitária integra todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que a ela adiram e se identifiquem com os seus objectivos.
  9. Número ou marcador, página 13: Quatro) A Associação de Intermediação Comunitária representa uma individualidade jurídica própria, distinta da dos seus membros.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 13: (Sede e duração)
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A Associação de Intermediação Comunitária tem a sua sede em Manica Chimoio, podendo abrir representações em todo o território nacional, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
  13. Número ou marcador, página 13: Dois) A Associação de Intermediação Comunitária é constituída por tempo indeterminado e o início das suas actividades corresponde à data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  15. Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
  16. Texto do artigo, página 13: A Associação de Intermediação Comunitária tem como objectivos principais:
  17. Número ou marcador, página 13: a) Promover a integração social e comunitária;
  18. Número ou marcador, página 13: b) Promover a saúde;
  19. Número ou marcador, página 13: c) Promover o apoio à família;
  20. Número ou marcador, página 13: d) Promover o desenvolvimento de competências pessoais, interpessoais e sociais;
  21. Número ou marcador, página 13: e) Promover a autonomia individual;
  22. Número ou marcador, página 13: f) Promover uma cidadania activa e global e o respeito pelos direitos humanos;
  23. Número ou marcador, página 13: g) Promover a tolerância, diálogo intercultural e a solidariedade entre os povos;
  24. Número ou marcador, página 13: h) Promover o desenvolvimento sustentável;
  25. Número ou marcador, página 13: i) Promover a educação e a cooperação para o desenvolvimento; j)Promover a igualdade de oportunidades e de género.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  27. Texto do artigo, página 13: (Área de actuação)
  28. Número ou marcador, página 13: Um) Para a realização dos seus objectivos, a Associação Intermediação Comunitária propõese a criar e manter as seguintes actuação:
  29. Número ou marcador, página 13: a) Desenvolvimento de acções, projectos e programas de intervenção social
  30. Texto do artigo, página 13: e comunitária que privilegiem a capacitação das populações-alvo, estimulando a criação de respostas inovadoras para as necessidades identificadas;
  31. Número ou marcador, página 13: b) Criação e implementação de acções, projectos e programas de educação formal e não formal, privilegiando a capacitação de agentes multiplicadores;
  32. Número ou marcador, página 13: c) Desenvolvimento de acções, projectos e programas de formação que potenciem a actividade dos associados e associadas, colaboradores e colaboradoras, entidades parceiras e população em geral;
  33. Número ou marcador, página 13: d) Desenvolvimento de acções de prevenção e promoção da Saúde, dirigidas privilegiadamente aos grupos mais vulneráveis, nomeadamente através da dinamização de espaços de prestação de cuidados de saúde e de promoção do bem-estar;
  34. Número ou marcador, página 13: e) Estabelecer parcerias com entidades, públicas e privadas, bem como acordos de gestão de serviços e equipamentos, que visem potenciar as acções a desenvolver;
  35. Número ou marcador, página 13: f) Participação na discussão e definição de estratégias e políticas de acção, nomeadamente colaborando em redes de apoio social integrado e cooperando em estruturas de participação e consulta no domínio da acção social;
  36. Número ou marcador, página 13: g) Criação de estabelecimentos de apoio social, visando a satisfação de necessidades sociais, nomeadamente dos grupos mais vulneráveis;
  37. Número ou marcador, página 13: h) Realização de acções de informação e sensibilização da opinião pública sobre temas centrais para a intervenção, dirigidas preferencialmente a grupos estratégicos;
  38. Número ou marcador, página 13: i) Desenvolvimento de actividades de âmbito cultural, desportivo e artístico.
  39. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos membros
  40. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  41. Texto do artigo, página 13: (Filiação e qualidade de membro)
  42. Número ou marcador, página 13: Um) Podem ser membros da Associação de Intermediação Comunitária as pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras que estejam no pleno gozo da sua capacidade civil, subscrevam o presente estatuto da Associação de Intermediação Comunitária, se identifiquem com os seus objectivos e sejam aceites pela mesma.
  43. Número ou marcador, página 14: Dois) A admissão como membro ordinário da Associação de Intermediação Comunitária é solicitada por escrito, assinada pelo candidato e por mais dois membros. A qualidade de membro da Associação de Intermediação Comunitária só é efectiva após o pagamento da Jóia.
  44. Número ou marcador, página 14: Três) O regulamento interno define outras
  45. Texto do artigo, página 14: condições de filiação e da qualidade de membro.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  47. Texto do artigo, página 14: (Categorias de membros)
  48. Texto do artigo, página 14: A Associação de Intermediação Comunitária tem as seguintes categorias de membros:
  49. Número ou marcador, página 14: a) Fundadores - Todos os signatários da escritura de constituição da associação;
  50. Número ou marcador, página 14: b) Efectivos - Aqueles que forem admitidos como membros da associação, por deliberação da Assembleia Geral, incluindo os fundadores; c)Honorários - Indivíduos, colectividades ou qualquer entidade que tenha dado à associação apoio notável ou tenha contribuído, relevantemente para o desenvolvimento da associação e que para tal sejam indicados como membros honorários pela Assembleia Geral;
  51. Número ou marcador, página 14: d) Beneméritos - Aqueles a quem a associação, através da deliberação em Assembleia Geral, lhes conferisse esse título, como resultado do seu engajamento por uma sociedade civil forte, transparente e comprometida com a sua própria área de actuação. Este título pode ser dado a individualidades, organizações que não tenham trabalhado directamente com a associação, mas de reconhecível mérito;
  52. Número ou marcador, página 14: e) Provisórios - Aqueles que tendo manifestado o interesse em ser membros, entretanto ainda não foram admitidos.
  53. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
  54. Texto do artigo, página 14: (Direitos dos membros)
  55. Texto do artigo, página 14: Constituem direitos dos membros da Associação de Intermediação Comunitária.
  56. Número ou marcador, página 14: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  57. Número ou marcador, página 14: b) Participar, por si ou por seu representante legal, na Assembleia Geral e em todas as iniciativas promovidas pela Associação de Intermediação Comunitária;
  58. Número ou marcador, página 14: c) Apresentar sugestões e recomendações com vista a melhorar o trabalho na realização dos fins sociais e
  59. Texto do artigo, página 14: estatutários da Associação de Intermediação Comunitária sempre que se entenda ser do interesse da mesma;
  60. Número ou marcador, página 14: d) Usufruir de regalias e outras prerrogativas concedidas pela Associação de Intermediação Comunitária;
  61. Número ou marcador, página 14: e) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos do presente estatuto e demais regulamentação;
  62. Número ou marcador, página 14: f) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão que o tenha excluído de membro.
  63. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
  64. Texto do artigo, página 14: (Deveres dos membros)
  65. Texto do artigo, página 14: São deveres dos membros da Associação de Intermediação Comunitária:
  66. Número ou marcador, página 14: a) Contribuir para o avanço e o prestígio da Associação de Intermediação Comunitária;
  67. Número ou marcador, página 14: b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais da Associação de Intermediação Comunitária e observar o cumprimento do estatuto e demais disposições e instruções legais em vigor;
  68. Número ou marcador, página 14: c) Colaborar nas actividades da Associação de Intermediação Comunitária; d)Exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos;
  69. Número ou marcador, página 14: e) Participar nas reuniões e outros actos para as quais forem convocados.
  70. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
  71. Texto do artigo, página 14: (Natureza)
  72. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação e é constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  73. Número ou marcador, página 14: Dois) Considera-se em pleno gozo dos seus direitos, para efeitos do disposto nestes estatutos, os membros que tenham em ordem as suas obrigações para com a associação, e não estejam a cumprir nenhuma sanção em conformidade com o regulamento da Assembleia Geral.
  74. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso de impedimento de participação de qualquer membro, poderá este fazer-se representar por outro, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa.
  75. Número ou marcador, página 14: Quatro) A Mesa da Assembleia Geral é formada por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral.
  76. Número ou marcador, página 14: Cinco) A Assembleia Geral Constituinte será presidida pela Comissão Instaladora.
  77. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
  78. Texto do artigo, página 14: (Competências da Assembleia Geral)
  79. Texto do artigo, página 14: Compete à Assembleia Geral:
  80. Número ou marcador, página 14: a) Eleger os membros da respectiva Mesa, bem como do Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  81. Número ou marcador, página 14: b) Deliberar sobre a aprovação dos estatutos e do programa da associação e sua revisão;
  82. Número ou marcador, página 14: c) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
  83. Número ou marcador, página 14: d) Apreciar e votar o relatório de actividade, o balanço e as contas do Conselho de Direcção, os pareceres do Conselho Fiscal e o plano anual de actividade e o respectivo orçamento;
  84. Número ou marcador, página 14: e) Admitir, excluir e readmitir os membros da associação;
  85. Número ou marcador, página 14: f) Fixar o valor da quota anual a pagar por cada membro;
  86. Número ou marcador, página 14: g) Autorizar a associação a demandar os membros dos órgãos sociais, por factos ilícitos praticados no exercício das suas funções;
  87. Número ou marcador, página 14: h) Deliberar sobre instruções de funcionamento e organização da associação;
  88. Número ou marcador, página 14: i) Deliberar sobre os recursos interpostos;
  89. Número ou marcador, página 14: j) Deliberar e aprovar sobre qualquer questão que interesse à actividade da associação e que esteja exclusivamente cometida a outro órgão social;
  90. Número ou marcador, página 14: k) Aprovar o regulamento interno da associação, o qual constará de documento próprio.
  91. Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
  92. Texto do artigo, página 14: (Natureza e composição)
  93. Número ou marcador, página 14: Um) A associação é gerida por um Conselho de Direcção, composto por cinco membros eleitos em Assembleia Geral, sendo um presidente, um vice-presidente e três vogais.
  94. Número ou marcador, página 14: Dois) O estatuto e as funções do Conselho de Direcção serão definidos em regulamento, a ser aprovado pelo mesmo Conselho de Direcção.
  95. Número ou marcador, página 14: Três) O Conselho de Direcção reúne-se sempre que necessário para os interesses da associação e pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo Presidente ou por 1/3 dos membros do Conselho de Direcção.
  96. Número ou marcador, página 14: Quatro) O Conselho de Direcção pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários.
  97. Número ou marcador, página 14: Cinco) A gestão diária da associação é confiada a um Secretariado, a ser contratado para o efeito.
  98. Número ou marcador, página 14: Seis) No exercício das suas funções e no âmbito da delegação de competências que lhes forem confiadas, ao Secretariado poderão ser conferidos poderes de representação da
  99. Texto do artigo, página 15: Associação de intermediação comunitária em Moçambique em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  100. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOZE
  101. Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho de Direcção)
  102. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho de Direcção:
  103. Número ou marcador, página 15: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  104. Número ou marcador, página 15: b) Superintender em todos os actos administrativos e demais realizações da associação;
  105. Número ou marcador, página 15: c) Contratar e rescindir os contratos com os componentes do secretariado que terá tarefa de gerir as actividades diárias da associação;
  106. Número ou marcador, página 15: d) Definir os termos de referência, tabela salarial e o quadro de pessoal do Secretariado na gestão da associação;
  107. Número ou marcador, página 15: e) Aprovar os relatórios de contas, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte, submetidos pelo coordenador do Secretariado, ao Conselho de Direcção para posterior submissão e aprovação na Assembleia Geral;
  108. Número ou marcador, página 15: f) Solicitar a assistência do Conselho Fiscal em matéria da competência daquele órgão;
  109. Número ou marcador, página 15: g) Propor a admissão de novos membros à Assembleia Geral;
  110. Número ou marcador, página 15: h) Propor a suspensão da qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão à Assembleia Geral;
  111. Número ou marcador, página 15: i) Delegar responsabilidades específicas ao secretariado para assumir os poderes de representação pelos actos da associação;
  112. Número ou marcador, página 15: j) Credenciar membros da associação ou do secretariado para representar a associação em actos específicos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, podendo os mandatos ser gerais ou específicos, bem como, revogando-os a todo, desde que a urgência o justifique, devendo essas deliberações, ser passadas em acta;
  113. Texto do artigo, página 15: 1) Aprovar o regulamento interno da associação, submetido pelo secretariado.
  114. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Do Conselho Fiscal
  115. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TREZE
  116. Texto do artigo, página 15: (Composição do Conselho Fiscal)
  117. Texto do artigo, página 15: O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um presidente, um vicepresidente e um secretário e respectivos suplentes.
  118. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CATORZE
  119. Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho Fiscal)
  120. Texto do artigo, página 15: São competências do Conselho Fiscal
  121. Número ou marcador, página 15: a) Fiscalizar a execução pelo Conselho de Direcção das actividades da associação, nomeadamente, emanadas das decisões pela Assembleia Geral;
  122. Número ou marcador, página 15: b) Examinar a escrita e documentação da associação, sempre que se julgue conveniente;
  123. Número ou marcador, página 15: c) Controlar regularmente a conservação do património da associação;
  124. Número ou marcador, página 15: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção no exercício da sua gerência, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  125. Número ou marcador, página 15: e) Assistir ao trabalho que possa vir a ser desenvolvido durante o processo de auditoria;
  126. Número ou marcador, página 15: f) Dar parecer sobre os assuntos que o secretariado submeta à sua apreciação;
  127. Número ou marcador, página 15: g) Assistir às sessões da Assembleia Geral.
  128. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Do Conselho jurisdicional
  129. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINZE
  130. Texto do artigo, página 15: (Conselho Jurisdicional)
  131. Texto do artigo, página 15: Conselho Jurisdicional é composto por 4 membros eleitos pela Assembleia Geral, dos quais são eleitos entre si o presidente e 3 vicepresidentes, todos por um mandato de 4 anos. O seu presidente ocupa o terceiro lugar da hierarquia dos titulares dos órgãos da ordem e seus restantes membros ocupam o quarto lugar. O seu funcionamento traduz-se em sessões plenárias e por secções.
  132. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSEIS
  133. Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho Jurisdicional)
  134. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho Jurisdicional em plenária sessão:
  135. Número ou marcador, página 15: a) Julgar os recursos interpostos das deliberações do conselho Nacional e dos Conselhos provinciais;
  136. Número ou marcador, página 15: b) Julgar processos disciplinares;
  137. Número ou marcador, página 15: c) Deliberar sobre o pedido de escusa, de renúncia e de suspensão de temporária de cargos;
  138. Número ou marcador, página 15: d) Conhecer, oficiosamente ou mediante petição de qualquer advogado, dos vícios das deliberações da Assembleia Geral;
  139. Número ou marcador, página 15: e) Deliberar sobre impedimentos e perdas de cargo dos seus membros e suspende-los preventivamente, em caso de falta disciplinar, no respectivo processo;
  140. Número ou marcador, página 15: f) Deliberar sobre queixas relativas a incompatibilidade superveniente e não declarada dos seus membros;
  141. Número ou marcador, página 15: g) Elaborar o projecto de regras sobre os honorários e submetera Assembleia geral para a sua aprovação;
  142. Número ou marcador, página 15: h) Elaborar o projecto de regulamento disciplinar e submeter a Assembleia Geral para a sua aprovação.
  143. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições finais
  144. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSETE
  145. Texto do artigo, página 15: (Actividades)
  146. Número ou marcador, página 15: Um) O ano de actividades da Associação de Intermediação Comunitária em Moçambique, corresponde ao período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro.
  147. Número ou marcador, página 15: Dois) As contas referentes ao ano de actividades deverão estar encerradas até ao fim de Março do ano seguinte.
  148. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZOITO
  149. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  150. Texto do artigo, página 15: As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto, serão resolvidos em Assembleia Geral e em caso de desacordo serão canalizadas as entidades legais competentes.
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