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Texto do artigo · p. 11 Bauni, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2024, foi registada sob NUEL 105024247, a sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada Bauni, Sociedade Anónima, por documento particular a 29 de Abril de 2024, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Bauni, S.A. e assume a forma de sociedade anónima, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar dentro do território moçambicano, bem como, poderão ser criadas e extintas, em território nacional ou no estrangeiro, filiais, sucursais, agências, delegações, escritórios de representação ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) prestação de serviços de manutenção industrial; b)fornecimentos de peças e equipamentos;
Número ou marcador · p. 11 c) reparação e reforma de componentes e peças.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade, por deliberação do Conselho de Administração, poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais, conexas, complementares, afins ou subsidiárias da actividade principal, desde que obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), representando cem por cento das acções, tendo cada uma delas o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 11 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por maioria que represente, pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá emitir nos mercados internos e externos obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os accionistas gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas acções no capital social, relativamente a subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções, cuja emissão seja devidamente deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através de incorporação de reservas, de resultados ou da conversão do activo em capital, mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por uma maioria de accionista que represente, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Transmissão de acções e direito de preferência)
Texto do artigo · p. 11 A transmissão de acções carece de prévio consentimento da sociedade, prestado pelos accionistas reunidos em Assembleia Geral e quando a transmissão for feita a um terceiro se deve previamente dar preferência na sua aquisição a um dos accionistas.
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 Os órgãos da sociedade são a Assembleia Geral, Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas, com excepção dos titulares de obrigações emitidas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As sessões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, com um mandato de 3 (três) anos renovável por mais um mandato por período igual, podendo serem destituídos se existir a renúncia dos seus titulares ou a assembleia geral assim o delibere antes de vencido o mandato.
Número ou marcador · p. 11 Três) O Presidente da Assembleia Geral deve convocar e dirigir as sessões da assembleia geral, atribuir os poderes aos membros da administração e do fiscal único, assinar os termos de abertura e de encerramento das actas, assim como outras funções atribuídas por lei ou pelos estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sessões e deliberações da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral reúne-se na sua sede social ou em lugar deliberado pelos accionistas, em sessão ordinária, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e em sessão extraordinária, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As sessões da Assembleia Geral serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais nacionais de maior circulação e cobertura territorial, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Administração, o Fiscal Único ou um grupo de accionistas representando mais de 20% (vinte por cento) do capital social podem solicitar a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária, devendo fazer constar a agenda da ordem dos trabalhos na convocatória.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados, accionistas que detenham 75% (setenta e cinco por cento) das acções do capital social com direito de voto.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A Assembleia Geral delibera por maioria simples dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo da maioria qualificada quando exigida por Lei ou pelos estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 A Assembleia Geral tem competência para deliberar sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 c) nomeação dos administradores e de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
Número ou marcador · p. 12 d) distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 12 e) estipular a remuneração dos membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Composição da Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional e praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social, por administrador único.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador terá um mandato de 3 (três) anos, podendo renovar por mais um mandato de igual período.
Número ou marcador · p. 12 Três) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pela administração, Paulo João António.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Reuniões e deliberações)
Texto do artigo · p. 12 A administração reunirá sempre que necessário, em sua sede social ou em lugar que for deliberado pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 12 a) pela assinatura de todos accionistas em conjunto ou separadamente;
Número ou marcador · p. 12 b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos do mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 12 O Fiscal Único deverá ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 12 Para além das competências atribuídas por lei, ao Fiscal Único compete o dever de comunicar ao Conselho de Administração ou a Assembleia Geral, qualquer assunto que deva apreciar e dar o seu parecer sobre matéria que lhe esteja atribuída.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestado de contas)
Texto do artigo · p. 12 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida a apreciação dos accionistas em sessões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 12 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral, depois de deduzidos a parte destinada à reserva legal e a outras reservas constituídas pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na Lei e por deliberação unânime dos accionistas reunidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos por lei para se efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 12 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade, incluindo, sem restrições, todas
Texto do artigo · p. 12 as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
Texto do artigo · p. 12 Tete, 11 de Junho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Bauni, Sociedade Anónima
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2024, foi registada sob NUEL 105024247, a sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada Bauni, Sociedade Anónima, por documento particular a 29 de Abril de 2024, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação, forma e sede)
  5. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Bauni, S.A. e assume a forma de sociedade anónima, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete.
  6. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar dentro do território moçambicano, bem como, poderão ser criadas e extintas, em território nacional ou no estrangeiro, filiais, sucursais, agências, delegações, escritórios de representação ou outras formas de representação social.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 11: a) prestação de serviços de manutenção industrial; b)fornecimentos de peças e equipamentos;
  14. Número ou marcador, página 11: c) reparação e reforma de componentes e peças.
  15. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade, por deliberação do Conselho de Administração, poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais, conexas, complementares, afins ou subsidiárias da actividade principal, desde que obtenha a necessária autorização para o efeito.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), representando cem por cento das acções, tendo cada uma delas o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 11: (Emissão de obrigações)
  21. Número ou marcador, página 11: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por maioria que represente, pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá emitir nos mercados internos e externos obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
  22. Número ou marcador, página 11: Dois) Os accionistas gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas acções no capital social, relativamente a subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções, cuja emissão seja devidamente deliberada pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital social)
  25. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através de incorporação de reservas, de resultados ou da conversão do activo em capital, mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por uma maioria de accionista que represente, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 11: (Transmissão de acções e direito de preferência)
  28. Texto do artigo, página 11: A transmissão de acções carece de prévio consentimento da sociedade, prestado pelos accionistas reunidos em Assembleia Geral e quando a transmissão for feita a um terceiro se deve previamente dar preferência na sua aquisição a um dos accionistas.
  29. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  31. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  32. Texto do artigo, página 11: Os órgãos da sociedade são a Assembleia Geral, Administração e o Fiscal Único.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 11: (Composição da Assembleia Geral)
  35. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas, com excepção dos titulares de obrigações emitidas.
  36. Número ou marcador, página 11: Dois) As sessões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, com um mandato de 3 (três) anos renovável por mais um mandato por período igual, podendo serem destituídos se existir a renúncia dos seus titulares ou a assembleia geral assim o delibere antes de vencido o mandato.
  37. Número ou marcador, página 11: Três) O Presidente da Assembleia Geral deve convocar e dirigir as sessões da assembleia geral, atribuir os poderes aos membros da administração e do fiscal único, assinar os termos de abertura e de encerramento das actas, assim como outras funções atribuídas por lei ou pelos estatutos.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 11: (Sessões e deliberações da Assembleia Geral)
  40. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reúne-se na sua sede social ou em lugar deliberado pelos accionistas, em sessão ordinária, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e em sessão extraordinária, sempre que tal se mostre necessário.
  41. Número ou marcador, página 11: Dois) As sessões da Assembleia Geral serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais nacionais de maior circulação e cobertura territorial, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  42. Número ou marcador, página 11: Três) A Administração, o Fiscal Único ou um grupo de accionistas representando mais de 20% (vinte por cento) do capital social podem solicitar a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária, devendo fazer constar a agenda da ordem dos trabalhos na convocatória.
  43. Número ou marcador, página 11: Quatro) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados, accionistas que detenham 75% (setenta e cinco por cento) das acções do capital social com direito de voto.
  44. Número ou marcador, página 12: Cinco) A Assembleia Geral delibera por maioria simples dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo da maioria qualificada quando exigida por Lei ou pelos estatutos.
  45. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 12: (Competência da Assembleia Geral)
  47. Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral tem competência para deliberar sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  48. Número ou marcador, página 12: a) alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  49. Número ou marcador, página 12: b) aumento ou redução do capital social da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 12: c) nomeação dos administradores e de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
  51. Número ou marcador, página 12: d) distribuição de dividendos;
  52. Número ou marcador, página 12: e) estipular a remuneração dos membros do Conselho de Administração.
  53. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 12: (Composição da Administração)
  55. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional e praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social, por administrador único.
  56. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador terá um mandato de 3 (três) anos, podendo renovar por mais um mandato de igual período.
  57. Número ou marcador, página 12: Três) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios.
  58. Número ou marcador, página 12: Quatro) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pela administração, Paulo João António.
  59. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 12: (Reuniões e deliberações)
  61. Texto do artigo, página 12: A administração reunirá sempre que necessário, em sua sede social ou em lugar que for deliberado pelos seus membros.
  62. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
  64. Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se:
  65. Número ou marcador, página 12: a) pela assinatura de todos accionistas em conjunto ou separadamente;
  66. Número ou marcador, página 12: b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos do mandato.
  67. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 12: (Fiscal Único)
  69. Texto do artigo, página 12: O Fiscal Único deverá ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
  70. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 12: (Competências do Fiscal Único)
  72. Texto do artigo, página 12: Para além das competências atribuídas por lei, ao Fiscal Único compete o dever de comunicar ao Conselho de Administração ou a Assembleia Geral, qualquer assunto que deva apreciar e dar o seu parecer sobre matéria que lhe esteja atribuída.
  73. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  74. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestado de contas)
  75. Texto do artigo, página 12: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida a apreciação dos accionistas em sessões da assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  77. Texto do artigo, página 12: (Distribuição de dividendos)
  78. Texto do artigo, página 12: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral, depois de deduzidos a parte destinada à reserva legal e a outras reservas constituídas pelos accionistas.
  79. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  81. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na Lei e por deliberação unânime dos accionistas reunidos em Assembleia Geral.
  82. Número ou marcador, página 12: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos por lei para se efectuar a dissolução da sociedade.
  83. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 12: (Liquidação)
  85. Número ou marcador, página 12: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  87. Número ou marcador, página 12: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade, incluindo, sem restrições, todas
  88. Texto do artigo, página 12: as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
  89. Texto do artigo, página 12: Tete, 11 de Junho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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