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- Texto do artigo, página 13: Bold Media, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Bold, Limitada, matriculada sob NUEL 105039058, por Natália Maria Viegas de Figueiredo e Arif Ibraimo de Figueiredo Jamú que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A denominação da sociedade é Bold Media, Limitada, sediada na Cidade da Beira, Bairro da Ponta-Gêa, Província de Sofala, pode por deliberação dos sócios, transferir, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios, ou outra forma de representação onde e quando julgarem necessário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade é de 1.092.000,00MT (um milhão e noventa e dois mil meticais), subscrito e integralizado, sendo dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Natália Maria Viegas de Figueiredo, detentora de uma quota no valor nominal de 1.081.080,00MT (um milhão, oitenta e um mil e oitenta meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Arif Ibraimo de Figueiredo Jamú, detentor de uma quota no valor nominal de 10.920,00MT (dez mil, novecentos e vinte meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de atividades na área de marketing e publicidade, incluindo:
- Número ou marcador, página 13: a) criação e gestão de campanhas publicitárias;
- Número ou marcador, página 13: b) produção de conteúdo audiovisual e digital;
- Número ou marcador, página 13: c) planejamento e aquisição de espaços publicitários;
- Número ou marcador, página 13: d) consultoria e gestão de marcas;
- Número ou marcador, página 13: e) promoção de eventos e ativações de marketing; f)serviços dedesign gráfico e multimídia.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias de acordo com a lei e quando devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade terá duração por tempo indeterminado, com início na data da celebração do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será exercida pelo Arif Ibraimo de Figueiredo Jamú, na qualidade de administrador e representante, com plenos poderes para gerir e representar em todos os atos de administração ordinária e extraordinária.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A administração poderá nomear procuradores, com poderes amplos ou específicos, conforme necessário.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade somente se obriga por actos praticados pelo representante ou por procuradores devidamente constituídos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 13: A cessão total ou parcial das quotas é condicionada à aprovação dos sócios e deverá constar de documento escrito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Lucros e prejuízos)
- Texto do artigo, página 13: Até deliberação contrária, não haverá distribuição de lucros. Todos os lucros remanescentes serão utilizados conforme decidido pelos sócios, podendo ser destinados à reintegração ou reforço de reservas, provisões ou outros fins legais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Responsabilidade limitada)
- Texto do artigo, página 13: A responsabilidade da sociedade é limitada ao valor das quotas subscritas e integralizadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes legais, que nomearão entre eles quem os represente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, deverão declará-lo por escrito à sociedade nos noventa dias subsequentes ao óbito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: Dissolvida a sociedade, esta entrará em liquidação imediata, que deverá ser feita judicialmente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Nos casos omissos, serão aplicáveis as disposições legais em vigor sobre sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 13: Beira, ,7 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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