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Texto do artigo · p. 13 Bold Media, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Bold, Limitada, matriculada sob NUEL 105039058, por Natália Maria Viegas de Figueiredo e Arif Ibraimo de Figueiredo Jamú que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A denominação da sociedade é Bold Media, Limitada, sediada na Cidade da Beira, Bairro da Ponta-Gêa, Província de Sofala, pode por deliberação dos sócios, transferir, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios, ou outra forma de representação onde e quando julgarem necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social da sociedade é de 1.092.000,00MT (um milhão e noventa e dois mil meticais), subscrito e integralizado, sendo dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Natália Maria Viegas de Figueiredo, detentora de uma quota no valor nominal de 1.081.080,00MT (um milhão, oitenta e um mil e oitenta meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Arif Ibraimo de Figueiredo Jamú, detentor de uma quota no valor nominal de 10.920,00MT (dez mil, novecentos e vinte meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de atividades na área de marketing e publicidade, incluindo:
Número ou marcador · p. 13 a) criação e gestão de campanhas publicitárias;
Número ou marcador · p. 13 b) produção de conteúdo audiovisual e digital;
Número ou marcador · p. 13 c) planejamento e aquisição de espaços publicitários;
Número ou marcador · p. 13 d) consultoria e gestão de marcas;
Número ou marcador · p. 13 e) promoção de eventos e ativações de marketing; f)serviços dedesign gráfico e multimídia.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias de acordo com a lei e quando devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade terá duração por tempo indeterminado, com início na data da celebração do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade será exercida pelo Arif Ibraimo de Figueiredo Jamú, na qualidade de administrador e representante, com plenos poderes para gerir e representar em todos os atos de administração ordinária e extraordinária.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A administração poderá nomear procuradores, com poderes amplos ou específicos, conforme necessário.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade somente se obriga por actos praticados pelo representante ou por procuradores devidamente constituídos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A cessão total ou parcial das quotas é condicionada à aprovação dos sócios e deverá constar de documento escrito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Lucros e prejuízos)
Texto do artigo · p. 13 Até deliberação contrária, não haverá distribuição de lucros. Todos os lucros remanescentes serão utilizados conforme decidido pelos sócios, podendo ser destinados à reintegração ou reforço de reservas, provisões ou outros fins legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Responsabilidade limitada)
Texto do artigo · p. 13 A responsabilidade da sociedade é limitada ao valor das quotas subscritas e integralizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes legais, que nomearão entre eles quem os represente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, deverão declará-lo por escrito à sociedade nos noventa dias subsequentes ao óbito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 Dissolvida a sociedade, esta entrará em liquidação imediata, que deverá ser feita judicialmente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Nos casos omissos, serão aplicáveis as disposições legais em vigor sobre sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 13 Beira, ,7 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Bold Media, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Bold, Limitada, matriculada sob NUEL 105039058, por Natália Maria Viegas de Figueiredo e Arif Ibraimo de Figueiredo Jamú que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 13: A denominação da sociedade é Bold Media, Limitada, sediada na Cidade da Beira, Bairro da Ponta-Gêa, Província de Sofala, pode por deliberação dos sócios, transferir, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios, ou outra forma de representação onde e quando julgarem necessário.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  8. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade é de 1.092.000,00MT (um milhão e noventa e dois mil meticais), subscrito e integralizado, sendo dividido da seguinte forma:
  9. Número ou marcador, página 13: a) Natália Maria Viegas de Figueiredo, detentora de uma quota no valor nominal de 1.081.080,00MT (um milhão, oitenta e um mil e oitenta meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social;
  10. Número ou marcador, página 13: b) Arif Ibraimo de Figueiredo Jamú, detentor de uma quota no valor nominal de 10.920,00MT (dez mil, novecentos e vinte meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social.
  11. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de atividades na área de marketing e publicidade, incluindo:
  15. Número ou marcador, página 13: a) criação e gestão de campanhas publicitárias;
  16. Número ou marcador, página 13: b) produção de conteúdo audiovisual e digital;
  17. Número ou marcador, página 13: c) planejamento e aquisição de espaços publicitários;
  18. Número ou marcador, página 13: d) consultoria e gestão de marcas;
  19. Número ou marcador, página 13: e) promoção de eventos e ativações de marketing; f)serviços dedesign gráfico e multimídia.
  20. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias de acordo com a lei e quando devidamente autorizadas e licenciadas.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  23. Texto do artigo, página 13: A sociedade terá duração por tempo indeterminado, com início na data da celebração do presente estatuto.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será exercida pelo Arif Ibraimo de Figueiredo Jamú, na qualidade de administrador e representante, com plenos poderes para gerir e representar em todos os atos de administração ordinária e extraordinária.
  27. Número ou marcador, página 13: Dois) A administração poderá nomear procuradores, com poderes amplos ou específicos, conforme necessário.
  28. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade somente se obriga por actos praticados pelo representante ou por procuradores devidamente constituídos.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 13: A cessão total ou parcial das quotas é condicionada à aprovação dos sócios e deverá constar de documento escrito.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 13: (Lucros e prejuízos)
  34. Texto do artigo, página 13: Até deliberação contrária, não haverá distribuição de lucros. Todos os lucros remanescentes serão utilizados conforme decidido pelos sócios, podendo ser destinados à reintegração ou reforço de reservas, provisões ou outros fins legais.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 13: (Responsabilidade limitada)
  37. Texto do artigo, página 13: A responsabilidade da sociedade é limitada ao valor das quotas subscritas e integralizadas pelos sócios.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  40. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes legais, que nomearão entre eles quem os represente.
  41. Número ou marcador, página 13: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, deverão declará-lo por escrito à sociedade nos noventa dias subsequentes ao óbito.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 13: (Liquidação da sociedade)
  44. Texto do artigo, página 13: Dissolvida a sociedade, esta entrará em liquidação imediata, que deverá ser feita judicialmente.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 13: Nos casos omissos, serão aplicáveis as disposições legais em vigor sobre sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  48. Texto do artigo, página 13: Beira, ,7 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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