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Texto do artigo · p. 13 Caloera Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Agosto de dois mil e dezoito, foi registada sob NUEL 101028461, a sociedade Caloera Serviços, Limitada, constituída por documento particular a 2 de Agosto de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Caloera Serviços, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar, bem como abertura de sucursais no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como objectivo social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) venda de material e equipamento de construção civil;
Número ou marcador · p. 14 b) venda de material e equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 14 c) serigrafia;
Número ou marcador · p. 14 d) venda, montagem e reparação de ar condicionado e prestação de serviços na área de frios;
Número ou marcador · p. 14 e) electricidade, manutenção industrial e instalação de satélit posicionais;
Número ou marcador · p. 14 f) instalação e manutenção hidráulica, canalização de furos de água, ensaio de caudais e serralharia;
Número ou marcador · p. 14 g) com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 14 h) manutenção e reparação de viaturas e motorizadas, venda de veículos, seus acessórios e lubrificante.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota no valor 40.000,00MT, correspondente a 40% do capital pertencente ao sócio Cleitonde Sivio Inácio, solteiro, menor natural de Chimoio de nacionalidade moçambicana, residente em Tete Bairo Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 060107198460Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio a 26 de Janeiro de 2018, representado pelo seu pai Inácio Comando, solteiro, maior, natural de Quelimane Província da Zambézia, naturalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102530929B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete a 17 de Março de 2020;
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota no valor de 30.000,00MT, correspondente a 30% do capital social pertencente a sócio Belagraca Belagra Nicole Comando, solteira, menor, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.° 110106905603S, emitido pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete a 3 de Maio de 2021; representado pelo pai
Texto do artigo · p. 14 Sílvio Inácio Comando, solteiro, maior, natural de Quelimane Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete a 17 de Março de 2020;
Número ou marcador · p. 14 c) uma quota no valor 30.000,00MT, correspondente a 30% do capital pertencente ao sócio Manuel Vicente Rosário Piramanga, solteiro, maior, natural da cidade de Chimoio de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.° 060101914906M, emitido pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete a 3 de Março de 2023.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Sílvio Inácio Comando desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral competindolhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo que foram dele, activa e passivamente na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todas os actos pendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício da suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a pratica de determinados actos e negocio jurídicos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não diga respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de forma, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Tete, 9 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Caloera Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Agosto de dois mil e dezoito, foi registada sob NUEL 101028461, a sociedade Caloera Serviços, Limitada, constituída por documento particular a 2 de Agosto de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Caloera Serviços, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar, bem como abertura de sucursais no país e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objectivo social as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 14: a) venda de material e equipamento de construção civil;
  13. Número ou marcador, página 14: b) venda de material e equipamento eléctrico;
  14. Número ou marcador, página 14: c) serigrafia;
  15. Número ou marcador, página 14: d) venda, montagem e reparação de ar condicionado e prestação de serviços na área de frios;
  16. Número ou marcador, página 14: e) electricidade, manutenção industrial e instalação de satélit posicionais;
  17. Número ou marcador, página 14: f) instalação e manutenção hidráulica, canalização de furos de água, ensaio de caudais e serralharia;
  18. Número ou marcador, página 14: g) com importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 14: h) manutenção e reparação de viaturas e motorizadas, venda de veículos, seus acessórios e lubrificante.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 14: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor 40.000,00MT, correspondente a 40% do capital pertencente ao sócio Cleitonde Sivio Inácio, solteiro, menor natural de Chimoio de nacionalidade moçambicana, residente em Tete Bairo Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 060107198460Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio a 26 de Janeiro de 2018, representado pelo seu pai Inácio Comando, solteiro, maior, natural de Quelimane Província da Zambézia, naturalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102530929B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete a 17 de Março de 2020;
  24. Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor de 30.000,00MT, correspondente a 30% do capital social pertencente a sócio Belagraca Belagra Nicole Comando, solteira, menor, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.° 110106905603S, emitido pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete a 3 de Maio de 2021; representado pelo pai
  25. Texto do artigo, página 14: Sílvio Inácio Comando, solteiro, maior, natural de Quelimane Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete a 17 de Março de 2020;
  26. Número ou marcador, página 14: c) uma quota no valor 30.000,00MT, correspondente a 30% do capital pertencente ao sócio Manuel Vicente Rosário Piramanga, solteiro, maior, natural da cidade de Chimoio de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.° 060101914906M, emitido pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete a 3 de Março de 2023.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 14: (Administração, representação, competências e vinculação)
  29. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Sílvio Inácio Comando desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral competindolhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo que foram dele, activa e passivamente na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todas os actos pendentes a realização do seu objecto social.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício da suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a pratica de determinados actos e negocio jurídicos.
  31. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não diga respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de forma, fiança e abonações.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 14: Tete, 9 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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