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- Texto do artigo, página 14: Casa da Agro e Pesca – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Casa da Agro e Pesca – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105032987, pelo senhor Sawan Arvindkumar Kotecha, natural de Nyamagana, de nacionalidade tanzaniana, que constitui a sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade unipessoal limitada que terá a denominação Casa da Agro Pesca – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede legal)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na rua Travessia do Diu, bairro da Ponta-gea, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) comércio geral com exportação e importação;
- Número ou marcador, página 14: b) vendas diversas;
- Número ou marcador, página 14: c) prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 14: Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital e quota)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente o único sócio Sawan Arvindkumar Kotecha.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelo sócio único Sawan Arvindkumar Kotecha.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio pode nomear administradores que por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 15: Três) Compete à administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Assinantes)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócio único Sawan Arvindkumar Kotecha, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 15: Beira, 19 de Dezembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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