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Texto do artigo · p. 14 Casa da Agro e Pesca – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Casa da Agro e Pesca – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105032987, pelo senhor Sawan Arvindkumar Kotecha, natural de Nyamagana, de nacionalidade tanzaniana, que constitui a sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade unipessoal limitada que terá a denominação Casa da Agro Pesca – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede legal)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na rua Travessia do Diu, bairro da Ponta-gea, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) comércio geral com exportação e importação;
Número ou marcador · p. 14 b) vendas diversas;
Número ou marcador · p. 14 c) prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 14 Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital e quota)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente o único sócio Sawan Arvindkumar Kotecha.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelo sócio único Sawan Arvindkumar Kotecha.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio pode nomear administradores que por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete à administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assinantes)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócio único Sawan Arvindkumar Kotecha, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 15 Beira, 19 de Dezembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Casa da Agro e Pesca – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Casa da Agro e Pesca – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105032987, pelo senhor Sawan Arvindkumar Kotecha, natural de Nyamagana, de nacionalidade tanzaniana, que constitui a sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 14: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade unipessoal limitada que terá a denominação Casa da Agro Pesca – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Sede legal)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na rua Travessia do Diu, bairro da Ponta-gea, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 14: a) comércio geral com exportação e importação;
  13. Número ou marcador, página 14: b) vendas diversas;
  14. Número ou marcador, página 14: c) prestação de serviços diversos.
  15. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  16. Número ou marcador, página 14: Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 14: (Capital e quota)
  21. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente o único sócio Sawan Arvindkumar Kotecha.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  24. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelo sócio único Sawan Arvindkumar Kotecha.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio pode nomear administradores que por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  26. Número ou marcador, página 15: Três) Compete à administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 15: (Assinantes)
  29. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócio único Sawan Arvindkumar Kotecha, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  32. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 15: (Omissos)
  36. Texto do artigo, página 15: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
  37. Texto do artigo, página 15: Beira, 19 de Dezembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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