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Texto do artigo · p. 15 Connect – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Connect – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105035500, por sócio Bilal Karim Mahomed Hanif, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Connect – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Rua do Douro, Bairro dos Pioneiros, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outras formas de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se no início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto: imobiliária e alocação do imóvel.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Bilal Karim Mahomed Hanif.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício ou extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelo sócio sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Bilal Karim Mahomed Hanif.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Com ausência do administrador, administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, podendo os mandatários obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade pode, nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação do único sócio, dissolver-se.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade ao sócio, deverá ser enviada por escritos por carta registrada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Beira, 10 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Connect – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Connect – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105035500, por sócio Bilal Karim Mahomed Hanif, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Connect – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Rua do Douro, Bairro dos Pioneiros, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outras formas de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 15: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se no início da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto: imobiliária e alocação do imóvel.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Bilal Karim Mahomed Hanif.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  21. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício ou extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelo sócio sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  24. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Bilal Karim Mahomed Hanif.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) Com ausência do administrador, administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, podendo os mandatários obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade pode, nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação do único sócio, dissolver-se.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  32. Número ou marcador, página 16: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade ao sócio, deverá ser enviada por escritos por carta registrada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
  33. Número ou marcador, página 16: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 16: Beira, 10 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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