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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Construmais, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Construmais, Limitada, matriculada sob NUEL 105037097, entre os sócios Manuel Augusto Manuel e Norma da Gloria Moiasse Boaze Manuel, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Construmais, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sede na Cidade da Beira, Rua Acordo de Lusaka, 9° bairro Munhava, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do país ou mesmo no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objectos:
- Número ou marcador, página 16: a) prestação de serviço de construção civil, prestação de serviço de higiene e limpeza em edifício e equipamento industrial, recolha de residiu sólidos, construção de estruturas de fundação, manutenção de via-férrea, mecânica industria, eletricidade industrial, prestação de serviços de informação de comunicação, consultoria científica, técnica e similares administrativos e serviço de apoio, montagem e reparação de serviço eletrónico e informático, prestação de serviço de arquitetura, design, aluguer de máquina e equipamento industrial e de construção civil com ou sem operador, actividade de serralharia e marcenaria, montagem e reparação de equipamento metálico, aluguel de máquinas e equipamento de áudio visuais e seus acessórios, aparelhagem de inventos, aparelho elétrico e eletrónico, material de iluminação, transporte terrestres, actividade de imobiliários, catering, promoção de eventos,
- Texto do artigo, página 16: salão de beleza, aluguer de veiculo automóvel sem ou com operador diverso;
- Número ou marcador, página 16: b) exercício de actividade de comércio a grosso e a retalho de artigo de ferragens, maquinas e equipamento de construção civil e industrial, fornecimento de água para construção de regadio, camera de segurança, material de construção civil, distribuição de produtos alimentares, produto de limpeza e higiene, produto informáticos, eletrónico, material do escritório, equipamento do escritório, vestuário e calçados, eletrodoméstico, sistema de frio, rádios, celulares telefone e televisores e produtos diversos com importação e exportação. Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada e que se obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou constituída ainda que tenha um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar se a outras empresas para prossecução de objectivo comercial no âmbito ou não do objecto social, bem como exercer funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT, correspondente à 100% dividido em duas quotas desiguais: 37.500,00MT que corresponde a 25% pertencente a sócia Norma da Glória Moiasse Boaze Manuel e 112.500,00MT que corresponde a 75% pertencente ao sócio Manuel Augusto Manuel.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Direção e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade será representada e gerida pelo sócio Manuel Augusto Manuel, em caso de sucursais, delegações ou outras formas de representação social, poderá ser representado por um gerente devidamente autorizada por uma procuração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Menções especiais)
- Texto do artigo, página 16: Para obrigar a sociedade é bastante assinatura do gerente, desde que o mesmo que actue em conformidade e para execução de uma deliberação da assembleia geral, de carater geral e pela presente, confere-se o poder de assinante de contas bancárias da empresa ao sócio gerente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Beira, 7 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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