Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 Cry Multiservice Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Cry Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105038676, Claúdio Joaquim Abdula, de nacionalidade moçambicana, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Cry Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Rua Samora Machel – 5º Pioneiros, podendo transferir-se para outro lugar, abrir delegação ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro quando devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da celebração do presente estatuto societário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços tais como: contabilidade e auditoria, reparação e manutenção de computadores, montagem e manutenção de ar condicionado, venda de equipamentos eletrónicas, fornecimento de produtos e serviços, mobiliário de escritório, aluguer de imoveis, aluguer de viaturas, topografia e limpeza e jardinagem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), em dinheiro, correspondente a uma única quota de 100% pertencente ao senhor Claúdio Joaquim Abdula.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Quando o desenvolvimento da sociedade assim o exija, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral com unanimidade dos votos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio Claúdio Joaquim Abdula que desde já nomeado gerente com dispensa a caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura da sócio Claúdio Joaquim Abdula.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por inerência de funções, os casos de mero expediente poderão ser assinados por alguém a nomear ou por um dos empregados devidamente autorizado por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos, serão regulados pelas disposições legais, da lei em vigor das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Beira, 7 de Janeiro de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Cry Multiservice Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Cry Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105038676, Claúdio Joaquim Abdula, de nacionalidade moçambicana, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e objecto)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Cry Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Rua Samora Machel – 5º Pioneiros, podendo transferir-se para outro lugar, abrir delegação ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro quando devidamente autorizado.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da celebração do presente estatuto societário.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços tais como: contabilidade e auditoria, reparação e manutenção de computadores, montagem e manutenção de ar condicionado, venda de equipamentos eletrónicas, fornecimento de produtos e serviços, mobiliário de escritório, aluguer de imoveis, aluguer de viaturas, topografia e limpeza e jardinagem.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), em dinheiro, correspondente a uma única quota de 100% pertencente ao senhor Claúdio Joaquim Abdula.
  15. Número ou marcador, página 17: Dois) Quando o desenvolvimento da sociedade assim o exija, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral com unanimidade dos votos.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  18. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio Claúdio Joaquim Abdula que desde já nomeado gerente com dispensa a caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura da sócio Claúdio Joaquim Abdula.
  20. Número ou marcador, página 17: Três) Por inerência de funções, os casos de mero expediente poderão ser assinados por alguém a nomear ou por um dos empregados devidamente autorizado por inerência de funções.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pelas disposições legais, da lei em vigor das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 17: Beira, 7 de Janeiro de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.