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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Cry Multiservice Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Cry Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105038676, Claúdio Joaquim Abdula, de nacionalidade moçambicana, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e objecto)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Cry Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Rua Samora Machel – 5º Pioneiros, podendo transferir-se para outro lugar, abrir delegação ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro quando devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da celebração do presente estatuto societário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços tais como: contabilidade e auditoria, reparação e manutenção de computadores, montagem e manutenção de ar condicionado, venda de equipamentos eletrónicas, fornecimento de produtos e serviços, mobiliário de escritório, aluguer de imoveis, aluguer de viaturas, topografia e limpeza e jardinagem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), em dinheiro, correspondente a uma única quota de 100% pertencente ao senhor Claúdio Joaquim Abdula.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Quando o desenvolvimento da sociedade assim o exija, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral com unanimidade dos votos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio Claúdio Joaquim Abdula que desde já nomeado gerente com dispensa a caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura da sócio Claúdio Joaquim Abdula.
- Número ou marcador, página 17: Três) Por inerência de funções, os casos de mero expediente poderão ser assinados por alguém a nomear ou por um dos empregados devidamente autorizado por inerência de funções.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pelas disposições legais, da lei em vigor das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Beira, 7 de Janeiro de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
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