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Texto do artigo · p. 17 CSO Engenharia Civil, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade CSO Engenharia Civil, Limitada, matriculada sob NUEL 1017078734, entre os sócios Orlando Saraiva de Carvalho e Cândida José João Chioza, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Constituição da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que terá a denominação CSO Engenharia Civil, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sede na Cidade da Beira, sita na Rua Alfredo Lawley, n.° 685, 7º Bairro - Matacuane, rés-do-chão, podendo por
Texto do artigo · p. 17 deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, ou encerrar delegações e escritórios, tanto como estabelecer outra forma de representação em território moçambicano.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 17 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode estabelecer joint-ventures, representadas ao nível do território nacional, para determinados projectos e actividades comerciais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto: construção civil e em outras áreas de actividades que a sociedade achar conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Actividades conexas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por Lei vigente em Moçambique, e que as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por duas quotas nominais, pertencentes aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 17 a) Orlando Saraiva de Carvalho, com uma quota de 70%, correspondente á 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 17 b) Cândida José João Chioza, com uma quota de 30%, correspondente á 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo do sócio Orlando Saraiva de Carvalho, que desde já é nomeado sócio-gerente. Os sócios da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou por qualquer motivo, esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio, por decisão unânime dos sócios em assembleia geral e por via de uma acta ou procurador.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Representação)
Texto do artigo · p. 18 O sócio pode fazer-se representar em deliberação de sócio por mandatário nos termos expressos por uma procuração dirigida ao presidente da assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reunir-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade se dissolve por acordo entre as partes e nos termos Código Comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 18 Beira, 21 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: CSO Engenharia Civil, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade CSO Engenharia Civil, Limitada, matriculada sob NUEL 1017078734, entre os sócios Orlando Saraiva de Carvalho e Cândida José João Chioza, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Constituição da sociedade)
  5. Texto do artigo, página 17: É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que terá a denominação CSO Engenharia Civil, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sede na Cidade da Beira, sita na Rua Alfredo Lawley, n.° 685, 7º Bairro - Matacuane, rés-do-chão, podendo por
  9. Texto do artigo, página 17: deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, ou encerrar delegações e escritórios, tanto como estabelecer outra forma de representação em território moçambicano.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  11. Número ou marcador, página 17: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode estabelecer joint-ventures, representadas ao nível do território nacional, para determinados projectos e actividades comerciais.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Duração da sociedade)
  14. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto: construção civil e em outras áreas de actividades que a sociedade achar conveniente.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Actividades conexas)
  20. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por Lei vigente em Moçambique, e que as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por duas quotas nominais, pertencentes aos seguintes sócios:
  24. Número ou marcador, página 17: a) Orlando Saraiva de Carvalho, com uma quota de 70%, correspondente á 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais);
  25. Número ou marcador, página 17: b) Cândida José João Chioza, com uma quota de 30%, correspondente á 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 17: (Gerência e administração)
  28. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo do sócio Orlando Saraiva de Carvalho, que desde já é nomeado sócio-gerente. Os sócios da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  29. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou por qualquer motivo, esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio, por decisão unânime dos sócios em assembleia geral e por via de uma acta ou procurador.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 18: (Representação)
  32. Texto do artigo, página 18: O sócio pode fazer-se representar em deliberação de sócio por mandatário nos termos expressos por uma procuração dirigida ao presidente da assembleia-geral.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  35. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunir-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade se dissolve por acordo entre as partes e nos termos Código Comercial vigente em Moçambique.
  39. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  43. Texto do artigo, página 18: Beira, 21 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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