Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 19 Express Logistic Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Express Logistic Solution, Limitada, matriculada sob NUEL 105029226, entre Juma Ossifo Sandaca, Agostinho Armando Nhaca, Claudia Mariamo Gonçalves dos Santos e Verónica Mateus Uanela, natural da Cidade de Quelimane e Cidade da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e a sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Express Logistic Solution, Limitada, com a sede na Rua/ Avenida do Bagamoyo, Bairro do Maquinino, na Cidade da Beira, podendo abrir ou encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que os sócios decidam e sejam legalmente autorizados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) Tem como por objecto desenvolver actividades no ramo logístico tais como:
Número ou marcador · p. 19 a) agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 19 b) agenciamento de carga;
Número ou marcador · p. 19 c) afretamento para a carga;
Número ou marcador · p. 19 d) conferência;
Número ou marcador · p. 19 e) peritagem e superintendência;
Número ou marcador · p. 19 f) armazenagem;
Número ou marcador · p. 19 g) serviços auxiliares de estiva;
Número ou marcador · p. 19 h) fornecimento de mantimento aos navios (shipchandling);
Número ou marcador · p. 19 i) fornecimento de guardas abordo dos navios (vigia);
Número ou marcador · p. 19 j) serviços de descoberta de clandestinos a bordo dos navios;
Número ou marcador · p. 19 k) agenciamento de mercadoria em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 19 l) fornecimento de bens e serviços, limpeza de estabelecimento e escritórios;
Número ou marcador · p. 19 m) fornecimento de equipamentos, material informático;
Número ou marcador · p. 20 n) fornecimento de embarcações, de navios e equipamentos marítimos tais como: bóias de navegação e equipamentos acessórios a navegação marítima;
Número ou marcador · p. 20 o) fumigação geral, dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 p) gestão de navios e tripulação;
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, criar sociedades, associar-se de forma mais conveniente aos seus interesses.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a três quotas diferentes, uma de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Juma Ossifo Sandaca, outra de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Agostinho Armando Nhaca, outra de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente a sócia Claúdia Mariamo Gonçalves dos Santos e outra de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencentes a sócia Verónica Mateus Uanela.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas mediante a decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração ou gerência da sociedade enquanto não haver representação, sem nenhuma remuneração, ficará a cargo dos sócios até haver um mandatário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assinatura dos sócios basta, para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, quer em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omisso)
Texto do artigo · p. 20 Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Beira, 8 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Express Logistic Solution, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Express Logistic Solution, Limitada, matriculada sob NUEL 105029226, entre Juma Ossifo Sandaca, Agostinho Armando Nhaca, Claudia Mariamo Gonçalves dos Santos e Verónica Mateus Uanela, natural da Cidade de Quelimane e Cidade da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação e a sede)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Express Logistic Solution, Limitada, com a sede na Rua/ Avenida do Bagamoyo, Bairro do Maquinino, na Cidade da Beira, podendo abrir ou encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que os sócios decidam e sejam legalmente autorizados.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 19: Um) Tem como por objecto desenvolver actividades no ramo logístico tais como:
  9. Número ou marcador, página 19: a) agenciamento de navios;
  10. Número ou marcador, página 19: b) agenciamento de carga;
  11. Número ou marcador, página 19: c) afretamento para a carga;
  12. Número ou marcador, página 19: d) conferência;
  13. Número ou marcador, página 19: e) peritagem e superintendência;
  14. Número ou marcador, página 19: f) armazenagem;
  15. Número ou marcador, página 19: g) serviços auxiliares de estiva;
  16. Número ou marcador, página 19: h) fornecimento de mantimento aos navios (shipchandling);
  17. Número ou marcador, página 19: i) fornecimento de guardas abordo dos navios (vigia);
  18. Número ou marcador, página 19: j) serviços de descoberta de clandestinos a bordo dos navios;
  19. Número ou marcador, página 19: k) agenciamento de mercadoria em trânsito internacional;
  20. Número ou marcador, página 19: l) fornecimento de bens e serviços, limpeza de estabelecimento e escritórios;
  21. Número ou marcador, página 19: m) fornecimento de equipamentos, material informático;
  22. Número ou marcador, página 20: n) fornecimento de embarcações, de navios e equipamentos marítimos tais como: bóias de navegação e equipamentos acessórios a navegação marítima;
  23. Número ou marcador, página 20: o) fumigação geral, dentro do território nacional.
  24. Número ou marcador, página 20: p) gestão de navios e tripulação;
  25. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, criar sociedades, associar-se de forma mais conveniente aos seus interesses.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a três quotas diferentes, uma de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Juma Ossifo Sandaca, outra de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Agostinho Armando Nhaca, outra de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente a sócia Claúdia Mariamo Gonçalves dos Santos e outra de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencentes a sócia Verónica Mateus Uanela.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 20: (Aumento de capital)
  31. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas mediante a decisão dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  34. Número ou marcador, página 20: Um) A administração ou gerência da sociedade enquanto não haver representação, sem nenhuma remuneração, ficará a cargo dos sócios até haver um mandatário.
  35. Número ou marcador, página 20: Dois) A assinatura dos sócios basta, para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, quer em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 20: (Casos omisso)
  38. Texto do artigo, página 20: Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 20: Beira, 8 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.